DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2284
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 02 de setembro de
2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Iany Rodrigues Tertuliano
Código Identificador:608EE716
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 167/2019, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) ANTÔNIA JOSINEIDE
HONÓRIO BRAGA, portadora do RG de nº 2001021032148
SSP/CE e do CPF de nº 006.978.863-44, residente e domiciliada na
AT da Serra, s/n, Cajuais, Icapuí/CE, como Fiscal de Contrato da
Secretaria de Assistência Social do município de Icapuí.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 09 de setembro de
2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Iany Rodrigues Tertuliano
Código Identificador:A4687AE7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
LEI N° 1031 / 2019 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA
–
REGULAMENTA
EM
NÍVEL
ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO A ATUAÇÃO DE
DIRETOR DO SAAE DE ICÓ, PARA FINS DE
ALTERAÇÃO DAS TAXAS DE SERVIÇOS, PREÇOS
DE PRODUTOS E TARIFAS PRATICADAS PELO
ÓRGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ICÓ, Ana Laís Peixoto Correia
Nunes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Icó,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o SAAE de Icó, por sua representação e gestão
(DIRETOR GERAL e/ou FINANCEIRO), autorizado a proceder, por
meio de PORTARIA, com alteração, reajuste, majoração, revisão, e
atualização das taxas dos serviços, produtos e tarifas cobradas e de
aplicação aos seus consumidores (SAAE), nos serviços de água e
esgoto no âmbito geográfico e administrativo do município de Icó.
Parágrafo Único – A alteração de tais valores de serviços, produtos,
tarifas e taxas, só poderão ocorrer de uma para outra no interstício
mínimo de 12 (doze) meses, devendo ser apresentado como anexo
único da portaria que regulamenta a alteração em suas diversas
formas, detalhamento de justificativa em sua fundamentação.
Art. 2º. Nos casos e situações excepcionais, em que a alteração se faz
necessária, dentro de um espaço de tempo menor do que 12 (doze)
meses, tal alteração só poderá ocorrer por meio de Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 3º. Deverão ser apresentados como elementos para justificação e
fundamentação da alteração de preços, de serviços, produtos, taxas e
tarifas do SAAE de Icó, insumos, matéria prima utilizada pela
autarquia, custos de manutenção, funcionamento e pessoal, produtos
químicos de utilização no tratamento, custo de energia e água
adquiridas, etc.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei,
com destaque para a EMENDA MODIFICATIVA de n. 01/2011, de
07.02.2011, a lei n. 3, de 11.05.62.
Art. 5º. Fica preservada a autonomia administrativa e financeira do
SAAE de Icó, como uma Autarquia Municipal, vinculada ao
Município de Icó, com
qualificação de Agência Executiva, nos termos do parágrafo 1º do 24
da Lei n. 8.666/93.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Palácio da Alforria em 17 de setembro de 2019.
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:8D034155
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de
Iguatu-CE, a senhora Maria Marlene Sena Custódio da Costa, no
uso de suas atribuições legais, e, considerando haver à Comissão de
Licitação cumprido todas as exigências legais, como também análise e
parecer emitido pela Procuradoria deste município, todos parte
integrante e complementar do presente processo de Licitação na
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019.07.30.01/PMI-
SESA, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para suprir as necessidades das Unidades de Saúde que
compõem a Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu-CE, conforme
especificações e quantidades descriminadas no Termo de Referência,
anexo I deste Edital, HOMOLOGA o presente processo
administrativo de licitação, para que produza os efeitos legais e
jurídicos em favor das empresas: PROHOSPITAL COMÉRCIO
HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.485.574/0001-71,
com valor global de R$ 830,00; MARTCELL EQUIPAMENTOS
DE
TELEFONIA
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº.
11.093.169/0001-50, com valor global de R$ 555,81; CIRURGICA
PARMA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.368534/0001-29,
com valor global de R$ 88.909,90; LEISTUNG EQUIPAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.187.384/0001-54, com
valor
global
de
R$
41.500,00;
PROMIX
COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
19.659.691/0001-68, com valor global de R$ 28.817,00; SAMUEL
PADOVAM - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.808.628/0001-
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