DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2284
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Infantil da Escola Benevenuto Lino do Nascimento na Comunidade de
Patos no Distrito de São João do Aruaru neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de setembro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:2F553A4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE INSTAURAÇÃO E AUTUAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
Contrato nº: 2018.07.20.01; Contratado: CAPA CONSTRUÇÕES,
EVENTOS
E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI-ME,
CNPJ
15.544.386/0001-25 Processo Licitatório Originário: TOMADA DE
PREÇOS nº 2018.06.13.01-SME FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA:
Tendo em vista os indícios de que a parte contratada falhou na
execução
do
contrato,
posto
o
relatório
constante
nos
autos.DISPOSITIVOS LEGAIS E CONTRATUAIS INFRINGIDOS:
Os dispositivos contratuais infringidos constam nas cláusulas do
contrato nº 2018.07.20.01; Concernente aos dispositivos legais
infringidos, mesmo que, neste momento de forma sumária, encontra-
se: Diante desse quadro, em se confirmando a falha apontada,
poderá(ão) ser aplicadas as penalidade de declaração de inidoneidade
cumulada ou não com multa contratual. VISTOS, EXAMINADOS E
RELATADOS os presentes autos, nos termos da legislação vigente,
AUTORIZO a abertura de processo administrativo para apuração da
responsabilidade ao tempo em que PROTOCOLO E AUTUO o
presente procedimento sob o nº PAAR.2019.2018.07.20.01/SEDUC.
Após, o(a) Controladoria Geral do Município terá a função de
conduzir o processo administrativo até sua conclusão. Encaminhe-se
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ao contratado para dispor do prazo de
10(dez) dias para apresentação de sua defesa prévia.
Nova Olinda, CE, 05/08/2019
FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA ALENCAR
Secretaria de Educação Básica
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:474AAC19
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À APLICAÇÃO DE
PENALIDADE/SANÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
PAAR.2019.2018.07.20.01/SEDUC
Contrato nº: 2018.07.20.01; Contratado: CAPA CONSTRUÇÕES,
EVENTOS
E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI-ME,
CNPJ
15.544.386/0001-25
Processo
Licitatório
Originário:
TOMADA
DE
PREÇOS
2018.06.13.01-SME
Tendo em vista os indícios de que a parte contratada falhou na
execução do contrato, posto o relatório constante nos autos.
DISPOSITIVOS LEGAIS E CONTRATUAIS INFRINGIDOS
Os dispositivos contratuais infringidos constam nas cláusulas do
contrato nº 2018.07.20.01;
Concernente aos dispositivos legais infringidos, mesmo que, neste
momento de forma sumária, encontra-se:
Diante desse quadro, em se confirmando a falha apontada, poderá(ão)
ser aplicadas as penalidade de declaração de inidoneidade cumulada
ou não com multa contratual.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Diante disso, a presente notificação para que tome ciência da decisão
proferida dos autos em epígrafe, que autorizou a abertura de processo
administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, conforme
cláusula(s) do contrato mencionado, e se comprovado, aplicação das
penalidade
de
DECLARAÇÃO
DE
INIDONEIDADE
com
fundamento no(s) artigos 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
A penalidade de declaração de inidoneidade será cumulada com a
aplicação de multa prevista no instrumento contratual, e, conforme
relatório em anexo.
Fica também a Empresa, INTIMADA a apresentar defesa no prazo de
10 (dez) dias, contados do recebimento desta, conforme reza o artigo
87 da lei nº 8.666/93.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu
representante legal constituído, no endereço , no horário das 08:00 às
14:00, devendo a visita ser agendada com antecedência, e será dada
continuidade ao processo administrativo independentemente do
comparecimento da intimada.
Nova Olinda, CE, 05/08/2019
FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA ALENCAR
Secretaria de Educação Básica
PLANILHA DE MULTA
Processo nº PARR.2019.2018.07.20.01/SEDUC
Natureza da Multa:
COMPENSATÓRIA
Percentual Previsto no Contrato:
25%
Valor Base para Cálculo:
R$ 52416,45
Data de Início do Atraso:
28/05/2019
Data Base para Cálculo:
05/08/2019
Dias de Atraso:
69
Valor da Multa:
R$ 13104,112499999999
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:DB4BB61F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE INSTAURAÇÃO E AUTUAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
Contrato
nº:
2017.05.31.01-FG;
Contratado:
CAPA
CONSTRUÇÕES, EVENTOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI-
ME, CNPJ 15.544.386/0001-25 Processo Licitatório Originário:
CONCORRENCIA
PÚBLICA
nº
CC
2017031501-FG
FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA: Tendo em vista os indícios de que a
parte contratada falhou na execução do contrato, posto o relatório
constante nos autos.DISPOSITIVOS LEGAIS E CONTRATUAIS
INFRINGIDOS: Os dispositivos contratuais infringidos constam nas
cláusulas do contrato nº 2017.05.31.01-FG; Concernente aos
dispositivos legais infringidos, mesmo que, neste momento de forma
sumária, encontra-se: Diante desse quadro, em se confirmando a falha
apontada, poderá(ão) ser aplicadas as penalidade de declaração de
inidoneidade cumulada ou não com multa contratual. VISTOS,
EXAMINADOS E RELATADOS os presentes autos, nos termos da
legislação
vigente,
AUTORIZO
a
abertura
de
processo
administrativo para apuração da responsabilidade ao tempo em que
PROTOCOLO E AUTUO o presente procedimento sob o nº
PAAR.2019.2017.05.31.01-FG/FG. Após, o(a) Controladoria Geral
do Município terá a função de conduzir o processo administrativo até
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