DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2284 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Infantil da Escola Benevenuto Lino do Nascimento na Comunidade de 
Patos no Distrito de São João do Aruaru neste município.  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de setembro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:2F553A4E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE INSTAURAÇÃO E AUTUAÇÃO 
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE 
 
Contrato nº: 2018.07.20.01; Contratado: CAPA CONSTRUÇÕES, 
EVENTOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI-ME, 
CNPJ 
15.544.386/0001-25 Processo Licitatório Originário: TOMADA DE 
PREÇOS nº 2018.06.13.01-SME FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA: 
Tendo em vista os indícios de que a parte contratada falhou na 
execução 
do 
contrato, 
posto 
o 
relatório 
constante 
nos 
autos.DISPOSITIVOS LEGAIS E CONTRATUAIS INFRINGIDOS: 
Os dispositivos contratuais infringidos constam nas cláusulas do 
contrato nº 2018.07.20.01; Concernente aos dispositivos legais 
infringidos, mesmo que, neste momento de forma sumária, encontra-
se: Diante desse quadro, em se confirmando a falha apontada, 
poderá(ão) ser aplicadas as penalidade de declaração de inidoneidade 
cumulada ou não com multa contratual. VISTOS, EXAMINADOS E 
RELATADOS os presentes autos, nos termos da legislação vigente, 
AUTORIZO a abertura de processo administrativo para apuração da 
responsabilidade ao tempo em que PROTOCOLO E AUTUO o 
presente procedimento sob o nº PAAR.2019.2018.07.20.01/SEDUC. 
Após, o(a) Controladoria Geral do Município terá a função de 
conduzir o processo administrativo até sua conclusão. Encaminhe-se 
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ao contratado para dispor do prazo de 
10(dez) dias para apresentação de sua defesa prévia.  
  
Nova Olinda, CE, 05/08/2019  
  
FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA ALENCAR 
Secretaria de Educação Básica  
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:474AAC19 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE/SANÇÃO CONTRATUAL 
 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
PAAR.2019.2018.07.20.01/SEDUC 
  
Contrato nº: 2018.07.20.01; Contratado: CAPA CONSTRUÇÕES, 
EVENTOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI-ME, 
CNPJ 
15.544.386/0001-25 
  
Processo 
Licitatório 
Originário: 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
2018.06.13.01-SME 
  
Tendo em vista os indícios de que a parte contratada falhou na 
execução do contrato, posto o relatório constante nos autos. 
  
DISPOSITIVOS LEGAIS E CONTRATUAIS INFRINGIDOS 
  
Os dispositivos contratuais infringidos constam nas cláusulas do 
contrato nº 2018.07.20.01; 
  
Concernente aos dispositivos legais infringidos, mesmo que, neste 
momento de forma sumária, encontra-se: 
  
Diante desse quadro, em se confirmando a falha apontada, poderá(ão) 
ser aplicadas as penalidade de declaração de inidoneidade cumulada 
ou não com multa contratual. 
  
CONSIDERAÇÕES FINAIS: 
  
Diante disso, a presente notificação para que tome ciência da decisão 
proferida dos autos em epígrafe, que autorizou a abertura de processo 
administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, conforme 
cláusula(s) do contrato mencionado, e se comprovado, aplicação das 
penalidade 
de 
DECLARAÇÃO 
DE 
INIDONEIDADE 
com 
fundamento no(s) artigos 87, inciso IV da Lei 8.666/93. 
  
A penalidade de declaração de inidoneidade será cumulada com a 
aplicação de multa prevista no instrumento contratual, e, conforme 
relatório em anexo. 
  
Fica também a Empresa, INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 
10 (dez) dias, contados do recebimento desta, conforme reza o artigo 
87 da lei nº 8.666/93. 
  
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu 
representante legal constituído, no endereço , no horário das 08:00 às 
14:00, devendo a visita ser agendada com antecedência, e será dada 
continuidade ao processo administrativo independentemente do 
comparecimento da intimada. 
  
Nova Olinda, CE, 05/08/2019 
  
FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA ALENCAR 
Secretaria de Educação Básica 
  
PLANILHA DE MULTA  
  
Processo nº PARR.2019.2018.07.20.01/SEDUC 
  
Natureza da Multa: 
COMPENSATÓRIA 
Percentual Previsto no Contrato: 
25% 
Valor Base para Cálculo: 
R$ 52416,45 
Data de Início do Atraso: 
28/05/2019 
Data Base para Cálculo: 
05/08/2019 
Dias de Atraso: 
69 
Valor da Multa: 
R$ 13104,112499999999 
 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:DB4BB61F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE INSTAURAÇÃO E AUTUAÇÃO 
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE 
 
Contrato 
nº: 
2017.05.31.01-FG; 
Contratado: 
CAPA 
CONSTRUÇÕES, EVENTOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI-
ME, CNPJ 15.544.386/0001-25 Processo Licitatório Originário: 
CONCORRENCIA 
PÚBLICA 
nº 
CC 
2017031501-FG 
FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA: Tendo em vista os indícios de que a 
parte contratada falhou na execução do contrato, posto o relatório 
constante nos autos.DISPOSITIVOS LEGAIS E CONTRATUAIS 
INFRINGIDOS: Os dispositivos contratuais infringidos constam nas 
cláusulas do contrato nº 2017.05.31.01-FG; Concernente aos 
dispositivos legais infringidos, mesmo que, neste momento de forma 
sumária, encontra-se: Diante desse quadro, em se confirmando a falha 
apontada, poderá(ão) ser aplicadas as penalidade de declaração de 
inidoneidade cumulada ou não com multa contratual. VISTOS, 
EXAMINADOS E RELATADOS os presentes autos, nos termos da 
legislação 
vigente, 
AUTORIZO 
a 
abertura 
de 
processo 
administrativo para apuração da responsabilidade ao tempo em que 
PROTOCOLO E AUTUO o presente procedimento sob o nº 
PAAR.2019.2017.05.31.01-FG/FG. Após, o(a) Controladoria Geral 
do Município terá a função de conduzir o processo administrativo até 

                            

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