DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2284
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.914, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Denomina de “Posto de Saúde Maria Zulmira Silva
(Zulmira Cazuza)” o prédio onde funciona o Posto de
Saúde da Família PSF-I do Distrito de São João do
Aruaru neste município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “POSTO DE SAÚDE
MARIA ZULMIRA SILVA (ZULMIRA CAZUZA)” o prédio onde
funciona o Posto de Saúde da Família - PSF-I no distrito de São João
do Aruaru, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de setembro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:CEAEA1A0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.915, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Denomina de “Posto de Saúde Dr. Francisco
Cavalcante Néri” o prédio onde funciona o Posto de
Saúde das Comunidades Divino Espírito Santo e
Populares, localizadas na sede deste município, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “POSTO DE DR.
FRANCISCO CAVALCANTE ÉRI” o prédio onde funciona o Posto
de Saúde que abrange as comunidades do Divino Espírito Santo e
Populares localizadas na sede deste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de setembro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:F2D16013
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.916, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados
para atuação nos programas e serviços (Acolhimento
Institucional) da Secretaria de Assistência Social e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal:
I - Assessor do Setor de Programas e Projetos Socioassistenciais;
II - Assessor do Setor de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade- PSEAC;
III - Chefe do Setor de Proteção Social Básica do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
IV - Chefe do Setor de Proteção Social Especial do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
Parágrafo único. A quantidade, atribuições e remuneração relativas
aos cargos dispostos no presente artigo constam do Anexo único,
sendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Autoriza-se o remanejamento de verbas orçamentárias e
alterações do PPA e LDO para a execução da presente Lei, de acordo
com o inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a partir de 1º de
setembro de 2019.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de setembro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Quadro de cargos, quantidade, atribuições e remuneração.
CARGO
QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇÃO
Assessor do Setor de
Programas e Projetos
Socioassistenciais
05
Assessorar a execução de trabalhos
sociais e educativos com crianças e
adolescentes seus familiares, através de
acompanhamentos contínuos junto aos
usuários da política de Assistência
Social do Município.
R$ 998,00
Assessor do Setor de
Proteção
Social
Especial
de
Alta
Complexidade-
PSEAC
08
Assessorar a promoção e execução de
atividades socioeducativas diárias e
fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários
com
as
crianças
e
adolescentes inseridas no serviço de
Acolhimento Institucional.
R$ 998,00
Chefe do Setor de
Proteção
Social
Especial do SUAS
01
Atuar como suporte técnico às equipes
de referência que executam as ações
socioeducativas
e
auxiliando
na
implementação
das
metodologias
participativas com usuários e suas
famílias no âmbito da proteção social
especial, buscando o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários.
R$ 2.000,00
Chefe do Setor de
Proteção Social Básica
do SUAS
01
Atuar como suporte técnico às equipes
de referência que executam as ações
socioeducativas
e
auxiliando
na
implementação
das
metodologias
participativas com usuários e suas
famílias no âmbito da proteção social
básica, buscando o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários.
R$ 2.000,00
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:C3D06E83
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.917, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Denomina de “Creche José Carlos Alberto do
Nascimento” o Anexo da Educação Infantil da Escola
Benevenuto Lino do Nascimento na Comunidade de
Patos no Distrito de São João do Aruaru neste
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “CRECHE JOSÉ CARLOS
ALBERTO DO NASCIMENTO” o prédio Anexo da Educação
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