DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2284 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.914, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Denomina de “Posto de Saúde Maria Zulmira Silva 
(Zulmira Cazuza)” o prédio onde funciona o Posto de 
Saúde da Família PSF-I do Distrito de São João do 
Aruaru neste município, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “POSTO DE SAÚDE 
MARIA ZULMIRA SILVA (ZULMIRA CAZUZA)” o prédio onde 
funciona o Posto de Saúde da Família - PSF-I no distrito de São João 
do Aruaru, neste município. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de setembro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:CEAEA1A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.915, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Denomina de “Posto de Saúde Dr. Francisco 
Cavalcante Néri” o prédio onde funciona o Posto de 
Saúde das Comunidades Divino Espírito Santo e 
Populares, localizadas na sede deste município, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “POSTO DE DR. 
FRANCISCO CAVALCANTE ÉRI” o prédio onde funciona o Posto 
de Saúde que abrange as comunidades do Divino Espírito Santo e 
Populares localizadas na sede deste município. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de setembro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F2D16013 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.916, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados 
para atuação nos programas e serviços (Acolhimento 
Institucional) da Secretaria de Assistência Social e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão de livre 
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal: 
  
I - Assessor do Setor de Programas e Projetos Socioassistenciais; 
  
II - Assessor do Setor de Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade- PSEAC; 
  
III - Chefe do Setor de Proteção Social Básica do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS. 
  
IV - Chefe do Setor de Proteção Social Especial do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS. 
  
Parágrafo único. A quantidade, atribuições e remuneração relativas 
aos cargos dispostos no presente artigo constam do Anexo único, 
sendo parte integrante da presente Lei. 
  
Art. 2º Autoriza-se o remanejamento de verbas orçamentárias e 
alterações do PPA e LDO para a execução da presente Lei, de acordo 
com o inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a partir de 1º de 
setembro de 2019. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de setembro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
Quadro de cargos, quantidade, atribuições e remuneração. 
  
CARGO 
QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES 
REMUNERAÇÃO 
Assessor do Setor de 
Programas e Projetos 
Socioassistenciais 
05 
Assessorar a execução de trabalhos 
sociais e educativos com crianças e 
adolescentes seus familiares, através de 
acompanhamentos contínuos junto aos 
usuários da política de Assistência 
Social do Município. 
R$ 998,00 
Assessor do Setor de 
Proteção 
Social 
Especial 
de 
Alta 
Complexidade- 
PSEAC 
08 
Assessorar a promoção e execução de 
atividades socioeducativas diárias e 
fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários 
com 
as 
crianças 
e 
adolescentes inseridas no serviço de 
Acolhimento Institucional. 
R$ 998,00 
Chefe do Setor de 
Proteção 
Social 
Especial do SUAS 
01 
Atuar como suporte técnico às equipes 
de referência que executam as ações 
socioeducativas 
e 
auxiliando 
na 
implementação 
das 
metodologias 
participativas com usuários e suas 
famílias no âmbito da proteção social 
especial, buscando o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários. 
R$ 2.000,00 
Chefe do Setor de 
Proteção Social Básica 
do SUAS 
01 
Atuar como suporte técnico às equipes 
de referência que executam as ações 
socioeducativas 
e 
auxiliando 
na 
implementação 
das 
metodologias 
participativas com usuários e suas 
famílias no âmbito da proteção social 
básica, buscando o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários. 
R$ 2.000,00 
 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:C3D06E83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.917, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Denomina de “Creche José Carlos Alberto do 
Nascimento” o Anexo da Educação Infantil da Escola 
Benevenuto Lino do Nascimento na Comunidade de 
Patos no Distrito de São João do Aruaru neste 
Município, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “CRECHE JOSÉ CARLOS 
ALBERTO DO NASCIMENTO” o prédio Anexo da Educação 

                            

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