DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2284
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE
RESOLUÇÃO N° 010, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE
RESOLUÇÃO N° 010, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°
8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N° 006 de 22 de setembro
de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001
e pelo seu regimento interno;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é
um órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as
políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no
âmbito do município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros;
CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de
2006;
CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006;
RESOLVE:
Art. 1° Apreciar e aprovar o Relatório de Gestão da Saúde – SUS do
município de Palhano, referente ao 2° quadrimestre de 2019..
Art. 2 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Palhano, Ce – 18 de Setembro de 2019
JOSÉ VALDIR RODRIGUES
Presidente do CMS
Publicado por:
Carlos Zilwellington Simões Mateus
Código Identificador:BF58C427
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 894/2018 PALHANO-CE, 06 DE SETEMBRO DE
2018
DECRETO Nº 894/2018 PALHANO-CE, 06 DE SETEMBRO DE
2018
EMENTA: Estabelece procedimentos relativos ao
pagamento do IPTU – Exercício 2018, no Município
de Palhano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do
artigo 160, da LEI n° 5172, de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que
determina a LEI Complementar Municipal n° 481/2012;
CONSIDERANDO
ainda,
a
necessidade
de
incentivar
o
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos,
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias;
DECRETA:
Art. 1°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU/2018, referente à imóvel que se encontre em relação
fiscal regular perante a Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos da
Lei Complementar Municipal n° 481/2012, fará jus ao desconto de
10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento
seja efetuado até o vencimento da parcela única, dia 31/10/2018.
Art. 2°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento parcelado, terá
como vencimento o 30° (trigésimo) dia de cada mês, a partir de
setembro, até o limite Máximo de 03 (três) parcelas, iguais e
sucessivas.
Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00
(trinta reais), não podendo ser deferido parcelamento cujo valor da
parcela resulte em recolhimento mensal inferior a este numerário.
Art. 3°. A atualização anual do valor venal dos imóveis para fins de
lançamento do IPTU dar-se-á pela variação do IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº
891/2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06
dias do mês de setembro do ano de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Zilwellington Simões Mateus
Código Identificador:5A958424
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Processo nº
20190916.01-DP. Objeto: Contratação de serviços de Confecção de
site do Município, deslocamento, treinamento, instalação e
locação de sistema de gerenciamento e controle do Portal Oficial
do Município que disponibilize informações de Licitações,
Convênios, Decretos, Leis, Frota de veículos, Guia da Cidade,
Notícias e LRF (Lei da Responsabilidade Fiscal) visando atender
a Lei de acesso à informação. Favorecida: A AMARO F. DA
SILVA-ME. Valor Global: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Fundamento Legal: Inciso II, Art. 24, Lei nº 8.666/93. Dispensa de
Licitação declarada pela Comissão Permanente de Licitação e
Ratificada pelo Gabinete do Prefeito.
Pindoretama-CE, 17 de Setembro de 2019.
CLAUDIO HENRIQUE CASTELO BRANCO
Presidente da CPL
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:2B8A8193
SECRETARIA DE SAÚDE
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - ERRATA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – ERRATA – ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS – A Prefeitura Municipal de Pindoretama/Ce, através
de sua Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições
legais, torna público para conhecimento dos interessados, que
obedecendo aos princípios inerentes à Administração, referente a
Tomada de Preços nº: 20190711.01-PE, cujo o objeto é a
Contratação para Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e
Tratamento Final Adequado de Resíduos de Serviços da Saúde
Classe A, B e C (RSS), junto a Secretaria da Saúde do Município
de Pindoretama-CE, procede a seguinte RETIFICÃO: onde se lê: Às
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