DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2284 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE 
RESOLUÇÃO N° 010, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE 
  
RESOLUÇÃO N° 010, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso 
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N° 
8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N° 006 de 22 de setembro 
de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001 
e pelo seu regimento interno;  
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é 
um órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as 
políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no 
âmbito do município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; 
  
CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de 
2006; 
  
CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° Apreciar e aprovar o Relatório de Gestão da Saúde – SUS do 
município de Palhano, referente ao 2° quadrimestre de 2019.. 
  
Art. 2 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
  
Palhano, Ce – 18 de Setembro de 2019 
  
JOSÉ VALDIR RODRIGUES 
Presidente do CMS 
Publicado por: 
Carlos Zilwellington Simões Mateus 
Código Identificador:BF58C427 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 894/2018 PALHANO-CE, 06 DE SETEMBRO DE 
2018 
 
DECRETO Nº 894/2018 PALHANO-CE, 06 DE SETEMBRO DE 
2018 
  
EMENTA: Estabelece procedimentos relativos ao 
pagamento do IPTU – Exercício 2018, no Município 
de Palhano e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do 
artigo 160, da LEI n° 5172, de outubro de 1966 (Código Tributário 
Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos 
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que 
determina a LEI Complementar Municipal n° 481/2012; 
  
CONSIDERANDO 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
incentivar 
o 
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, 
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias; 
DECRETA: 
  
Art. 1°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em 
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU/2018, referente à imóvel que se encontre em relação 
fiscal regular perante a Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos da 
Lei Complementar Municipal n° 481/2012, fará jus ao desconto de 
10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento 
seja efetuado até o vencimento da parcela única, dia 31/10/2018. 
  
Art. 2°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento parcelado, terá 
como vencimento o 30° (trigésimo) dia de cada mês, a partir de 
setembro, até o limite Máximo de 03 (três) parcelas, iguais e 
sucessivas. 
  
Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 
(trinta reais), não podendo ser deferido parcelamento cujo valor da 
parcela resulte em recolhimento mensal inferior a este numerário. 
  
Art. 3°. A atualização anual do valor venal dos imóveis para fins de 
lançamento do IPTU dar-se-á pela variação do IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 
891/2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06 
dias do mês de setembro do ano de 2018. 
 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Zilwellington Simões Mateus 
Código Identificador:5A958424 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Processo nº 
20190916.01-DP. Objeto: Contratação de serviços de Confecção de 
site do Município, deslocamento, treinamento, instalação e 
locação de sistema de gerenciamento e controle do Portal Oficial 
do Município que disponibilize informações de Licitações, 
Convênios, Decretos, Leis, Frota de veículos, Guia da Cidade, 
Notícias e LRF (Lei da Responsabilidade Fiscal) visando atender 
a Lei de acesso à informação. Favorecida: A AMARO F. DA 
SILVA-ME. Valor Global: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 
Fundamento Legal: Inciso II, Art. 24, Lei nº 8.666/93. Dispensa de 
Licitação declarada pela Comissão Permanente de Licitação e 
Ratificada pelo Gabinete do Prefeito. 
  
Pindoretama-CE, 17 de Setembro de 2019. 
  
CLAUDIO HENRIQUE CASTELO BRANCO 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:2B8A8193 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - ERRATA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – ERRATA – ATA DE ABERTURA DAS 
PROPOSTAS – A Prefeitura Municipal de Pindoretama/Ce, através 
de sua Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições 
legais, torna público para conhecimento dos interessados, que 
obedecendo aos princípios inerentes à Administração, referente a 
Tomada de Preços nº: 20190711.01-PE, cujo o objeto é a 
Contratação para Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e 
Tratamento Final Adequado de Resíduos de Serviços da Saúde 
Classe A, B e C (RSS), junto a Secretaria da Saúde do Município 
de Pindoretama-CE, procede a seguinte RETIFICÃO: onde se lê: Às 

                            

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