DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2284
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Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as
competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços
públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de
esgotamento sanitário no Município de Quixeré-CE, pelo prazo de 30
anos, admitidas prorrogações.
§ 1º. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de
esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração
Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995,
11.107 /2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades
urbanas dos Distrito Sede e seus bairros, ficando as demais
localidades do Município no contexto dos programas de saneamento
rural do Estado e pelo SAAE, até que atinjam a densidade que
atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema
da CAGECE.
§ 2º. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos
usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora
em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação
dos serviços.
§ 3º. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, cujo
custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE,
conforme normas que disciplinam a matéria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 17 de Setembro
de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:798CCECD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 787/2019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 728, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU O
PRÊMIO
“APRENDER
VALE
A
PENA”,
DESTINADO
AO
QUADRO
DOCENTE
E
NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica modificado o artigo 5º da Lei Municipal n°
728/2017, de 22 de novembro de 2017, com a inclusão do parágrafo
3º, conforme abaixo especificado:
“Art. 5º - A premiação pecuniária terá como referência o valor
mensal do vencimento de cada servidor e será em cada escola,
verificado na média de proficiência dos alunos, nos termos do artigo
3º, e em seus parágrafos 1º e 2º, excluindo-se da base de cálculo da
premiação pecuniária, as gratificações de representação, adicional
de férias (1/3), 13º Salário, além de diferenças que se encontrem
percebendo, quando se tratar de servidor e professor ocupante de
cargo efetivo/função e contratado por tempo determinado. “
“§1º - Os servidores que exercem, exclusivamente, cargo em
comissão, perceberão a premiação sobre o vencimento e a
gratificação de representação.”
“§2º - O mês de referência do valor do vencimento ou remuneração
da premiação será o mês de novembro e o pagamento da premiação
será após a divulgação dos resultados do Sistema Permanente de
Avaliação Básica do Ceará – SPAECE e no Exercício Financeiro
seguinte, de acordo com a disponibilidade financeira.”
“§3º - Os servidores premiados que estejam em exercício com hora
suplementar no período objeto da premiação podem receber
percentual correspondente aos meses de exercício em hora
suplementar, no seguinte formato: o valor da hora suplementar pago
em novembro, conforme previsto no parágrafo anterior, dividido pelo
número de meses do ano, multiplicado pelo número de meses que
recebeu hora suplementar, no ano objeto da premiação.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação (FME), no
que couber.
Art. 3º - A vigência da alteração desta Lei deverá ocorrer a partir da
premiação de 2018, conforme os resultados do SPAECE de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 17
dias do mês de setembro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4E7F008D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.18.09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal,
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de
2019, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12,
Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de
1997, e em cumprimento de Decisão Interlocutória proferida em
Mandado de Segurança, Processo n° 0005571-66.2019.8.06.0155 da
Vara Única da Comarca de Quixeré, em virtude de ter sido
aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu SANE DARINE
SOUSA ALVES, classificado (a) em 12º lugar, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Grupo
Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência
01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo
criado pela Lei Complementar n.º 026/2017, de 29 de setembro de
2017.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 18 dias do mês de setembro de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:205F482B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 049/2019
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) BIANCA BRITO LIMA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
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