DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2284 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as 
competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços 
públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário no Município de Quixeré-CE, pelo prazo de 30 
anos, admitidas prorrogações. 
  
§ 1º. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração 
Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 
11.107 /2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades 
urbanas dos Distrito Sede e seus bairros, ficando as demais 
localidades do Município no contexto dos programas de saneamento 
rural do Estado e pelo SAAE, até que atinjam a densidade que 
atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema 
da CAGECE. 
  
§ 2º. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos 
usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora 
em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação 
dos serviços. 
  
§ 3º. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, cujo 
custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, 
conforme normas que disciplinam a matéria. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 17 de Setembro 
de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:798CCECD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 787/2019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 
 
MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 728, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU O 
PRÊMIO 
“APRENDER 
VALE 
A 
PENA”, 
DESTINADO 
AO 
QUADRO 
DOCENTE 
E 
NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Art. 1º - Fica modificado o artigo 5º da Lei Municipal n° 
728/2017, de 22 de novembro de 2017, com a inclusão do parágrafo 
3º, conforme abaixo especificado: 
  
“Art. 5º - A premiação pecuniária terá como referência o valor 
mensal do vencimento de cada servidor e será em cada escola, 
verificado na média de proficiência dos alunos, nos termos do artigo 
3º, e em seus parágrafos 1º e 2º, excluindo-se da base de cálculo da 
premiação pecuniária, as gratificações de representação, adicional 
de férias (1/3), 13º Salário, além de diferenças que se encontrem 
percebendo, quando se tratar de servidor e professor ocupante de 
cargo efetivo/função e contratado por tempo determinado. “ 
  
“§1º - Os servidores que exercem, exclusivamente, cargo em 
comissão, perceberão a premiação sobre o vencimento e a 
gratificação de representação.” 
  
“§2º - O mês de referência do valor do vencimento ou remuneração 
da premiação será o mês de novembro e o pagamento da premiação 
será após a divulgação dos resultados do Sistema Permanente de 
Avaliação Básica do Ceará – SPAECE e no Exercício Financeiro 
seguinte, de acordo com a disponibilidade financeira.” 
  
“§3º - Os servidores premiados que estejam em exercício com hora 
suplementar no período objeto da premiação podem receber 
percentual correspondente aos meses de exercício em hora 
suplementar, no seguinte formato: o valor da hora suplementar pago 
em novembro, conforme previsto no parágrafo anterior, dividido pelo 
número de meses do ano, multiplicado pelo número de meses que 
recebeu hora suplementar, no ano objeto da premiação.” 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação (FME), no 
que couber. 
  
Art. 3º - A vigência da alteração desta Lei deverá ocorrer a partir da 
premiação de 2018, conforme os resultados do SPAECE de 2017. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 17 
dias do mês de setembro de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4E7F008D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.18.09/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o 
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal 
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, 
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de 
2019, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, 
Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 
1997, e em cumprimento de Decisão Interlocutória proferida em 
Mandado de Segurança, Processo n° 0005571-66.2019.8.06.0155 da 
Vara Única da Comarca de Quixeré, em virtude de ter sido 
aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu SANE DARINE 
SOUSA ALVES, classificado (a) em 12º lugar, para exercer, em 
caráter efetivo, o cargo de COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Grupo 
Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES, Classe A, Referência 
01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo 
criado pela Lei Complementar n.º 026/2017, de 29 de setembro de 
2017. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 18 dias do mês de setembro de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:205F482B 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 049/2019 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Educação e o (a) Sr. (a) BIANCA BRITO LIMA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 

                            

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