DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2284
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SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49 e o Sr.(a) BIANCA BRITO LIMA
RG n° 2002030049188 SSP/CE, e CPF n.° 022.118.243-82, doravante
denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a
Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência
administrativa a partir de 16 de setembro de 2019.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 16 de setembro de 2019.
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
1 - _______
2 - _______
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C5073622
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 017/2019
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) MARIA
ANTONIA DE MATOS.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.°
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) MARIA ANTONIA DE MATOS, RG
n° 2002030049242 SSPDS/CE, e CPF n.° 013.718.503-05, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e
a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.598,58 (Hum mil quinhentos e
noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) mais diferença
salarial referente a 14 dias a mais objeto deste aditivo a ser efetuada
até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais
mais 20 (vinte) horas no período de 16 de setembro de 2019 a 29 de
setembro de 2019.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – Ce, 16 de setembro de 2019.
MARIA ANTONIA DE MATOS
Contratado (a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:540F9202
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 370/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) MARIA CLEONICE SANTIAGO OLIVEIRA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a MARIA CLEONICE
SANTIAGO OLIVEIRA, RG n° 91002260852 SSP/CE, e CPF n.°
186.047.898-04, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR
SERVIÇOS GERAIS, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB Professor João
Oliveira Lima, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 05 de setembro de 2019 a 31 de dezembro
de 2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
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