DOMFO 18/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
ATO Nº 517/2019 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 
2013. RESOLVE atribuir a PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, 
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, a importância de 
R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), valor esse estipula-
do nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspon-
dente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária 
de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, 
do mesmo, do mesmo, do Art. 3° do § 2°), referente à metade 
do valor da diária por ter sido fornecido hospedagem, como 
também passagem aérea no trecho Fortaleza/ São Paulo 
/Fortaleza, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse 
desta municipalidade, no dia 20/09/2019, devendo a despesa 
correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias 
- 04.122.0001.2016.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, 
Fonte 100100000001, consignadas ao Gabinete do Prefeito; 
Passagem e Hospedagem - 15.101.04.122.0001.2016.0009, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.33 
e 
33.90.39 
Fonte 
100100000001, consignadas à Secretaria Municipal de Gover-
no, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 17 de setembro de 2019. 
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 
44/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA atra-
vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. CONTRA-
TADO: Instituto Cultural Iracema, inscrito no CNPJ n° 
13.637.888/0001-10, com sede na Rua dos Pacajus, n° 33, 
Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-520. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Gestão 
rege-se por toda a legislação aplicável, notadamente pelas Leis 
Municipais n° 8.704, de 13 de maio de 2003; n° 10.029, de 30 
de abril de 2013; nº 10.868, de 29 de março de 2019; pelo 
Decreto Municipal nº 12.426, de 28 de julho de 2008; funda-
mentada pelos artigos 24, inciso XXIV e 26 da Lei Federal n° 
8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal N° 12.846 
de 15 de agosto de 2011, que qualificou o INSTITUTO CULTU-
RAL IRACEMA como Organização Social. OBJETO E FINALI-
DADE: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a 
contratação com instituição sem fins lucrativos qualificada co-
mo Organização Social - OS para o desenvolvimento de ativi-
dades relacionadas à cultura, lazer, esporte, empreendedoris-
mo e urbanismo do bairro da Praia de Iracema, seu entorno e 
adjacências, em Fortaleza/CE, visando o bem estar dos mora-
dores e visitantes, através da realização de eventos, divulga-
ção das ações nos veículos de comunicação, realização de 
eventos artísticos e culturais, concursos, desenvolvimento de 
intervenções urbanísticas e de soluções tecnológicas que pos-
sam dar informação a moradores e visitantes sobre atividades, 
ações e serviços do referido território, em conformidade com os 
padrões de eficácia e qualidade descritos no Plano de Trabalho 
integrante deste Instrumento, independentemente de transcri-
ção. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria 
Municipal de Governo Projeto/Atividade 15101.13.122.0177. 
2997.0001 – Elemento 33.50.39 – Fonte 1001.0000.00.01. 
VALOR: O valor de R$ 9.995.782,60 (Nove milhões, novecen-
tos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e 
sessenta centavos) de que trata a Cláusula Quinta do presente 
CONTRATO DE GESTÃO, será repassado ao CONTRATADO 
mediante a liberação de 08 (oito) parcelas trimestrais, conforme 
detalhado no PLANO DE TRABALHO, que integra o presente 
CONTRATO DE GESTÃO. PRAZO: O presente CONTRATO 
terá vigência de 27 (vinte e sete) meses, contados a partir de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessi-
vos períodos, em conformidade com os limites da lei, mediante 
justificativa do interesse público. FORO: Fica eleito o foro de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS:           
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Sr. Laudélio     
Antônio de Oliveira Bastos e INSTITUTO CULTURAL                 
IRACEMA - Sr. Davi Gomes Barroso. DATA DA ASSINATU-
RA: Fortaleza, 17 de Setembro de 2019. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
CITA ROSSILENE MARIA DE ARAÚJO SOTERO, investida no 
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, matrícula 
nº 17.276-01, lotada na SMS, para ter ciência de que foi instau-
rado o Processo Administrativo Disciplinar nº P418723/2014-
PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº 95/2019, publi-
cada no DOM de 04 de setembro de 2019, que foi elaborada 
com base no Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 26-
PROPAD do citado processo, para apurar as possíveis condu-
tas funcionais irregulares desse Termo de Apuração, devendo 
apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, 
contados da última publicação deste Edital, de acordo com os 
arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endere-
ço onde funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Du-
mont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-
CE. Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar 
referenciado estão disponíveis para receber vistas de V.Sa. e 
de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta Processante, 
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o men-
cionado processo. Fortaleza, 11 de setembro de 2019. Eliza 
Maria 
Moreira 
Barbosa 
- 
PRESIDENTE 
DA 
JUNTA                    
PROCESSANTE DA PROPAD.  
*** *** *** 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
CITA JOAQUIM OCÉLIO LACERDA, investido no cargo de 
provimento efetivo de Professor, matrícula nº 50.923-01, lotado 
na SME, para ter ciência de que foi instaurado o Processo 
Administrativo Disciplinar nº P825316/2017-PMF contra sua 
pessoa, através da Portaria nº 98/2019, publicada no DOM de 
04 de setembro de 2019, que foi elaborada com base no Termo 
de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 36-PROPAD do citado 
processo, para apurar as possíveis condutas funcionais irregu-
lares desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua DE-
FESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última 
publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, 
parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona 
a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º an-
dar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por 
oportuno, que os autos do processo disciplinar referenciado 
estão disponíveis para receber vistas de V.Sa. e de seu Advo-
gado habilitado, na sede desta Junta Processante, sendo-lhe 
facultado fotocopiar as peças que instruem o mencionado pro-
cesso. Fortaleza, 13 de setembro de 2019. Eliza Maria Moreira 
Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA 
PROPAD.  
*** *** *** 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 
2009, CITA GEÓRGIA FREITAS SPÍNOLA, investida no cargo 
de provimento efetivo de Professor matrícula nº 49.903-01, 

                            

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