DOMFO 18/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 22/2017 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, 
por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTOS E DESEN-
VOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FA-
ZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
23.883.983/0001-57, instituído pela Lei Complementar nº 0210, 
de 26 de outubro de 2015, regulamentado pelo Decreto nº 
13.733, de 28 de dezembro de 2015, estabelecido na Rua 
General Bezerril, nº 755, bairro Centro, CEP: 60.055-100, na 
Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representado 
pelo Secretário Municipal das Finanças, JURANDIR GURGEL 
GONDIM FILHO, inscrito no CPF nº 220.288.113-15, residente 
e domiciliado na cidade de Fortaleza - CE. CONTRATADA: 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, com sede na 
Rua Senador Alencar, nº 38 – Centro – CEP 60.002-900, Forta-
leza/CE, representada pela Sra. Eugênia Maria Landim Barbo-
sa, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 
95002412175 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 
261.215.733-68, residente e domiciliada nesta Capital. OBJE-
TO DO CONTRATO: Prestação, pela ECT, de serviços e venda 
de produtos postais, que atendam às necessidades do CON-
TRATANTE, mediante adesão ao(s) Anexo(s) do instrumento 
contratual. I - DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de 
Apostilamento tem como objeto a alteração da CLÁUSULA 
DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, mais precisamen-
te o subitem 10.2, do Contrato nº 22/2017 – SEFIN, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 10.2. A classificação destas 
despesas se dará da seguinte forma: • Classificação Orçamen-
tária: 23.901.04.122.0001.2016.0022; • Elemento de Despesa: 
3.3.90.39; • Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01. II – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º, da Lei 
nº 8.666/1993. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Con-
trato nº 22/2017 - SEFIN, não alteradas pelo presente Termo de 
Apostilamento, que passa a fazer parte integrante ao Contrato. 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 10 de setembro de 
2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO                  
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 3845/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o Artigo 1° do 
Decreto n° 13076/2013 de 08.02.2013, de acordo com o Pro-
cesso n° P990284/2017. RESOLVE conceder o afastamento 
sem prejuízo da remuneração, de acordo com o artigo 82, I, 
alíneas “a” e “b” c/c art.88 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, ao(a) servi-
dor(a) FRANCISCO EUGÊNIO VILAR TÔRRES TEIXEIRA, 
matrícula n° 018422, Procurador do Município, lotado(a) na 
Procuradoria Geral do Município, para cursar Mestrado Aca-
dêmico na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para 
o Núcleo de Pesquisa em Direito Administrativo, no período de 
01.02.2018 a 01.02.2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de setembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3870/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P567493/2019. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526, de 02.01.1991, c/c. Art. 80, §10 da lei 5895, de 
11.11.84, assegurar ao(a) servidor(a) ADRIANA CLÁUDIA 
MOREIRA TAVARES, matrícula nº 26917-02, Professor, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, o direito de 
continuar a perceber a Gratificação de Diretor Escolar, simbo-
logia DNS-2, cargo integrante da estrutura administrativa da(o) 
Secretaria Municipal da Educação, a partir da data de exonera-
ção. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de setembro de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3871/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do processo judicial nº 
0066757-53.2008.8.06.0001 da 4ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARIA JOSÉ ESMERALDO ROLIM. Considerando o que dis-
põe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº 
2289/2019-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P822583/2019. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
MARIA JOSÉ ESMERALDO ROLIM, Professor Nível Médio, 
matrícula 53281-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
MARIA JOSÉ ESMERALDO ROLIM, Professor Nível Médio, 
matrícula 53281-01, no PCCS do ambiente de especialidade 
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, 
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação 
Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-21. 
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV 
- A vigência do reenquadramento será a partir de 21 de agosto 
de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 12 de setembro 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3889/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº 38/07, de 10 de julho 
de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza e Defesa 
Civil. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação (ITA), sobre o vencimento base, com efeitos financeiros a partir da data indicada 

                            

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