DOMFO 18/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 06 
(seis) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que 
consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12/01/2017 (DOM de 
13/01/2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão 
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que 
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os 
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para 
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial ao servidor FRANCISCO EDMILSON 
CARNEIRO OLIVEIRA, titular da matrícula nº 7495, ocupante 
do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, durante o período 
de 01/10/2019 a 31/03/2020, referente ao 2°(segundo) período 
aquisitivo (maio/1991 a maio/2001). Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
– URBFOR, em 26 de  agosto  de 2019.  
 
Regis Rafael Tavares da Silva  
SUPERINTENDENTE DA URBFOR 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA   Nº 214/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 
P814945/2019, e de conformidade com o Decreto n° 13.959, 
de 05/02/2019, publicado no DOM de 13/01/2017. RESOLVE 
Readequar o servidor ANDRÉ ALEXANDRE BARBOSA FILHO,  
matrícula n° 20296, ocupante do cargo de GARI, pelo prazo 
determinado de 90 (noventa) dias, no período de 03/07/2019 a 
30/09/2019, para exercer parte das atividades inerentes do 
cargo, conforme restrição laboral diagnosticada na Perícia 
Médica do Instituto de Previdência do Município, sem, contudo, 
gerar qualquer prejuízo remuneratório. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR, em 26  de  agosto  de 2019.  
 
Regis Rafael Tavares da Silva  
SUPERINTENDENTE DA URBFOR 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA   Nº 215/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P778562/2019, de 18/07/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença 
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que a servidora está em  gozo pelo 
período de 02 (dois) meses, de 01/07/2019 a 31/08/2019,  de 
Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no art. 2º do 
Decreto nº 13.960, de 12/01/2017 (DOM de 13/01/2017), com 
redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 
30/04/2019), que dispõe que a suspensão do gozo da Licença 
Especial não se aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e 
seis) meses ou menos de completar os requisitos para aposen-
tadoria compulsória ou voluntária. CONSIDERANDO que a 
servidora completará os requisitos para aposentadoria voluntá-
ria no dia 01/03/2021. RESOLVE conceder Licença Especial à 
servidora ELIZABETH MOURÃO ALMEIDA, titular da matrícula 
nº 10140, ocupante do cargo de ECONOMISTA, durante o 
período de  02/09/2019 a 02/11/2019, referente ao 1° (primeiro) 
período aquisitivo (junho/1985 a junho/1995). Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, em 28 de agosto de 2019.  
 
Regis Rafael Tavares da Silva  
SUPERINTENDENTE DA URBFOR 
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EXTRATO DO TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 14/2018 - EXTRATO DO TERMO DO 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2018 – CONTRA-
TANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR; CONTRATADA: EMPRESA ESTAR 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ sob o nº 
02.530.114/0001-79. FUNDAMENTAÇÃO – O presente aditivo 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
67/2018, Ata de Registro de Preços nº 324/2018, Processos 
Administrativos SPU nº P821106/2019 e P986336/2017, origi-
nários da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - 
URBFOR e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 
10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 
18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiari-
amente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. OBJETO: O presente Termo tem 
por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 
14/2018, referente à aquisição de fardamentos para os servido-
res da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – 
URBFOR, por um período de 12 meses, com início em 25 de 
setembro de 2019 e término em 25 de setembro de 2020. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR: Unidade: 
19.206. Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento 
de Despesa: 339030, Sequencial: 49, 50, Fonte de Recurso: 
1.001.0000.00.01, 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DA 
RATIFICAÇÃO - Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
do contrato principal, não alteradas expressamente por este 
termo. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 02 de se-
tembro de 2019. ASSINAM O SEGUINTE TERMO: O Sr. Regis 
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR 
e o Sr. Marcos Leandro de Sousa Braga - REPRESENTAN-
TE COMERCIAL DA EMPRESA ESTAR INDÚSTRIA E             
COMÉRCIO LTDA – ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella               
Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65. Monica Souza Pontes 
Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Sr. Joaquim Roberto 
Félix Passos - PROCURADOR JURÍDICO EM EXERCÍCIO 
DA URBFOR - OAB/CE Nº 4959. Fortaleza, 02 de setembro de 
2019. 
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ERRATA  - URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA  AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
– URBFOR,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° P803212/2019, de 06/08/2019,  retifica o 
teor da Portaria n° 0265/2018, publicada em DOM do dia 23/04/2019, referente à Promoção de Nível da servidora IZABEL MARIA 
LIMA BEZERRA, matrícula n° 16764.  
 
ONDE SE LÊ:  

                            

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