DOMFO 18/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
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DECRETO Nº 14498, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Regulamenta
a
base
cartográfica
georreferenciada
de
Fortaleza,
com
limites corretos e precisos do município
de Fortaleza e seus 121 bairros, bem
como os limites de subdistritos e distritos
alinhados com a territorialização, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
CONSIDERANDO a importância do Censo 2020 utilizar base cartográfica
georreferenciada apresentando com precisão os limites de cada bairro de Fortaleza,
permitindo assim o devido ajuste dos setores censitários a estas mesmas poligonais;
CONSIDERANDO que o Censo Demográfico Nacional produz dados essenciais
para a definição, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas
municipais;
CONSIDERANDO a recente atualização dos limites municipais através da Lei
Estadual nº 16.821, de 09 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o extenso ciclo de fóruns e oficinas ocorridos com grande
participação comunitária e de representantes dos poderes executivo e legislativo
municipal, que culminou com a definição e validação de nova divisão da cidade em
Territórios (pequeno conjunto de bairros correspondente a um subdistrito) e
Regionais (agrupamento de territórios correspondente a um distrito) a ser
considerada para a governança municipal, envolvendo o poder público e a
sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de se difundir de maneira precisa e correta, por
meio de sistema georreferenciado, uma base cartográfica unificada com os limites
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