DOMFO 18/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                             
 
 
 
 
 
 
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DECRETO Nº 14498,  DE 18 DE SETEMBRO DE  2019 
 
 
 
Regulamenta 
a 
base 
cartográfica 
georreferenciada 
de 
Fortaleza, 
com 
limites corretos e precisos do município 
de Fortaleza e seus 121 bairros, bem 
como os limites de subdistritos e distritos 
alinhados com a territorialização, e dá 
outras providências.   
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
 
 CONSIDERANDO a importância do Censo 2020 utilizar base cartográfica 
georreferenciada apresentando com precisão os limites de cada bairro de Fortaleza, 
permitindo assim o devido ajuste dos setores censitários a estas mesmas poligonais; 
CONSIDERANDO que o Censo Demográfico Nacional produz dados essenciais 
para a definição, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas 
municipais; 
CONSIDERANDO a recente atualização dos limites municipais através da Lei 
Estadual nº 16.821, de 09 de janeiro de 2019; 
CONSIDERANDO o extenso ciclo de fóruns e oficinas ocorridos com grande 
participação comunitária e de representantes dos poderes executivo e legislativo 
municipal, que culminou com a definição e validação de nova divisão da cidade em 
Territórios (pequeno conjunto de bairros correspondente a um subdistrito) e 
Regionais (agrupamento de territórios correspondente a um distrito) a ser 
considerada para a governança municipal, envolvendo o poder público e a 
sociedade; 
CONSIDERANDO a necessidade de se difundir de maneira precisa e correta, por 
meio de sistema georreferenciado, uma base cartográfica unificada com os limites 

                            

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