DOMFO 18/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
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dosbairros, subdistritos e distritos de Fortaleza para a comunidade, instituições
públicas e pri-vadas, concessionárias de serviços, dentre outras partes interessadas.
DECRETA:
Art. 1º As normas previstas neste Decreto regulamentam a base cartográfica
georreferenciada de Fortaleza, com limites corretos e precisos do município de
Fortaleza e seus 121 bairros, bem como os limites de subdistritos e distritos
alinhados com a territorialização em vigor.
Parágrafo único. A regulamentação da referida base cartográfica tem por objetivo
subsidiar o novo Censo Demográfico 2020 a ser realizado pelo IBGE.
Art. 2º Informa-se, nos termos desse Decreto, que os 121 (cento e vinte hum) bairros
do município de Fortaleza são:
I – Aerolândia
II - Aeroporto
III - Aldeota
IV - Alto da Balança
V - Álvaro Weyne
VI - Amadeu Furtado
VII - Ancuri
VIII - Antônio Bezerra
IX - Aracapé
X - Autran Nunes
XI - Barra do Ceará
XII - Barroso
XIII - Bela Vista
XIV - Benfica
XV - Boa Vista / Castelão
XVI - Bom Futuro
XVII - Bom Jardim
XVIII - Bonsucesso
XIX - Cais do Porto
XX - Cajazeiras
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