DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece- ber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 11 de setembro de 2019. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESI- DENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. *** *** *** EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO- CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS- TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple- mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, CITA JOAQUIM OCÉLIO LACERDA, investido no cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 50.923-01, lotado na SME, para ter ciência de que foi instaurado o Proces- so Administrativo Disciplinar nº P825316/2017-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº 98/2019, publicada no DOM de 04 de setembro de 2019, que foi elaborada com base no Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 36-PROPAD do citado processo, para apurar as possíveis condutas funcionais irregu- lares desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis para receber vistas de V. Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o men- cionado processo. Fortaleza, 13 de setembro de 2019. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PRO- CESSANTE DA PROPAD. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ ATO N° 05/2019 - SESEC - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com- plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de acordo com o Processo nº P691028/2019. RESOLVE: Conce- der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para o (a) servidor (a) ANDREA CALIXTO AZEVEDO, matricula nº 73.458-01, Guarda Municipal, lotado(a) na(o) Guarda Municipal de Fortaleza, acompanhar filho que necessita de atenção permanente, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, pelo período de 16.08.2019 à 14.08.2020. GABINETE DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de setembro de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0456/2019 – SESEC Designa o Gestor e os Fiscais do Contrato nº 19/2019 cele- brado entre a Secretaria Muni- cipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa – BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a execução do Contrato nº 19/2019 firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa – BRI- LHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME em 11 de março de 2019 que tem por objeto a aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo: utensílios e compostos para limpeza, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do município de Fortaleza de acordo com as especi- ficações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Refe- rência do edital do Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em sua vigência a partir de 11 de março de 2019 até o período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Tercei- ra do Contrato nº 19/2019, tratando-se da fiscalização da exe- cução contratual por servidor(es) designado(s) através de Por- taria, devidamente publicada do DOM, especialmente indica- do(s) para este fim pela Contratante de acordo com o estabele- cido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para a função de Fiscal do Contrato n° 19/2019 celebrado com a Empresa – BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME a partir de 11 de março de 2019. Art. 2º - Constituem atribui- ções do Fiscal do Contrato nº 19/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 19/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contra- tada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade com as exigências contidas no Contrato nº 19/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contratual, encami- nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/ SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con- tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta- ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 19/2019: I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra- tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 19/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele- trônico nº 271/2018, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi- gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 19/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE- GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 08 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0484/2019 – SESEC Designa o Gestor e o Fiscal do Contrato de Serviço nº 69/2019 celebrado entre a SecretariaFechar