DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do 
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede 
desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as 
peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 11 de 
setembro de 2019. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESI-
DENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 
2009, CITA JOAQUIM OCÉLIO LACERDA, investido no cargo 
de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 50.923-01, 
lotado na SME, para ter ciência de que foi instaurado o Proces-
so Administrativo Disciplinar nº P825316/2017-PMF contra sua 
pessoa, através da Portaria nº 98/2019, publicada no DOM de 
04 de setembro de 2019, que foi elaborada com base no Termo 
de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 36-PROPAD do citado 
processo, para apurar as possíveis condutas funcionais irregu-
lares desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua  
DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da 
última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 
206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde 
funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont, 
5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. 
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar 
referenciado estão disponíveis para receber vistas de V. Sa. e 
de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta Processante, 
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o men-
cionado processo. Fortaleza, 13 de setembro de 2019. Eliza 
Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROPAD. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
ATO N° 05/2019 - SESEC - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo 
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de 
acordo com o Processo nº P691028/2019. RESOLVE: Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária 
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para o (a) servidor (a) 
ANDREA CALIXTO AZEVEDO, matricula nº 73.458-01, Guarda 
Municipal, lotado(a) na(o) Guarda Municipal de Fortaleza,  
acompanhar filho que necessita de atenção permanente, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
pelo período de 16.08.2019 à 14.08.2020. GABINETE DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de 
setembro de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0456/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 19/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã – 
SESEC 
e 
a 
Empresa 
–                   
BRILHARES PRODUTOS DE 
LIMPEZA EIRELI-ME. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 19/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa – BRI-
LHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME em 11 de 
março de 2019 que tem por objeto a aquisição de material de 
consumo e limpeza, compreendendo: utensílios e compostos 
para limpeza, para atender as necessidades dos órgãos e 
entidades do município de Fortaleza de acordo com as especi-
ficações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Refe-
rência do edital do Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em 
sua vigência a partir de 11 de março de 2019 até o período de 
12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Tercei-
ra do Contrato nº 19/2019, tratando-se da fiscalização da exe-
cução contratual por servidor(es) designado(s) através de Por-
taria, devidamente publicada do DOM, especialmente indica-
do(s) para este fim pela Contratante de acordo com o estabele-
cido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º 
- Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO 
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e 
KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para 
a função de Fiscal do Contrato n° 19/2019 celebrado com a 
Empresa – BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME 
a partir de 11 de março de 2019. Art. 2º - Constituem atribui-
ções do Fiscal do Contrato nº 19/2019: I - proceder o registro 
das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel 
cumprimento do CONTRATO nº 19/2019, tendo por parâmetro 
a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contra-
tada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da 
contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que 
estejam em desconformidade com as exigências contidas no 
Contrato nº 19/2019; III - paralisar a execução do Contrato 
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou 
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar 
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/  
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela 
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - 
São atribuições do Gestor do Contrato nº 19/2019: I – manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do 
Contrato nº 19/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 271/2018, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto 
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - 
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas 
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 
19/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 08 de abril de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA               
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0484/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato de Serviço nº 69/2019 
celebrado entre a Secretaria 

                            

Fechar