DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Física
MÁRCIA MARIA PONTES PA-
RAHYBA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Serviço nº 69/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes-
soa Física MÁRCIA MARIA PONTES PARAHYBA em 03 de
julho de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa
física acima indicado(a) para a prestação de serviços na área
de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para
avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para
porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de
credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência a
partir de 03 de julho de 2019 pelo período de 12 (doze) meses.
CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº
69/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 69/2019 celebrado
com a Pessoa Física MÁRCIA MARIA PONTES PARAHYBA a
partir de 03 de julho de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições
do Fiscal do Contrato de Serviço nº 69/2019: I - proceder o
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 69/2019,
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº
69/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 69/2019: I – manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II –
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de
serviço nº 69/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V-
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único –
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 69/2019, revo-
gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 29 de julho de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0485/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato de Serviço nº 67/2019
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Física
CRISTIANE
LORENA
DE
CASTRO PEIXOTO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Serviço nº 67/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes-
soa Física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEIXOTO em
04 de julho de 2019 que tem por objeto a contratação de pes-
soa física acima indicado(a) para a prestação de serviços na
área de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza,
para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão
para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital
de credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência
a partir de 04 de julho de 2019 pelo período de 12 (doze) me-
ses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Servi-
ço nº 67/2019, tratando-se da fiscalização da execução contra-
tual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devida-
mente publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este
fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67
da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 67/2019 celebrado
com a Pessoa Física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEI-
XOTO a partir de 04 de julho de 2019. Art. 2º - Constituem
atribuições do Fiscal do Contrato de Serviço nº 67/2019: I -
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO
nº 67/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos
deveres e das responsabilidades do contratado e do contratan-
te); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam
em desconformidade com as exigências contidas no Contrato
de Serviço nº 67/2019; III - paralisar a execução do Contrato
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º -
São atribuições do Gestor do Contrato de serviço nº 67/2019: I
– manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a
Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato de serviço nº 67/2019, do Edital de credenciamen-
to nº 01/2018-SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV -
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
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