DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Servi-
ço nº 67/2019, revogando disposição ao contrário, em especial,
a Portaria nº 10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 29 de
julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0486/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato de Serviço nº 32/2019
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Física
CRISTIANE
LORENA
DE
CASTRO PEIXOTO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Serviço nº 32/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes-
soa Física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEIXOTO em
16 de abril de 2019 que tem por objeto a contratação de pes-
soa física acima indicado(a) para a prestação de serviços na
área de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza,
para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão
para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital
de credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência
a partir de 16 de abril de 2019 pelo período de 12 (doze) me-
ses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Servi-
ço nº 32/2019, tratando-se da fiscalização da execução contra-
tual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devida-
mente publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este
fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67
da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 32/2019 celebrado
com a Pessoa Física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEI-
XOTO a partir de 16 de abril de 2019. Art. 2º - Constituem atri-
buições do Fiscal do Contrato de Serviço nº 32/2019: I - proce-
der o registro das ocorrências e adotar as providências neces-
sárias ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº
32/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos
deveres e das responsabilidades do contratado e do contratan-
te); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam
em desconformidade com as exigências contidas no Contrato
de Serviço nº 32/2019; III - paralisar a execução do Contrato
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º -
São atribuições do Gestor do Contrato de serviço nº 32/2019: I
– manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a
Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato de Serviço nº 32/2019, do Edital de credenciamen-
to nº 01/2018-SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV -
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Servi-
ço nº 32/2019, revogando disposição ao contrário, em especial,
a Portaria nº 10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 13 de
maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0489/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato de Serviço nº 43/2019
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Física
REGINA ELIZABETH TEIXEI-
RA BARRETO DE AZEVEDO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Serviço nº 43/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes-
soa Física REGINA ELIZABETH TEIXEIRA BARRETO DE
AZEVEDO em 30 de abril de 2019 que tem por objeto a contra-
tação de pessoa física acima indicado(a) para a prestação de
serviços na área de psicologia, exclusivamente na cidade de
Fortaleza, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de
aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda
Municipal de Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme
Edital de Credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua
vigência a partir de 30 de abril de 2019 pelo período de 12
(doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato
de Serviço nº 43/2019, tratando-se da fiscalização da execução
contratual por servidor(es) designado(s) através de Portaria,
devidamente publicada do DOM, especialmente indicado(s)
para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido
no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º -
Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e
ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº
107.119-02 para a função de Fiscal do Contrato de Serviço n°
43/2019 celebrado com a Pessoa Física REGINA ELIZABETH
TEIXEIRA BARRETO DE AZEVEDO a partir de 30 de abril de
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato de
Serviço nº 43/2019: I - proceder o registro das ocorrências e
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do
CONTRATO DE SERVIÇO nº 43/2019, tendo por parâmetro a
CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das responsabilidades do
contratado e do contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte,
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