DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
os produtos que estejam em desconformidade com as exigên-
cias contidas no Contrato de Serviço nº 43/2019; III - paralisar a 
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela 
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Munici-
pal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento 
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo 
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a 
execução do contratual, após conferência referente aos valores 
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato de serviço 
nº 43/2019: I – manter fluxo de comunicação e administrar as 
relações com a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Con-
trato, uma cópia do Contrato de Serviço nº 43/2019, do Edital 
de credenciamento nº 01/2018-SESEC, das notas de empenho, 
e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, 
em documento hábil, a prestação de serviço, após conferência 
prévia do objeto contratado e informações recebidas do Fiscal 
do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularida-
des verificadas durante a execução do Contrato, registrada 
pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada para apre-
sentar defesa por descumprimento de obrigação contratual, 
indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventual-
mente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do 
Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho 
de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de exe-
cução final; VIII – redigir documento de encerramento do Con-
trato, e encaminhar ao setor competente. Art. 4º - Os servido-
res designados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão 
acompanhar a execução do referido instrumento até o prazo de 
vigência contratual. Parágrafo Único – Os servidores nomina-
dos por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou 
vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço 
público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do 
Contrato de Serviço nº 43/2019, revogando disposição ao con-
trário, em especial, a Portaria nº 10/2018. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA em 20 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0490/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato de Serviço nº 17/2019 
celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Física 
REGINA ELIZABETH TEIXEI-
RA BARRETO DE AZEVEDO. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Serviço nº 17/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes-
soa Física REGINA ELIZABETH TEIXEIRA BARRETO DE 
AZEVEDO em 26 de fevereiro de 2019 que tem por objeto a 
contratação de pessoa física acima indicado(a) para a presta-
ção de serviços na área de psicologia, exclusivamente na cida-
de de Fortaleza, para avaliação psicológica e elaboração de 
laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da 
Guarda Municipal de Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, 
conforme edital de credenciamento n° 01/2018-SESEC e está 
em sua vigência a partir de 26 de fevereiro de 2019 pelo perío-
do de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do 
Contrato de Serviço nº 17/2019, tratando-se da fiscalização da 
execução contratual por servidor(es) designado(s) através de 
Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente indi-
cado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o esta-
belecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLI-
CARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Ges-
tora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrí-
cula nº 107.119-02 para a função de Fiscal do Contrato de 
Serviço n° 17/2019 celebrado com a Pessoa Física REGINA 
ELIZABETH TEIXEIRA BARRETO DE AZEVEDO a partir de 26 
de fevereiro de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal 
do Contrato de Serviço nº 17/2019: I - proceder o registro das 
ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cum-
primento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 17/2019, tendo por 
parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das respon-
sabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar no todo 
ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade 
com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 17/2019; 
III - paralisar a execução do Contrato diante de graves des-
cumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Administra-
ção Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final 
– encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria 
Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de Serviço nº 17/2019: I – manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II – 
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de 
Serviço nº 17/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado 
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar 
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a 
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V- 
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas 
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 17/2019, revo-
gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº 
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 18 de março de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0491/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato de Serviço nº 45/2019 
celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Jurídi-
ca CLÍNICA E CONSULTORIA 
PSICOLÓGICA UNGER LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Serviço nº 45/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes-
soa Jurídica CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLÓGICA UN-
GER LTDA em 24 de maio de 2019 que tem por objeto contra-

                            

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