DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 Municipal da Segurança Cida- dã – SESEC e a Pessoa Física MÁRCIA MARIA PONTES PA- RAHYBA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a execução do Contrato de Serviço nº 69/2019 firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes- soa Física MÁRCIA MARIA PONTES PARAHYBA em 03 de julho de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa física acima indicado(a) para a prestação de serviços na área de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência a partir de 03 de julho de 2019 pelo período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº 69/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma- tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 69/2019 celebrado com a Pessoa Física MÁRCIA MARIA PONTES PARAHYBA a partir de 03 de julho de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato de Serviço nº 69/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 69/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor- midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 69/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis- tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado- ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do contratual, após conferência referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga- mento estará condicionado a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges- tor do Contrato de serviço nº 69/2019: I – manter fluxo de co- municação e administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de serviço nº 69/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018- SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi- vos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a pres- tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri- mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio- nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe- tente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins- trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual- quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 69/2019, revo- gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº 10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE- GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 29 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE- GURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0485/2019 – SESEC Designa o Gestor e o Fiscal do Contrato de Serviço nº 67/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cida- dã – SESEC e a Pessoa Física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEIXOTO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a execução do Contrato de Serviço nº 67/2019 firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes- soa Física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEIXOTO em 04 de julho de 2019 que tem por objeto a contratação de pes- soa física acima indicado(a) para a prestação de serviços na área de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Munici- pal de Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência a partir de 04 de julho de 2019 pelo período de 12 (doze) me- ses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Servi- ço nº 67/2019, tratando-se da fiscalização da execução contra- tual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devida- mente publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma- tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 67/2019 celebrado com a Pessoa Física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEI- XOTO a partir de 04 de julho de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato de Serviço nº 67/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 67/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das responsabilidades do contratado e do contratan- te); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 67/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contratual, encami- nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/ SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con- tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta- ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato de serviço nº 67/2019: I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de serviço nº 67/2019, do Edital de credenciamen- to nº 01/2018-SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindoFechar