DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Física 
MÁRCIA MARIA PONTES PA-
RAHYBA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Serviço nº 69/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes-
soa Física MÁRCIA MARIA PONTES PARAHYBA em 03 de 
julho de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa 
física acima indicado(a) para a prestação de serviços na área 
de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para 
avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para 
porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de 
Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de 
credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência a 
partir de 03 de julho de 2019 pelo período de 12 (doze) meses. 
CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº 
69/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual 
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente 
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim 
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA 
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a 
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 69/2019 celebrado 
com a Pessoa Física MÁRCIA MARIA PONTES PARAHYBA a 
partir de 03 de julho de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições 
do Fiscal do Contrato de Serviço nº 69/2019: I - proceder o 
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 69/2019, 
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das 
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar 
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 
69/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução 
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 69/2019: I – manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II – 
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de 
serviço nº 69/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado 
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar 
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a 
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V- 
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas 
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 69/2019, revo-
gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº 
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 29 de julho de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0485/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato de Serviço nº 67/2019 
celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Física 
CRISTIANE 
LORENA 
DE 
CASTRO PEIXOTO. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Serviço nº 67/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Pes-
soa Física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEIXOTO em 
04 de julho de 2019 que tem por objeto a contratação de pes-
soa física acima indicado(a) para a prestação de serviços na 
área de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, 
para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão 
para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital 
de credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência 
a partir de 04 de julho de 2019 pelo período de 12 (doze) me-
ses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Servi-
ço nº 67/2019, tratando-se da fiscalização da execução contra-
tual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devida-
mente publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este 
fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 
da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA 
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a 
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 67/2019 celebrado 
com a Pessoa Física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEI-
XOTO a partir de 04 de julho de 2019. Art. 2º - Constituem 
atribuições do Fiscal do Contrato de Serviço nº 67/2019: I - 
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências 
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO 
nº 67/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos 
deveres e das responsabilidades do contratado e do contratan-
te); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam 
em desconformidade com as exigências contidas no Contrato 
de Serviço nº 67/2019; III - paralisar a execução do Contrato 
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou 
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar 
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/ 
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela 
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - 
São atribuições do Gestor do Contrato de serviço nº 67/2019: I 
– manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a 
Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 
do Contrato de serviço nº 67/2019, do Edital de credenciamen-
to nº 01/2018-SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto 
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - 
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas 
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 

                            

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