DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
tação de pessoa jurídica para prestação de serviços na área de 
psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para avalia-
ção psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de 
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortale-
za, órgão subordinado à SESEC, conforme Edital de Credenci-
amento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência a partir de 
24 de maio de 2019 pelo período de 12 (doze) meses. CONSI-
DERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº 
45/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual 
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente 
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim 
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA 
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a 
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 45/2019 celebrado 
com a Pessoa Jurídica CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLÓ-
GICA UNGER LTDA a partir de 24 de maio de 2019. Art. 2º - 
Constituem atribuições do Fiscal do Contrato de Serviço nº 
45/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as 
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO 
DE SERVIÇO nº 45/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA 
OITAVA (dos deveres e das responsabilidades do contratado e 
do contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos 
que estejam em desconformidade com as exigências contidas 
no Contrato de Serviço nº 45/2019; III - paralisar a execução do 
Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATA-
DA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elabo-
rar relatório de execução final – encerramento contratual, en-
caminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira –    
COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução 
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados 
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º 
- São atribuições do Gestor do Contrato de serviço nº 45/2019: 
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com 
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 
do Contrato de Serviço nº 45/2019, do Edital de credenciamen-
to nº 01/2018-SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto 
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - 
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas 
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Servi-
ço nº 45/2019, revogando disposição ao contrário, em especial, 
a Portaria nº 10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 17 de 
junho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA                
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0492/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato de Serviço nº 18/2019 
celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Jurídi-
ca CLÍNICA E CONSULTORIA 
PSICOLÓGICA UNGER LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Serviço nº 18/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a               
Pessoa Jurídica CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLÓGICA 
UNGER LTDA em 07 de março de 2019 que tem por objeto a 
prestação de serviços na área de psicologia, exclusivamente na 
cidade de Fortaleza, para avaliação psicológica e elaboração 
de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes 
da Guarda Municipal de Fortaleza, órgão subordinado à SE-
SEC, conforme Edital de Credenciamento n° 01/2018-SESEC e 
está em sua vigência a partir de 07 de março de 2019 pelo 
período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula 
Nona do Contrato de Serviço nº 18/2019, tratando-se da fiscali-
zação da execução contratual por servidor(es) designado(s) 
através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especial-
mente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo 
com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA 
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a 
função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO 
TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a função de Fiscal do 
Contrato de Serviço n° 18/2019 celebrado com a Pessoa Jurí-
dica CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLÓGICA UNGER  
LTDA a partir de 07 de março de 2019. Art. 2º - Constituem 
atribuições do Fiscal do Contrato de Serviço nº 18/2019: I - 
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências 
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO 
nº 18/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos 
deveres e das responsabilidades do contratado e do contratan-
te); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam 
em desconformidade com as exigências contidas no Contrato 
de Serviço nº 18/2019; III - paralisar a execução do Contrato 
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou 
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar 
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/ 
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela 
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - 
São atribuições do Gestor do Contrato de serviço nº 18/2019: I 
– manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a 
Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 
do Contrato de serviço nº 18/2019, do Edital de credenciamen-
to nº 01/2018-SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto 
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - 
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas 
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Servi-
ço nº 18/2019, revogando disposição ao contrário, em especial, 
a Portaria nº 10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-

                            

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