DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
tação de pessoa jurídica para prestação de serviços na área de
psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para avalia-
ção psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortale-
za, órgão subordinado à SESEC, conforme Edital de Credenci-
amento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência a partir de
24 de maio de 2019 pelo período de 12 (doze) meses. CONSI-
DERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº
45/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 45/2019 celebrado
com a Pessoa Jurídica CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLÓ-
GICA UNGER LTDA a partir de 24 de maio de 2019. Art. 2º -
Constituem atribuições do Fiscal do Contrato de Serviço nº
45/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO
DE SERVIÇO nº 45/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA
OITAVA (dos deveres e das responsabilidades do contratado e
do contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos
que estejam em desconformidade com as exigências contidas
no Contrato de Serviço nº 45/2019; III - paralisar a execução do
Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATA-
DA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elabo-
rar relatório de execução final – encerramento contratual, en-
caminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira –
COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º
- São atribuições do Gestor do Contrato de serviço nº 45/2019:
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato de Serviço nº 45/2019, do Edital de credenciamen-
to nº 01/2018-SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV -
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Servi-
ço nº 45/2019, revogando disposição ao contrário, em especial,
a Portaria nº 10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 17 de
junho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0492/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato de Serviço nº 18/2019
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a Pessoa Jurídi-
ca CLÍNICA E CONSULTORIA
PSICOLÓGICA UNGER LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Serviço nº 18/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a
Pessoa Jurídica CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLÓGICA
UNGER LTDA em 07 de março de 2019 que tem por objeto a
prestação de serviços na área de psicologia, exclusivamente na
cidade de Fortaleza, para avaliação psicológica e elaboração
de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes
da Guarda Municipal de Fortaleza, órgão subordinado à SE-
SEC, conforme Edital de Credenciamento n° 01/2018-SESEC e
está em sua vigência a partir de 07 de março de 2019 pelo
período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula
Nona do Contrato de Serviço nº 18/2019, tratando-se da fiscali-
zação da execução contratual por servidor(es) designado(s)
através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especial-
mente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo
com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a
função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO
TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a função de Fiscal do
Contrato de Serviço n° 18/2019 celebrado com a Pessoa Jurí-
dica CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLÓGICA UNGER
LTDA a partir de 07 de março de 2019. Art. 2º - Constituem
atribuições do Fiscal do Contrato de Serviço nº 18/2019: I -
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO
nº 18/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos
deveres e das responsabilidades do contratado e do contratan-
te); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam
em desconformidade com as exigências contidas no Contrato
de Serviço nº 18/2019; III - paralisar a execução do Contrato
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º -
São atribuições do Gestor do Contrato de serviço nº 18/2019: I
– manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a
Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato de serviço nº 18/2019, do Edital de credenciamen-
to nº 01/2018-SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV -
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Servi-
ço nº 18/2019, revogando disposição ao contrário, em especial,
a Portaria nº 10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
Fechar