DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 26 de 
março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA               
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0493/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato de Compra nº 20/2019 
celebrado entre a Secretaria 
Municipal 
da 
Segurança        
Cidadã – SESEC e a Empresa  
MAVI COMERCIAL DE PAPE-
LARIA E ALIMENTOS LTDA – 
ME. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Compra nº 20/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Em-
presa MAVI COMERCIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS 
LTDA – ME em 20 de março de 2019 que tem por objeto a 
aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo: 
utensílios e compostos para limpeza, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Refe-
rência do edital do Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em 
sua vigência a partir de 20 de março de 2019 até o período de 
12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Tercei-
ra do Contrato de Compra nº 20/2019, tratando-se da fiscaliza-
ção da execução contratual por servidor(es) designado(s) atra-
vés de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmen-
te indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o 
estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOL-
VE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA PO-
LICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de 
Gestora e KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO MARINHO, 
matrícula nº 73.128 para a função de Fiscal do Contrato de 
Compra n° 20/2019 celebrado com a Empresa MAVI COMER-
CIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA – ME a partir de 20 
de março de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do 
Contrato de Compra nº 20/2019: I - proceder o registro das 
ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cum-
primento do CONTRATO nº 20/2019, tendo por parâmetro a 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contrata-
da) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da 
contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que 
estejam em desconformidade com as exigências contidas no 
Contrato nº 20/2019; III - paralisar a execução do Contrato 
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou 
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar 
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COA-
FI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do 
contratual, após conferência referente aos valores cobrados 
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º 
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 20/2019: I – manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do 
Contrato nº 20/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 271/2018, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto 
contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - 
deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas 
durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Com-
pra nº 20/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 16 de abril de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0500/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato de Compra nº 
74/2019 celebrado entre a Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã – SESEC e a Em-
presa PM COFRES LTDA EPP. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Compra nº 74/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Em-
presa PM COFRES LTDA EPP em 13 de agosto de 2019 que 
tem por objeto a aquisição de 11 (onze) cofres digitais a fim de 
dar continuidade a implementação do Programa Municipal de 
Proteção Urbana – PMPU, através do Convênio nº 002/2018 de 
acordo com as especificações contidas no processo de dispen-
sa nº 706974/2019 e está em sua vigência a partir de 13 de 
agosto de 2019 até o final do exercício financeiro de 2019. 
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Primeira do Contrato de 
Compra nº 74/2019, tratando-se da fiscalização da execução 
contratual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, 
devidamente publicada do DOM, especialmente indicado(s) 
para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido 
no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO 
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e 
PAULO DANILO DOS SANTOS, Matrícula nº 56.067 para a 
função de Fiscal do Contrato de Compra n° 74/2019 celebrado 
com a Empresa PM COFRES LTDA EPP a partir de 13 de 
agosto de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do 
Contrato de Compra nº 74/2019: I - proceder o registro das 
ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cum-
primento do CONTRATO DE COMPRA nº 74/2019, tendo por 
parâmetro a CLÁUSULA NONA (das obrigações da contratada) 
e CLÁUSULA DÉCIMA (das obrigações da contratante); II - 
Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em 
desconformidade com as exigências contidas no Contrato de 
Compra nº 74/2019; III - paralisar a execução do Contrato dian-
te de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos 
para Administração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de 
execução final – encerramento contratual, encaminhando a 
Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - 
atestar, em documento hábil, a execução do contratual, após 
conferência referente aos valores cobrados pela Contratada, 
cujo pagamento estará condicionado a apresentação dos do-
cumentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribui-
ções do Gestor do Contrato de Compra nº 74/2019: I – manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do 
Contrato de Compra nº 74/2019, do Termo de Referência do 
processo de Dispensa nº P706974/2019, das notas de empe-
nho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III – 
atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após 

                            

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