DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 conferência prévia do serviço contratado e informações recebi- das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de- sempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relató- rios de execução final; VIII – redigir documento de encerramen- to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve- rão acompanhar a execução do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera- ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi- natura do Contrato de Compra nº 74/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 30 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0503/2019 - SESEC - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta- leza. CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2019 – PAD, instaurado por força da Portaria nº 236/2019-SESEC, de 22 de maio de 2019, publicada no DOM de 28 de maio de 2019, alterada pela Portaria nº 305/2019-SESEC, de 01 de julho de 2019, publicada no DOM de 17 de julho de 2019. CONSIDERANDO a necessidade da oitiva das demais testemunhas, bem como a tomada de depoi- mentos dos denunciados. CONSIDERANDO, ainda, a necessi- dade de prazo para apresentação de defesa escrita por parte dos denunciados, sob o crivo do contraditório e da ampla defe- sa. CONSIDERANDO, por óbvio, o iminente encerramento do prazo original para a conclusão dos trabalhos, a saber, o relató- rio final, a cargo desta Comissão Processante. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2019, por 60 (sessenta) dias, a contar de 06 de setem- bro de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referi- da Comissão Processante, a qual apura fato supostamente atribuído aos servidores ANA CLEIA GOMES DA SILVA, Guar- da Municipal, matrícula nº 73.186-01; GUILHERME COLARES DE MELO, Subinspetor, matrícula nº 56.121-01, ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA, Subinspetor, matrícula nº 7.963- 01, RITA DE CASSIA LEITÃO BEZERRA FRANCO BRANDÃO, Subinspetora, matrícula nº 60.176-01 e TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, Inspetor, matrícula nº 2.410-01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 05 de setembro de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO OITAVO ADITAMENTO AO TERMO DE ADESÃO N° 02 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERVENIÊCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. OBJETO: A Prorrogação da vigência do Termo de Adesão n° 02, decorrente do Edital de Credenciamento n° 001/2014, a contar da assinatura do pre- sente Termo de Aditamento, tendo seu encerramento na data de 26 de julho de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen- te contrato tem como fundamento o Edital de Credenciamento n° 001/2014, a Lei Federal n° 8.666/1993, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie, o processo administrativo (SPU) nº P795577/2019 e o Ofício nº 337/2019/SR/Fortaleza/CEF. DO PAGAMENTO: O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finan- ças (SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para cada serviço prestado: 1. R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e presta- ção de contas através de meio magnético efetuado via autoaten- dimento no caixa eletrônico da instituição credenciada; Internet; home/Office banking; 2. R$ 1,00 (um real) pelo recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuada nos Guichês de Caixa da instituição credenciada; 3. R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por recebi- mento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; 4. R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento por registro via mag- nético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático Padrão FEBRABAN. FORO: O foro do pre- sente contrato será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA/ASSINATU- RAS: Fortaleza, 1º de março de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: Sr. Fabio Taciano Macieira Rocha. Fortaleza, 1º de março de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO NONO ADITAMENTO AO TER- MO DE ADESÃO N° 02 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERVENIÊCIA DA SECRETARIA MU- NICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. OBJETO: A Prorrogação da vigência do Termo de Adesão n° 02, decorrente do Edital de Credenciamento n° 001/2014, a contar da assinatura do pre- sente Termo de Aditamento, tendo seu encerramento na data de 28 de outubro de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital de Credenci- amento n° 001/2014, a Lei Federal n° 8.666/1993, suas altera- ções posteriores e demais normas aplicáveis à espécie, o pro- cesso administrativo (SPU) nº P795577/2019 e o Ofício nº 337/2019/SR/Fortaleza/CEF. DO PAGAMENTO: O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finan- ças (SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para cada serviço prestado: 1. R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e pres- tação de contas através de meio magnético efetuado via autoa- tendimento no caixa eletrônico da instituição credenciada; In- ternet; home/Office banking; 2. R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pelo recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuada nos Guichês de Caixa da instituição credenciada; 3. R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento de documen- to com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuado via Unidades Loté- ricas ou Correspondente Bancário; 4. R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento por registro via magnético, encami- nhado para processamento através do sistema Débito Automá- tico Padrão FEBRABAN. FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 27 de julho de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: Fer- nando José da Silveira Marinho. Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: Sr. Fabio Taciano Macieira Rocha. Fortale- za, 27 de julho de 2019. Fernando José da Silveira Marinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, EM EXERCÍCIO. *** *** ***Fechar