DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 26 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0493/2019 – SESEC Designa o Gestor e o Fiscal do Contrato de Compra nº 20/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Empresa MAVI COMERCIAL DE PAPE- LARIA E ALIMENTOS LTDA – ME. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a execução do Contrato de Compra nº 20/2019 firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Em- presa MAVI COMERCIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA – ME em 20 de março de 2019 que tem por objeto a aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo: utensílios e compostos para limpeza, de acordo com as especi- ficações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Refe- rência do edital do Pregão Eletrônico nº 271/2018 e está em sua vigência a partir de 20 de março de 2019 até o período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Tercei- ra do Contrato de Compra nº 20/2019, tratando-se da fiscaliza- ção da execução contratual por servidor(es) designado(s) atra- vés de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmen- te indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOL- VE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA PO- LICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO MARINHO, matrícula nº 73.128 para a função de Fiscal do Contrato de Compra n° 20/2019 celebrado com a Empresa MAVI COMER- CIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA – ME a partir de 20 de março de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato de Compra nº 20/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cum- primento do CONTRATO nº 20/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contrata- da) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade com as exigências contidas no Contrato nº 20/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contratual, encami- nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COA- FI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do contratual, após conferência referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre- sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 20/2019: I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra- tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 20/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele- trônico nº 271/2018, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a execução contratual, após conferência prévia do objeto contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi- gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor competente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Com- pra nº 20/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 16 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0500/2019 – SESEC Designa o Gestor e os Fiscais do Contrato de Compra nº 74/2019 celebrado entre a Se- cretaria Municipal da Seguran- ça Cidadã – SESEC e a Em- presa PM COFRES LTDA EPP. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a execução do Contrato de Compra nº 74/2019 firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Em- presa PM COFRES LTDA EPP em 13 de agosto de 2019 que tem por objeto a aquisição de 11 (onze) cofres digitais a fim de dar continuidade a implementação do Programa Municipal de Proteção Urbana – PMPU, através do Convênio nº 002/2018 de acordo com as especificações contidas no processo de dispen- sa nº 706974/2019 e está em sua vigência a partir de 13 de agosto de 2019 até o final do exercício financeiro de 2019. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Primeira do Contrato de Compra nº 74/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e PAULO DANILO DOS SANTOS, Matrícula nº 56.067 para a função de Fiscal do Contrato de Compra n° 74/2019 celebrado com a Empresa PM COFRES LTDA EPP a partir de 13 de agosto de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato de Compra nº 74/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cum- primento do CONTRATO DE COMPRA nº 74/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA NONA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade com as exigências contidas no Contrato de Compra nº 74/2019; III - paralisar a execução do Contrato dian- te de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do contratual, após conferência referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresentação dos do- cumentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribui- ções do Gestor do Contrato de Compra nº 74/2019: I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra- tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de Compra nº 74/2019, do Termo de Referência do processo de Dispensa nº P706974/2019, das notas de empe- nho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, apósFechar