DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 28/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, 
por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTOS E DESEN-
VOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FA-
ZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
23.883.983/0001-57, instituído pela Lei Complementar nº 0210, 
de 26 de outubro de 2015, regulamentado pelo Decreto nº 
13.733, de 28 de dezembro de 2015, estabelecido na Rua 
General Bezerril, nº 755, bairro Centro, CEP: 60.055-100, na 
Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representado 
pelo Secretário Municipal das Finanças, JURANDIR GURGEL 
GONDIM FILHO, inscrito no CPF nº 220.288.113-15, residente 
e domiciliado na cidade de Fortaleza - CE. CONTRATADA: 
MPA VALENTE SERVICE ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.476.308/0001-08, com sede na Rua Álvaro Fernandes, nº 
280, Loja B – Montese – CEP 60.420-570, Fortaleza/CE, repre-
sentado pelo MARCOS PAULO DE ARRUDA VALENTE, brasi-
leiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 
2000001007368 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 
506.090.253-68, residente e domiciliado na Rua Cel. Nunes de 
Melo, nº 1574 A – Rodolfo Teófilo – CEP. 60.430-275, nesta 
Capital. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Projetores, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do PE nº 148/1018 – SEFIN, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal das 
Finanças – SEFIN. I - DO APOSTILAMENTO: O presente Ter-
mo de Apostilamento tem como objeto a alteração da CLÁU-
SULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: As despesas decor-
rentes deste CONTRATO correrão à conta de dotações consig-
nadas abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): • 
Projeto/Atividade: 23.901.04.126.0214.1156.0003; • Elemento 
de Despesa: 4.4.90.52; • Fonte de Recursos: 0.1.001.0000. 
00.01. II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 
65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993. Ficam ratificadas as demais 
cláusulas do Contrato nº 08/2019 - SEFIN, não alteradas pelo 
presente Termo de Apostilamento, que passa a fazer parte 
integrante ao Contrato. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - 
CE, 10 de setembro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
PORTARIA Nº 231/2019 - SEPOG - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando as disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 
de dezembro de 2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que 
estabeleceu a possibilidade de revisão dos enquadramentos 
nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implanta-
dos, através da aplicação de vetores de correção, visando 
corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva 
destes Planos, e considerando, o disposto no art. 5º da Lei nº. 
9651, de 31 de maio de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Porta-
ria nº. 25/2010 que estabeleceu critérios e procedimentos para 
requerimento de revisão do enquadramento nos PCCS. CON-
SIDERANDO que alguns servidores, por ocasião da implanta-
ção do PCCS, percebiam Complemento Salarial Judicial (verba 
187), e tiveram este benefício desimplantado em razão de 
decisão judicial proferida em favor do Município de Fortaleza ou 
do Instituto Dr. José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servi-
dora teve o piso salarial desimplantado em julho de 2019, em 
decorrência da decisão judicial transitada em julgado, a qual 
deu provimento ao Apelo interposto pelo Instituto Dr. José Frota 
- IJF no processo 0135913-55.2013.8.06.0001 do Tribunal de 
Justiça do Ceará. CONSIDERANDO os critérios legais de en-
quadramento para os servidores que não possuíam decisão 
judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos que 
perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os desloca-
mentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação 
do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da Célula de 
Gestão dos PCCS constante do processo P800982/2019,    
oriundo do Instituto de Previdência do Município - IPM. RE-
SOLVE: I – Reenquadrar a servidora IREUDA MOURA DIAS 
BARROCAS, Agente Administrativo, matrícula 10904-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Ambiente de Especialidade Saúde / IJF - Núcleo de Atividade 
Gestão e Apoio na Saúde, no Nível de Classificação B, no 
Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 25 (B1-25) da 
matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga 
horária de 180 horas mensais, fazendo jus ao percebimento da 
verba Diferença de Ajuste de Plano – DAP (verba 300) no valor 
de R$ 161,37. II - Para fins de reenquadramento da servidora 
contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em conside-
ração o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a 
jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referên-
cia de sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº. 7.759 de 
24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o 
complemento salarial - verba 196, próprios a essa condição 
específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será 
considerado para efeito de reenquadramento o tempo de servi-
ço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda 
as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, de 11 
de setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento 
será a partir de 05.08.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM 
EXERCÍCIO, em 18 de setembro de 2019. Maria Christina 
Machado Públio - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0943/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de 
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem  a 
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabele-
cidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a 
alteração pela IN  01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art.57 da IN 01/2016 
Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município. CONSIDERANDO por determinação expressa do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, através do 
Relatório Preliminar de Expeção n° 13287/2017, da relatoria do 
Conselheiro RAIMUNDO WELITON DE LACERDA LIMA, 
referente ao Convênio n° 87/2007, celebrado entre Secretaria 
Municipal de Educação de Fortaleza e a Associação Cientifica 
de Estudos Agrários - ACEG. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a 
imediata abertura de Tomada de Contas Especial, para 
apuração 
dos 
fatos, 
identificação 
dos 
responsáveis, 
qualificação do dano e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2º 
- Nomear para execução dos trabalhos atinentes a Tomadas de 
Contas Especial, os membros da Comissão de Tomada de 
Contas da SME, nomeada através da portaria n° 099/2019 de 
14 de fevereiro de 2019, publicada no DOM n° 16.455 de 28 de 
fevereiro de 2019. Art. 3º - Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o 
prazo para início e finalização dos trabalhos atinentes a 
Tomada de Contas Especial. Art. 4º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de setembro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-
TRÔNICO 088/2018-SME - Em observância ao artigo 38, inciso 

                            

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