DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 28/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTOS E DESEN- VOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FA- ZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.883.983/0001-57, instituído pela Lei Complementar nº 0210, de 26 de outubro de 2015, regulamentado pelo Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, estabelecido na Rua General Bezerril, nº 755, bairro Centro, CEP: 60.055-100, na Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representado pelo Secretário Municipal das Finanças, JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, inscrito no CPF nº 220.288.113-15, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza - CE. CONTRATADA: MPA VALENTE SERVICE ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.476.308/0001-08, com sede na Rua Álvaro Fernandes, nº 280, Loja B – Montese – CEP 60.420-570, Fortaleza/CE, repre- sentado pelo MARCOS PAULO DE ARRUDA VALENTE, brasi- leiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 2000001007368 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 506.090.253-68, residente e domiciliado na Rua Cel. Nunes de Melo, nº 1574 A – Rodolfo Teófilo – CEP. 60.430-275, nesta Capital. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Projetores, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do PE nº 148/1018 – SEFIN, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. I - DO APOSTILAMENTO: O presente Ter- mo de Apostilamento tem como objeto a alteração da CLÁU- SULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, que passa a vigorar com a seguinte redação: As despesas decor- rentes deste CONTRATO correrão à conta de dotações consig- nadas abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvol- vimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): • Projeto/Atividade: 23.901.04.126.0214.1156.0003; • Elemento de Despesa: 4.4.90.52; • Fonte de Recursos: 0.1.001.0000. 00.01. II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 08/2019 - SEFIN, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento, que passa a fazer parte integrante ao Contrato. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 10 de setembro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 231/2019 - SEPOG - A SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implanta- dos, através da aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e considerando, o disposto no art. 5º da Lei nº. 9651, de 31 de maio de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Porta- ria nº. 25/2010 que estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de revisão do enquadramento nos PCCS. CON- SIDERANDO que alguns servidores, por ocasião da implanta- ção do PCCS, percebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram este benefício desimplantado em razão de decisão judicial proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servi- dora teve o piso salarial desimplantado em julho de 2019, em decorrência da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento ao Apelo interposto pelo Instituto Dr. José Frota - IJF no processo 0135913-55.2013.8.06.0001 do Tribunal de Justiça do Ceará. CONSIDERANDO os critérios legais de en- quadramento para os servidores que não possuíam decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os desloca- mentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo P800982/2019, oriundo do Instituto de Previdência do Município - IPM. RE- SOLVE: I – Reenquadrar a servidora IREUDA MOURA DIAS BARROCAS, Agente Administrativo, matrícula 10904-01, inte- grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde / IJF - Núcleo de Atividade Gestão e Apoio na Saúde, no Nível de Classificação B, no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 25 (B1-25) da matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas mensais, fazendo jus ao percebimento da verba Diferença de Ajuste de Plano – DAP (verba 300) no valor de R$ 161,37. II - Para fins de reenquadramento da servidora contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em conside- ração o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referên- cia de sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº. 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de servi- ço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir de 05.08.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, em 18 de setembro de 2019. Maria Christina Machado Públio - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0943/2019 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabele- cidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art.57 da IN 01/2016 Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDERANDO por determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, através do Relatório Preliminar de Expeção n° 13287/2017, da relatoria do Conselheiro RAIMUNDO WELITON DE LACERDA LIMA, referente ao Convênio n° 87/2007, celebrado entre Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza e a Associação Cientifica de Estudos Agrários - ACEG. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata abertura de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, qualificação do dano e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2º - Nomear para execução dos trabalhos atinentes a Tomadas de Contas Especial, os membros da Comissão de Tomada de Contas da SME, nomeada através da portaria n° 099/2019 de 14 de fevereiro de 2019, publicada no DOM n° 16.455 de 28 de fevereiro de 2019. Art. 3º - Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para início e finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE- TRÔNICO 088/2018-SME - Em observância ao artigo 38, incisoFechar