DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
conferência prévia do serviço contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII – redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – Os servidores
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato de Compra nº 74/2019. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA em 30 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0503/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo
Disciplinar nº 006/2019 – PAD, instaurado por força da Portaria
nº 236/2019-SESEC, de 22 de maio de 2019, publicada no
DOM de 28 de maio de 2019, alterada pela Portaria nº
305/2019-SESEC, de 01 de julho de 2019, publicada no DOM
de 17 de julho de 2019. CONSIDERANDO a necessidade da
oitiva das demais testemunhas, bem como a tomada de depoi-
mentos dos denunciados. CONSIDERANDO, ainda, a necessi-
dade de prazo para apresentação de defesa escrita por parte
dos denunciados, sob o crivo do contraditório e da ampla defe-
sa. CONSIDERANDO, por óbvio, o iminente encerramento do
prazo original para a conclusão dos trabalhos, a saber, o relató-
rio final, a cargo desta Comissão Processante. RESOLVE:
PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar
nº 006/2019, por 60 (sessenta) dias, a contar de 06 de setem-
bro de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referi-
da Comissão Processante, a qual apura fato supostamente
atribuído aos servidores ANA CLEIA GOMES DA SILVA, Guar-
da Municipal, matrícula nº 73.186-01; GUILHERME COLARES
DE MELO, Subinspetor, matrícula nº 56.121-01, ANTÔNIO
ALBERTO ALVES FEITOSA, Subinspetor, matrícula nº 7.963-
01,
RITA
DE
CASSIA
LEITÃO
BEZERRA
FRANCO
BRANDÃO, Subinspetora, matrícula nº 60.176-01 e TRAJANO
AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, Inspetor, matrícula nº
2.410-01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 05 de setembro de 2019. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO OITAVO ADITAMENTO AO
TERMO DE ADESÃO N° 02 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, POR INTERVENIÊCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF. OBJETO: A Prorrogação da
vigência do Termo de Adesão n° 02, decorrente do Edital de
Credenciamento n° 001/2014, a contar da assinatura do pre-
sente Termo de Aditamento, tendo seu encerramento na data
de 26 de julho de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te contrato tem como fundamento o Edital de Credenciamento
n° 001/2014, a Lei Federal n° 8.666/1993, suas alterações
posteriores e demais normas aplicáveis à espécie, o processo
administrativo (SPU) nº P795577/2019 e o Ofício nº
337/2019/SR/Fortaleza/CEF. DO PAGAMENTO: O Município
de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finan-
ças (SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para
cada serviço prestado: 1. R$ 1,00 (um real) por recebimento de
documento com código de barras Padrão FEBRABAN e presta-
ção de contas através de meio magnético efetuado via autoaten-
dimento no caixa eletrônico da instituição credenciada; Internet;
home/Office banking; 2. R$ 1,00 (um real) pelo recebimento de
Documento de Arrecadação Municipal – DAM com código de
barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuada nos Guichês de Caixa da instituição
credenciada; 3. R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por recebi-
mento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN
e prestação de contas através de meio magnético efetuado via
Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; 4. R$ 1,00
(um real) por recebimento de documento por registro via mag-
nético, encaminhado para processamento através do sistema
Débito Automático Padrão FEBRABAN. FORO: O foro do pre-
sente contrato será o da Comarca de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA/ASSINATU-
RAS: Fortaleza, 1º de março de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE
FORTALEZA
através
SECRETARIA
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS – SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: Sr. Fabio Taciano
Macieira Rocha. Fortaleza, 1º de março de 2019. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
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EXTRATO DO NONO ADITAMENTO AO TER-
MO DE ADESÃO N° 02 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERVENIÊCIA DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF. OBJETO: A Prorrogação da
vigência do Termo de Adesão n° 02, decorrente do Edital de
Credenciamento n° 001/2014, a contar da assinatura do pre-
sente Termo de Aditamento, tendo seu encerramento na data
de 28 de outubro de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o Edital de Credenci-
amento n° 001/2014, a Lei Federal n° 8.666/1993, suas altera-
ções posteriores e demais normas aplicáveis à espécie, o pro-
cesso administrativo (SPU) nº P795577/2019 e o Ofício nº
337/2019/SR/Fortaleza/CEF. DO PAGAMENTO: O Município
de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finan-
ças (SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para
cada serviço prestado: 1. R$ 1,00 (um real) por recebimento de
documento com código de barras Padrão FEBRABAN e pres-
tação de contas através de meio magnético efetuado via autoa-
tendimento no caixa eletrônico da instituição credenciada; In-
ternet; home/Office banking; 2. R$ 1,35 (um real e trinta e cinco
centavos) pelo recebimento de Documento de Arrecadação
Municipal – DAM com código de barras Padrão FEBRABAN e
prestação de contas através de meio magnético efetuada nos
Guichês de Caixa da instituição credenciada; 3. R$ 1,42 (um
real e quarenta e dois centavos) por recebimento de documen-
to com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de
contas através de meio magnético efetuado via Unidades Loté-
ricas ou Correspondente Bancário; 4. R$ 1,00 (um real) por
recebimento de documento por registro via magnético, encami-
nhado para processamento através do sistema Débito Automá-
tico Padrão FEBRABAN. FORO: O foro do presente contrato
será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
excluído qualquer outro. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 27
de julho de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: Fer-
nando José da Silveira Marinho. Pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF: Sr. Fabio Taciano Macieira Rocha. Fortale-
za, 27 de julho de 2019. Fernando José da Silveira Marinho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, EM EXERCÍCIO.
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