DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
Título II – Da votação 
 
 
Art. 10 - Os eleitores deverão votar por meio de 
cédula ou urna eletrônica em 01 (um) participante do processo 
de eleição, conforme relação publicada pela Secretaria Munici-
pal do Esporte e Lazer. § 1º - Os interessados em votar, o farão 
desde que obedecidos o que se trata no caput do art. 2º, deste 
Edital, cabendo ao mesmo apresentar os seguintes documen-
tos: a) Documento oficial com foto atual e legível; b) Compro-
vante de residência recente (últimos 02 meses) em seu nome 
e/ou em nome de um familiar desde que sua comprovação de 
parentesco seja incontestável. Art. 11 - As eleições ocorrerão 
na Mini Areninha Carlito Pamplona em data determinada pelo 
calendário oficial, de acordo com o Anexo Único do presente 
Edital.  
 
Título III – Da Apuração, Nomeação e Posse. 
 
 
Art. 12 - A Secretaria Municipal do Esporte e 
Lazer apurará os votos de forma transparente dentro da Mini 
Areninha Carlito Pamplona, divulgando o resultado logo em 
seguida. § 1° - O preenchimento das vagas do Conselho Ges-
tor será feita pela maioria dos votos, sendo os 03 (três) primei-
ros mais votados, classificados como titulares e os demais 
como suplentes. Parágrafo Único. Se houver empate no núme-
ro de votos, será considerado eleito o candidato com a maior 
idade cronológica. Cabendo tal desempate aos representantes 
legais nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º do 
presente edital.  
 
CAPÍTULO III – Do mandato e da formação dos conselheiros 
 
 
Art. 13 - O mandato dos Conselheiros do Conse-
lho Gestor Comunitário da Mini Areninha Carlito Pamplona, terá 
vigência de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua pos-
se. § 1° - Caso não seja realizada nova eleição após o período 
de 01 (um) ano o mandato fica automaticamente prorrogado 
por igual período. Parágrafo Único – Os membros do Conselho 
Gestor Comunitário da Mini Areninha Carlito Pamplona, não 
serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos no Conse-
lho. Art. 14 – Os eleitos para composição do Conselho Gestor 
deverão se reunir a cada três meses na Secretaria Municipal do 
Esporte e Lazer para participar de treinamento de capacitação 
quanto à gestão do equipamento público, apresentar relatório 
sobre as atividades desenvolvidas na Mini Areninha, bem como 
sugestões de melhorias, conforme calendário oficial do Conse-
lho Gestor Comunitário, estabelecido pelo anexo Único deste 
Edital. § 1° - Os membros titulares do Conselho Gestor que 
faltarem por 02 (duas) vezes consecutivas, sem justificativas 
nas reuniões trimestrais realizadas na Secretaria Municipal do 
Esporte e Lazer serão automaticamente substituídos pelos 
suplentes obedecendo à ordem cronológica da votação; § 2° - 
Em caso de falta também dos suplentes será declarada a va-
cância dos cargos e deverá ser feita uma nova eleição. Fortale-
za, 16 de setembro de 2019. Ronaldo Manchado Martins - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO 
 
CAPÍTULO I – Do Calendário Oficial 
 
Fica estabelecido o seguinte calendário oficial 
 
I - Data da publicação do edital de eleição do Conselho Gestor 
Comunitário no site da Secretaria do Esporte e Lazer: 
19/09/2019; II - Data da divulgação na comunidade: 19/09/2019 
à 18/10/2019; III - Data da inscrição dos candidatos (Mini Are-
ninha): 19/10/2019 de 08h às 10h; IV - Data da divulgação da 
relação dos candidatos aptos a ser eleitos: 19/10/2019 às 
10h15min; V - Data da eleição: 19/10/2019 de 10h30min às 
13h30min; VI - Data da divulgação do resultado: 19/10/2019 às 
14h; VII - A data da posse dos conselheiros será divulgada no 
site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria 
Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br); VIII - A data do 
treinamento dos conselheiros eleitos e suplentes será divulga-
da no site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na cate-
goria Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br). Fortaleza, 16 
de setembro de 2019. Ronaldo Manchado Martins - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                               
E MEIO AMBIENTE 
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04,  
DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a Assistência 
Técnica a ser realizada pela 
Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente de For-
taleza baseado na Lei Munici-
pal nº 270/2019 e as Leis Fede-
rais 
nº 
11.888/2008 
e 
nº 
13.465/2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas 
com base na Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a competên-
cia atribuída a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am-
biente para elaboração de projetos de Assistência Técnica para 
população de baixa renda pelo Decreto Municipal nº 
14.339/2018 e art. 173, da Lei Complementar nº 0270/2019 -  
Código da Cidade. CONSIDERANDO que o Art. 12 da Lei 
Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 permite que um 
órgão administrativo e seu titular possam, se não houver impe-
dimento legal, delegar parte da sua competência a outros ór-
gãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquica-
mente subordinados, quando for conveniente em razão de 
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou 
territorial. CONSIDERANDO que o art. 8, inciso XXIII, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza atribui a competência do 
município de promover a descentralização, a desconcentração 
e a democratização da administração pública municipal. CON-
SIDERANDO que a delegação de competência é utilizada 
como instrumento de descentralização/desconcentração admi-
nistrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade e para 
garantir o pleno atendimento das demandas de interesse públi-
co e da própria administração. CONSIDERANDO, a Lei Federal 
nº 13.465/2017 que dispõe sobre a Regularização Fundiária 
Rural e Urbana. CONSIDERANDO o direito à assistência técni-
ca pública e gratuita para projetos e construção de habitação 
de interesse social, como parte integrante do direito social à 
moradia prevista no art. 6° de Constituição Federal, consoante 
o especificado no art. 4, V, r, da Lei federal n° 10.257, de 10 
julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitu-
ição Federal, e conforme estabelecido no art. 1° da Lei federal 
n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º - 
Estabelecer o programa da Assistência Técnica Social que visa 
a elaboração de projetos para habitações de interesse social 
para população de baixa renda. Art. 2º - A participação no 
Programa requer a observação dos seguintes requisitos: I. O 
solicitante/beneficiário deve possuir cadastro no Cadastro Úni-
co do Governo Federal; II. O solicitante/beneficiário deve pos-
suir renda familiar de até 3 salários mínimos; III. Área construí-
da total do imóvel deve ter até 80 m²; IV. O gabarito deve ter 
altura máxima de 9 m; V. Caso esteja construída mais de uma 
unidade imobiliária por terreno, deve haver acessos indepen-
dentes por via oficial de circulação; VI. Em caso de uso misto 
(residencial e não-residencial), a área não-residencial não pode 

                            

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