DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
e Saneamento. Foi determinado o cumprimento das exigências 
do Manual de Informações para o Licenciamento Ambiental na 
SEUMA. Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2019. Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚ-
BLICOS - SCSP, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993 e, considerando que a Central de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumpriu todas as exigên-
cias do procedimento do Pregão Presencial nº 014/2019, Pro-
cesso Administrativo nº P790487/2019, que tem por objeto A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IM-
PLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA 
DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS NA CIDADE 
DE FORTALEZA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE 
REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, CONSTANTES NO RES-
PECTIVO EDITAL. Resolve HOMOLOGAR para que produza 
os efeitos legais e jurídicos, o resultado definitivo do Pregão 
Presencial nº 014/2019, com base no relatório final do Pregoei-
ro da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
- CLFOR, da seguinte forma: • Empresa vencedora: SERTTEL 
SOLUÇÕES EM MOBILIDADE SEGURANÇA URBANA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 24.144.040/0001-75; • Valor global 
Licitado R$ 6.224.400,00 (seis milhões duzentos e vinte quatro 
mil e quatrocentos reais). A despesa decorrente desta Homolo-
gação correrá por conta da dotação orçamentária Proje-
to/Atividade 19101.15.452.0102.1058.0001 – Manutenção da 
Limpeza de Vias e Espaços Urbanos, Elemento de Despesa 
33.90.39  e Fonte 0.100.100.000001, proveniente dos recursos 
da SCSP, conforme a NAD nº 44065. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2019. Luiz Alberto Aragão 
Sabóia - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
EDITAL Nº 002/2019 – MINI ARENINHA             
CARLITO PAMPLONA - A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER REALIZA PROCESSO DE ESCOLHA 
DOS MEMBROS PARTICIPANTES DO CONSELHO GESTOR 
COMUNITÁRIO DA MINI ARENINHA CARLITO PAMPLONA, 
ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
 
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais 
 
 
Art. 1º - Poderão participar das inscrições, para a 
formação do Conselho Gestor Comunitário as entidades de 
direito privado sem fins lucrativos, organizações religiosas, 
condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte-
resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende-
reço fixado no perímetro da poligonal da Mini Areninha Carlito 
Pamplona, de acordo com as demarcações estabelecidas no 
artigo 4º, caput do presente Edital.  Art. 2º - Para efeitos deste 
Edital ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições: 
I – Entidade sem fins lucrativos – pessoa jurídica de direito 
privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo 
agrupamento de pessoas para a realização e consecução de 
objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. II – Organi-
zação religiosa – pessoa jurídica de direito privado constituída 
pela união de pessoas que se organizam para fins religiosos, 
sem objetivos econômicos, nada impedindo que haja a ocor-
rência de outras finalidades. III – Condomínio edilício – ente 
com personalidade judiciária para postular em juízo ou fora 
dele, ativa e passivamente, em defesa dos interesses dos con-
dôminos coletivamente considerados. IV - Organização da 
sociedade civil de interesse público – pessoas jurídicas de 
direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais te-
nham pelo menos uma das finalidades estabelecidas no art. 3º, 
da Lei 9.790, de 23 de março de 1999. V – Pessoa física – 
pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz para 
exercer todos os atos da vida civil. Parágrafo Único. Fica facul-
tado ao jovem maior de dezesseis anos, o direito ao voto, não 
cabendo em hipótese alguma ao mesmo, o direito a candidatu-
ra ao Conselho. Art. 3º - A Secretaria Municipal do Esporte e 
Lazer será responsável pela operacionalização do processo de 
eleição dos Conselheiros, cabendo-lhe: I - Organizar e coorde-
nar o processo eleitoral para votação dos membros do Conse-
lho; II - Receber e processar toda a documentação do processo 
eleitoral; III - Receber os pedidos de inscrição dos candidatos 
concorrentes; IV - Designar os membros da mesa receptora 
dos votos; V - Designar membros da mesa de apuração dos 
votos; VI - Providenciar credenciais para os fiscais; VII - Provi-
denciar os recursos financeiros necessários à realização das 
eleições; VIII - Decidir os casos omissos neste Edital. Art. 4º - 
Poderão participar das eleições para composição dos membros 
da Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário os candi-
datos residentes no perímetro da poligonal (sendo esta consti-
tuída pelo perímetro de uma quadra ao norte, sul, leste e oeste 
do equipamento) que compreende: Rua Dom Hélio Campos, 
Rua José Morais, Rua Santa Rosa e Av. Tenente Lisboa, Carli-
to Pamplona, Fortaleza-CE. § 1° - A votação ocorrerá através 
de processo eleitoral a ser realizado na comunidade e sob a 
organização e supervisão da Secretaria Municipal do Esporte e 
Lazer, em voto direto, aberto e facultativo. § 2º - Participarão na 
condição de eleitor todos os residentes do bairro da respectiva 
Mini Areninha. Art. 5º - São considerados eleitores todas as 
pessoas definidas no artigo 2º, desde que devidamente inscri-
tas na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer dentro do prazo 
estabelecido no Anexo Único do presente Edital.  
 
CAPÍTULO II – Das Etapas 
 
 
Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros 
da Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a pri-
meira a inscrição e a segunda a votação.  
 
Título I - Da Inscrição 
 
 
Art. 7º - A candidatura a Conselheiro pela Socie-
dade Civil será realizada por meio de preenchimento da ficha 
de cadastro a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal do 
Esporte e Lazer. Parágrafo Único. Em se tratando das pessoas 
definidas no art. 2º, incisos I à IV, do presente Edital, os seus 
integrantes deverão rubricar a ficha de cadastro dando concor-
dância com os nomes indicados. Art. 8º - Os interessados a 
candidatura formalizarão o pedido de inscrição na Mini Areni-
nha Carlito Pamplona, situada na Rua Dom Hélio Campos, n° 
80 com a Av. Francisco Sá, Carlito Pamplona, Fortaleza-CE 
das 08h30minh às 09h30min, apresentando: I - Ficha de Ca-
dastro devidamente preenchida; II – Cópia de documento oficial 
com foto, acompanhada do original podendo ser: Cédula de 
identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - 
CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH; III – Cópia 
do comprovante de residência (03 últimos meses) situado na 
demarcação estabelecida pelo art. 4º deste Edital; IV – Cópia 
da certidão negativa de antecedentes criminais; Parágrafo 
Único. Deverá ser anexada à ficha de cadastro a cópia dos 
documentos estabelecidos nos incisos II à IV do presente arti-
go, do candidato à vaga da Sociedade Civil no Conselhor Ges-
tor Comunitário. Art. 9º - Findo o prazo para o registro de ins-
crição estabelecido no Anexo Único deste Edital, será publica-
da a relação dos candidatos na Mini Areninha Carlito Pamplo-
na.  

                            

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