DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
ultrapassar 50% da área total construída; VII. Em casos de 
ampliação da edificação existente para a implantação de outra 
unidade residencial, o somatório da unidade existente com a 
unidade nova não poderá ultrapassar a área total construída de 
160 m²; VIII. Não estarem inseridos em Zona de Proteção Am-
biental (ZPA) e em áreas de risco cadastradas pela Defesa 
Civil; IX. Não haver comprometimento estrutural, caso seja 
verificado a existência fica restrita Assistência Técnica a refor-
mas, não havendo possibilidade de ampliação; X. Em casos de 
ampliação, fica restrito a criação de um pavimento além do 
existente devido a inexistência de garantia da estrutura, salvo 
em casos em que não ocorreu a pré-construção da estrutura; 
XI. Edificações localizadas dentro de Zonas Especiais de Inte-
resse Social - ZEIS, serão utilizados os índices urbanísticos 
estabelecidos pelos Planos Integrados de Regularização fundi-
ária (PIRFs). § 1º Entende-se como baixa renda as famílias que 
ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que ganham 
até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total, conforme o 
Decreto Federal nº 6.135/2007. Art. 3º - Para fins de Assistên-
cia Técnica, será levado em consideração a Lei Federal nº 
13.465/2017 em seu Art. 11, que para fins de REURB, os Mu-
nicípios poderão dispensar as exigências relativas ao percen-
tual e às dimensões de área destinadas ao uso público ou ao 
tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâme-
tros urbanísticos e edifícios. Art. 4º - A Coordenadoria de De-
senvolvimento Urbano (COURB) verificará a possibilidade de 
emissão de parecer de adequação ao Reurb para em seguida 
encaminhar à CONIV. Art. 5º - As entregas dos projetos de 
Assistência Técnica da SEUMA para execução pelo requerente 
serãoentregues junto a documentação de liberação de constru-
ção, reforma ou ampliação das edificações, a serem fornecidos 
pela Coordenadoria de Licenciamento (COL) em parceria com 
a Coordenadoria de Negócios e Inovação (CONIV), mediante 
assinatura do termo de responsabilidade devidamente assina-
do pelo requerente. Art. 6º - Fica autorizado o Órgão Licencia-
dor realizar parcerias com instituições de ensino superior para 
cooperar na elaboração de projetos de Assistência Técnica 
Social. Fortaleza, 04 de setembro de 2019. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                  
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA Nº 02/2019/SDHDS - NATUREZA DO ATO: TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS E O CENTRO UNIVER-
SITÁRIO UNIFANOR WYDEN. (P702328/2019). OBJETO: O 
presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação técnica 
interinstitucional entre os partícipes, visando o desenvolvimento 
de ações conjuntas destinadas à formação, capacitação e trei-
namento de mulheres, selecionadas pela SDHDS, por meio da 
Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres do Mu-
nicípio de Fortaleza. DA EXECUÇÃO: As ações necessárias 
para o cumprimento do objeto aludido na cláusula primeira 
serão executadas em conformidade com o Projeto Básico, sob 
responsabilidade da UNIFANOR, de acordo com a metodologia 
e cronograma construído com a Supervisão da SDHDS, por 
meio da Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS: Fica ajusta-
do, entre os parceiros, o custeio próprio das demandas sob 
suas responsabilidades, sem ônus entre eles e sem custeio 
pelos beneficiários, diretos, das ações. DA VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses, contado 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por assen-
timento das partes, mediante Termo Aditivo, por iguais perío-
dos. DATA: Fortaleza - Ce, 29 de julho de 2019. ASSINATU-
RAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO DA           
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. Sra. Marilene               
Gondim da Silva - REITORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO 
FANORWYDEN - UNIFANOR e TESTEMUNHAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                    
DE FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO 01º ADITIVO AO 
CONTRATO N° 95/2018/SECULTFOR - No Extrato do 01º 
Aditivo ao Contrato nº 95/2018, publicado no D.O.M. dia 
12/09/2019: ONDE SE LÊ: (...) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente aditivo se fundamenta no art. 57, inciso II e § 2º da 
Lei 8.666/93, para prorrogação de prazo ao Contrato 
95/2018/SECULTFOR. LEIA-SE: (n) DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo se fundamenta no art. 57, § 1º, 
inciso II da Lei 8.666/93, para prorrogação de prazo ao Contra-
to 95/2018/SECULTFOR. Permanecem inalteradas as demais 
disposições contidas no respectivo Extrato. Fortaleza/CE, 12 de 
setembro de 2019. Antonio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
PORTARIA Nº 63/2019 - A SECRETARIA RE-
GIONAL II, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDE-
RANDO o Decreto Municipal nº 13.305/2014, de 21 de feverei-
ro de 2014, publicado no DOM em 24 de fevereiro de 2012, 
que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal, seguindo os critérios do Artigo 32. RESOLVE: 
Art. 1° - Determinar que a Comissão de Apoio para a Classifi-
cação de Documentos Sigilosos será composta, preferencial-
mente, por servidores de carreira de nível superior e por repre-
sentantes das áreas específicas da documentação a ser anali-
sada, devendo conter os seguintes membros: I. Secretário 
Executivo Regional; II. Coordenador Jurídico; III. Assessor 
Técnico; IV. Coordenador Administrativo-Financeiro; V. Coor-
denador de Ordenamento do Território; VI. Coordenador de 
Acolhimento à Sociedade; VI. Coordenador de Planejamento; 
VII. Coordenador de Infraestrutura. A função de presidente da 
Comissão será exercida pelo primeiro. Art. 2° - Esta portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SE-
CRETARIA REGIONAL II, em Fortaleza, 12 de setembro de 
2019. Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO REGIONAL II. 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                  
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2019 -               
DICES - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, funcionário público, residente e domiciliado em Forta-
leza/Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRA-
TANTE. CONTRATADOS: ANA CLEIDE SILVA DE OLIVEIRA 
ARAUJO; 
ANDREA 
SIQUEIRA 
BENEVIDES; 
ANNE           

                            

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