DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
ultrapassar 50% da área total construída; VII. Em casos de
ampliação da edificação existente para a implantação de outra
unidade residencial, o somatório da unidade existente com a
unidade nova não poderá ultrapassar a área total construída de
160 m²; VIII. Não estarem inseridos em Zona de Proteção Am-
biental (ZPA) e em áreas de risco cadastradas pela Defesa
Civil; IX. Não haver comprometimento estrutural, caso seja
verificado a existência fica restrita Assistência Técnica a refor-
mas, não havendo possibilidade de ampliação; X. Em casos de
ampliação, fica restrito a criação de um pavimento além do
existente devido a inexistência de garantia da estrutura, salvo
em casos em que não ocorreu a pré-construção da estrutura;
XI. Edificações localizadas dentro de Zonas Especiais de Inte-
resse Social - ZEIS, serão utilizados os índices urbanísticos
estabelecidos pelos Planos Integrados de Regularização fundi-
ária (PIRFs). § 1º Entende-se como baixa renda as famílias que
ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que ganham
até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total, conforme o
Decreto Federal nº 6.135/2007. Art. 3º - Para fins de Assistên-
cia Técnica, será levado em consideração a Lei Federal nº
13.465/2017 em seu Art. 11, que para fins de REURB, os Mu-
nicípios poderão dispensar as exigências relativas ao percen-
tual e às dimensões de área destinadas ao uso público ou ao
tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâme-
tros urbanísticos e edifícios. Art. 4º - A Coordenadoria de De-
senvolvimento Urbano (COURB) verificará a possibilidade de
emissão de parecer de adequação ao Reurb para em seguida
encaminhar à CONIV. Art. 5º - As entregas dos projetos de
Assistência Técnica da SEUMA para execução pelo requerente
serãoentregues junto a documentação de liberação de constru-
ção, reforma ou ampliação das edificações, a serem fornecidos
pela Coordenadoria de Licenciamento (COL) em parceria com
a Coordenadoria de Negócios e Inovação (CONIV), mediante
assinatura do termo de responsabilidade devidamente assina-
do pelo requerente. Art. 6º - Fica autorizado o Órgão Licencia-
dor realizar parcerias com instituições de ensino superior para
cooperar na elaboração de projetos de Assistência Técnica
Social. Fortaleza, 04 de setembro de 2019. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 02/2019/SDHDS - NATUREZA DO ATO: TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS E O CENTRO UNIVER-
SITÁRIO UNIFANOR WYDEN. (P702328/2019). OBJETO: O
presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação técnica
interinstitucional entre os partícipes, visando o desenvolvimento
de ações conjuntas destinadas à formação, capacitação e trei-
namento de mulheres, selecionadas pela SDHDS, por meio da
Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres do Mu-
nicípio de Fortaleza. DA EXECUÇÃO: As ações necessárias
para o cumprimento do objeto aludido na cláusula primeira
serão executadas em conformidade com o Projeto Básico, sob
responsabilidade da UNIFANOR, de acordo com a metodologia
e cronograma construído com a Supervisão da SDHDS, por
meio da Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres.
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS: Fica ajusta-
do, entre os parceiros, o custeio próprio das demandas sob
suas responsabilidades, sem ônus entre eles e sem custeio
pelos beneficiários, diretos, das ações. DA VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses, contado
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por assen-
timento das partes, mediante Termo Aditivo, por iguais perío-
dos. DATA: Fortaleza - Ce, 29 de julho de 2019. ASSINATU-
RAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. Sra. Marilene
Gondim da Silva - REITORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
FANORWYDEN - UNIFANOR e TESTEMUNHAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
ERRATA AO EXTRATO DO 01º ADITIVO AO
CONTRATO N° 95/2018/SECULTFOR - No Extrato do 01º
Aditivo ao Contrato nº 95/2018, publicado no D.O.M. dia
12/09/2019: ONDE SE LÊ: (...) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente aditivo se fundamenta no art. 57, inciso II e § 2º da
Lei 8.666/93, para prorrogação de prazo ao Contrato
95/2018/SECULTFOR. LEIA-SE: (n) DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo se fundamenta no art. 57, § 1º,
inciso II da Lei 8.666/93, para prorrogação de prazo ao Contra-
to 95/2018/SECULTFOR. Permanecem inalteradas as demais
disposições contidas no respectivo Extrato. Fortaleza/CE, 12 de
setembro de 2019. Antonio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA.
SECRETARIA REGIONAL II
PORTARIA Nº 63/2019 - A SECRETARIA RE-
GIONAL II, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDE-
RANDO o Decreto Municipal nº 13.305/2014, de 21 de feverei-
ro de 2014, publicado no DOM em 24 de fevereiro de 2012,
que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal, seguindo os critérios do Artigo 32. RESOLVE:
Art. 1° - Determinar que a Comissão de Apoio para a Classifi-
cação de Documentos Sigilosos será composta, preferencial-
mente, por servidores de carreira de nível superior e por repre-
sentantes das áreas específicas da documentação a ser anali-
sada, devendo conter os seguintes membros: I. Secretário
Executivo Regional; II. Coordenador Jurídico; III. Assessor
Técnico; IV. Coordenador Administrativo-Financeiro; V. Coor-
denador de Ordenamento do Território; VI. Coordenador de
Acolhimento à Sociedade; VI. Coordenador de Planejamento;
VII. Coordenador de Infraestrutura. A função de presidente da
Comissão será exercida pelo primeiro. Art. 2° - Esta portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SE-
CRETARIA REGIONAL II, em Fortaleza, 12 de setembro de
2019. Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO REGIONAL II.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2019 -
DICES - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro,
casado, funcionário público, residente e domiciliado em Forta-
leza/Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRA-
TANTE. CONTRATADOS: ANA CLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
ARAUJO;
ANDREA
SIQUEIRA
BENEVIDES;
ANNE
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