DOMFO 19/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° -
Designar o servidor SERGIO DE ANDRADE MORAES,
matrícula n° 96509.4, lotado nesta Autarquia para acompanhar
e fiscalizar o contrato n° 30/2019 - AMC com a empresa CE-
BRASIL - CEARÁ BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, aos 09 de agosto de 2019. Francisco Arcelino
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 257/2019
Dispõe sobre a gestão de con-
trato desta Autarquia.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito
do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° -
Designar o servidor LEANDRO OLIVEIRA ROCHA, matrícula
n° 45585.1, lotado nesta Autarquia para acompanhar e fiscali-
zar o contrato n° 11/2018 - AMC com a empresa CERTARE
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA,
aos 09 de agosto de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima -
SUPERINTENDENTE AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 258/2019
Dispõe sobre a gestão de con-
trato desta Autarquia.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito
do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° -
Designar o servidor JOÃO BEZERRA EVANGELISTA LIMA,
matrícula n° 457571, lotado nesta Autarquia para acompanhar
e fiscalizar o contrato n° 35/2016 - AMC com a empresa ENEL
- COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. Art. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, pu-
blique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA,
aos 09 de agosto de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima -
SUPERINTENDENTE AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 259/2018
Dispõe sobre a gestão de
contrato desta Autarquia.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito
do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° -
Designar o servidor ANDRÉ LUIS BARCELOS MATOS, matrí-
cula n°, lotado nesta Autarquia para acompanhar e fiscalizar o
contrato n° 18/2018 - AMC com a empresa FUNDAÇÃO DOM
CABRAL - FDC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, aos 09 de agosto de 2019.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE
AMC.
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PORTARIA Nº 260/2019
Dispõe sobre a gestão de
contrato desta Autarquia.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito
do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° -
Designar o servidor SERGIO DE ANDRADE MORAES,
matrícula n° 96509.4, lotado nesta Autarquia para acompanhar
e fiscalizar o contrato n° 11/2019 - AMC com a empresa A-
THOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se,
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, aos 09 de
agosto de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPE-
RINTENDENTE AMC.
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PORTARIA Nº 261/2019
Dispõe sobre a gestão de
contrato desta Autarquia.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito
do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° -
Designar o servidor SERGIO DE ANDRADE MORAES,
matrícula n° 96509.4, lotado nesta Autarquia para acompanhar
e fiscalizar o contrato n° 04/2019 - AMC com a empresa MAS-
GOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, aos 09 de agosto de
2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDEN-
TE AMC.
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PORTARIA Nº 263/2019
Dispõe sobre a gestão de
contrato desta Autarquia.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito
do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
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