DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            intercepta as margens da Rodovia CE 040 nas coordenadas UTM DATUM 
WG84:Inicio 9572604,391 Ms e 559009,888mE e final: 9569656,916 Ms 
e 562940,641mE. A Permissionária pagará pelo trecho utilizado 5,95Km, 
conforme Lei n°16.847 de 06 de março de 2019 c/c Decreto n° 33.039 de 15 
de abril de 2019 a importância de R$ 81.388,24 (oitenta e um mil, trezentos 
e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos),a título de remuneração pelo 
uso da faixa de domínio. DATA: 12 de agosto de 2019; SIGNATÁRIOS: 
Eng. Francisco Quintino Vieira Neto(Superintendente / SOP) e Hugo Santana 
de Figueiredo Júnior (CEGÁS - CE). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 de setembro de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº12/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP 
aos 27 dias do mês de agosto de 2019. Local: Sala de Reuniões, na Sede 
da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto 
Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino 
Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais 
membros: Alyne Bayma, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, 
Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique 
Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de 
Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine 
Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Victor Diego Soares de Almeida e 
Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às dezessete horas do vigé-
simo sétimo dia do mês de agosto de 2019, o Superintendente – Francisco 
Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo 
da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. O Presidente 
iniciou os trabalhos e deu ciência ao Conselho acerca dos assuntos pautados 
na reunião. O conselheiro Arnoudo Alves apresentou junto com a equipe de 
Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Obras 
Públicas - SOP o aplicativo para dispositivo móvel (celular e tablet) para 
acompanhamento e fiscalização das obras públicas de edificações e rodo-
vias do Estado, onde proporcionará em tempo real a visualização do status 
da obra, o total dos serviços já executados, fotos das etapas de construção, 
pavimentação, duplicação, recuperação até a sua conclusão. As informações 
serão atualizadas pelos engenheiros fiscais a cada visita à obra. Concluída a 
apresentação, o Presidente abriu discussão para críticas e sugestão dos demais 
conselheiros. O conselheiro Claudio Ferraz de Brito sugeriu que fosse criado 
um campo para que os gestores da SOP que visitassem às obras pudessem 
registrar suas presenças e observações. O Presidente solicitou também que 
fosse criado o campo “empregos gerados” por obra, cuja informação será 
fornecida pela empresa contratada e confirmada pela comissão de fiscalização. 
Outra sugestão dada foi a de acrescentar informações sobre os aeroportos às 
obras de rodovias. O conselheiro Sérgio Azevedo se prontificou a colher e 
repassar essas informações ao gestor de informática. As sugestões de nomes 
para o aplicativo serão analisadas pela assessoria de comunicação da SOP 
junto à Casa Civil e após aprovação, será lançado e levado também para 
outros órgãos, escolas profissionalizantes e feiras, concluiu Arnoudo Alves. 
Prosseguiu apresentando a Política de Segurança da Informação - PSI da 
Superintendência de Obras Públicas - SOP. O objetivo é estabelecer diretrizes 
e normas gerais para a gestão da segurança da informação da Superintendência 
de Obras Públicas, de maneira a preservar a integridade, confidencialidade e 
disponibilidade das informações, descrevendo procedimentos para o manuseio, 
controle e proteção das informações contra perdas, alterações, divulgações 
indevidas e acessos não autorizados. A PSI é um instrumento legal que deve 
ser revisado sistematicamente e sua publicização resguardada conforme lei 
vigente. 1. CORREIO ELETRÔNICO (WEBMAIL): a. O serviço de e-mail 
corporativo no âmbito da Superintendência de Obras Públicas - SOP, é uma 
concessão e não um direito; b. O serviço de e-mail promovido pela GETEC é 
a única ferramenta de correio eletrônico da SOP; c. Todas as contas de correio 
eletrônico terão uma titularidade, determinando a responsabilidade sobre a 
sua utilização, que deverá ser criteriosa e seus registros possuem valor de 
documento legal; d. O uso do correio eletrônico é pessoal e intransferível, e 
compete a GETEC o registro e manutenção das contas de acesso, definição 
de cotas, tempo de inatividade, e demais recursos com fito à sua segurança, 
dentre outras. 2. INTERNET: a. O serviço de acesso à internet no âmbito da 
SOP, é uma concessão e não um direito, podendo ser removida conforme 
regimento estabelecido a partir desse instrumento; b, O acesso à internet é feito 
unicamente pela conexão provida pelo órgão, ficando proibida a utilização 
diferente desta (4G e afins), e sua gestão compete à GETEC seu controle de 
acesso, a manutenção de registros de acesso conforme a lei vigente, buscando 
priorizar o tráfego de dados com objetivos institucionais, dentre outras. 3. 
CONTAS E SENHAS DE USUÁRIOS: a. O serviço de acesso à rede de dados 
e serviços providos pela área de informática da SOP é uma concessão e não 
um direito, e sua disponibilidade está condicionada a atuação da Gerência 
de Pessoal para os registos básicos e definições de acessos e área de atuação 
setorial; b. O login e senha de acesso aos serviços concedidos pela GETEC são 
pessoais e intransferíveis; c. Compete a GETEC as definições de quantidade e 
tipologia de caracteres de login e senha, periodicidade de vigência de senhas, 
níveis de acesso, horário de acesso, dentre outras; 4. GESTÃO DE ATIVOS: 
a. Os ativos tecnológicos (rede, sistemas, softwares, serviços de Internet, 
Correio Eletrônico, entre outros) são de propriedade da Superintendência de 
Obras Públicas do Estado do Ceará e deverão ser utilizados para realização 
do trabalho e interesse do Governo e da comunidade e serão administrados 
e monitorados pelo setor competente, e pela Gerência de Tecnologia da 
Informação e Comunicação do órgão; b. As informações criadas, utilizadas e 
armazenadas nos equipamentos da SOP são de propriedade da SOP e podem, 
quando necessário, serem acessadas pela Gerência de T.I, preservando a sua 
integridade e confidencialidade; c. Compete a GETEC a disponibilidade 
dos dados armazenados no ambiente da DataCenter, por conseguinte, dados 
armazenados nos computadores dos usuários não se enquadram nesse quesito, 
d. A gestão patrimonial dos ativos físicos da SOP compete a Gerência Admi-
nistrativa. O conselheiro Ilo Santiago expôs a situação da fiscalização de 
obras, onde apresentou números que apontam uma média de onze obras por 
fiscal. Explanou que esse número é muito elevado e poderá comprometer a 
qualidade de fiscalização e os prazos da obra. Solicitou ao Presidente o estudo 
da viabilidade de concursos para engenheiros civis para que o órgão possa 
continuar mantendo e cumprindo em tempo hábil os prazos e qualidade das 
obras públicas de edificações e rodovias do Estado. Após a deliberação de 
outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos 
e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos 
Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2017; II 
- CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo 
- bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMO-
EIRO DO NORTE; V - ENDEREÇO: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, 
Bairro Centro, Limoeiro do Norte-CE, CEP: 62.830-000; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações, tudo de acordo com o presente processo, parte integrante deste 
Termo; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado 
tem por objeto a prorrogação do prazo de Vigência por 12 (doze) meses do 
Contrato nº 042/2017, passando seu término previsto para o dia 30/11/2020; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.048,00 (doze mil e quarenta e oito reais); 
X - DA VIGÊNCIA: 30/11/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer 
parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII - DATA: 
03/09/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - Superintendente da SOP e FRANCISCO VALDO FREITAS DE 
LEMOS - Superintendente do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2017; II - 
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA - SOP/
CE; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo 
- bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXE-
RAMOBIM/CE; V - ENDEREÇO: Avenida Presidente Kennedy, nº 570, 
Centro, Quixeramobim-CE, CEP: 63.800-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O aludido termo fundamenta-se na Lei nº 16.880 de 22/05/2019, 
tudo de acordo com processo nº 06455330/2019, parte integrante deste Termo; 
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem 
como finalidade alterar a razão social do Contrato nº054/2017, cujo objeto 
são os SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE 
ESGOTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 6º DISTRITO 
OPERACIONAL DO DER, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE QUIXE-
RAMOBIM/CE, passando a figurar como contratante a Superintendência 
de Obras Públicas – SOP, mediante a fusão do Departamento Estadual de 
Rodovias – DER e do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE; IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 10.058,50 (dez mil, cinquenta e oito reais e cinquenta 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12/12/2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO original, do 
qual passa a fazer parte integrante este Termo, independente da transcrição; 
XII - DATA: 13/08/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e MIGUEL FERNANDES DE 
SOUZA - Representante do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO 
DE DOCUMENTOS Nº09/2019
O Comitê de Gestão Documental, designado pela Portaria nº 176/19/DPR, 
de 01 de agosto de 2019, de acordo com a Listagem de Eliminação de Docu-
mentos nº 15/2019, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º 
(quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Diário 
Oficial do Estado do Ceará, se não houver oposição, a Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará eliminará quatro (04) caixas de documentos 
oriundos da Gerência de Relacionamento com o Cliente. Tratam-se de: Folha 
de Análise de Satisfação de Serviços Prestados; Oscilação de Consumo do 
ano de 2012; Check List de Visita do ano de 2011; Ordem de Serviço do 
ano de 2013; Movimentação de Fatura do período de 2010 a 2012; Relatório 
de Situação Financeira; Análise de Consumo; Solicitação de Orçamento, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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