DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
intercepta as margens da Rodovia CE 040 nas coordenadas UTM DATUM
WG84:Inicio 9572604,391 Ms e 559009,888mE e final: 9569656,916 Ms
e 562940,641mE. A Permissionária pagará pelo trecho utilizado 5,95Km,
conforme Lei n°16.847 de 06 de março de 2019 c/c Decreto n° 33.039 de 15
de abril de 2019 a importância de R$ 81.388,24 (oitenta e um mil, trezentos
e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos),a título de remuneração pelo
uso da faixa de domínio. DATA: 12 de agosto de 2019; SIGNATÁRIOS:
Eng. Francisco Quintino Vieira Neto(Superintendente / SOP) e Hugo Santana
de Figueiredo Júnior (CEGÁS - CE). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 de setembro de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº12/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP
aos 27 dias do mês de agosto de 2019. Local: Sala de Reuniões, na Sede
da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto
Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino
Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais
membros: Alyne Bayma, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves,
Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique
Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de
Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine
Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Victor Diego Soares de Almeida e
Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às dezessete horas do vigé-
simo sétimo dia do mês de agosto de 2019, o Superintendente – Francisco
Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo
da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. O Presidente
iniciou os trabalhos e deu ciência ao Conselho acerca dos assuntos pautados
na reunião. O conselheiro Arnoudo Alves apresentou junto com a equipe de
Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Obras
Públicas - SOP o aplicativo para dispositivo móvel (celular e tablet) para
acompanhamento e fiscalização das obras públicas de edificações e rodo-
vias do Estado, onde proporcionará em tempo real a visualização do status
da obra, o total dos serviços já executados, fotos das etapas de construção,
pavimentação, duplicação, recuperação até a sua conclusão. As informações
serão atualizadas pelos engenheiros fiscais a cada visita à obra. Concluída a
apresentação, o Presidente abriu discussão para críticas e sugestão dos demais
conselheiros. O conselheiro Claudio Ferraz de Brito sugeriu que fosse criado
um campo para que os gestores da SOP que visitassem às obras pudessem
registrar suas presenças e observações. O Presidente solicitou também que
fosse criado o campo “empregos gerados” por obra, cuja informação será
fornecida pela empresa contratada e confirmada pela comissão de fiscalização.
Outra sugestão dada foi a de acrescentar informações sobre os aeroportos às
obras de rodovias. O conselheiro Sérgio Azevedo se prontificou a colher e
repassar essas informações ao gestor de informática. As sugestões de nomes
para o aplicativo serão analisadas pela assessoria de comunicação da SOP
junto à Casa Civil e após aprovação, será lançado e levado também para
outros órgãos, escolas profissionalizantes e feiras, concluiu Arnoudo Alves.
Prosseguiu apresentando a Política de Segurança da Informação - PSI da
Superintendência de Obras Públicas - SOP. O objetivo é estabelecer diretrizes
e normas gerais para a gestão da segurança da informação da Superintendência
de Obras Públicas, de maneira a preservar a integridade, confidencialidade e
disponibilidade das informações, descrevendo procedimentos para o manuseio,
controle e proteção das informações contra perdas, alterações, divulgações
indevidas e acessos não autorizados. A PSI é um instrumento legal que deve
ser revisado sistematicamente e sua publicização resguardada conforme lei
vigente. 1. CORREIO ELETRÔNICO (WEBMAIL): a. O serviço de e-mail
corporativo no âmbito da Superintendência de Obras Públicas - SOP, é uma
concessão e não um direito; b. O serviço de e-mail promovido pela GETEC é
a única ferramenta de correio eletrônico da SOP; c. Todas as contas de correio
eletrônico terão uma titularidade, determinando a responsabilidade sobre a
sua utilização, que deverá ser criteriosa e seus registros possuem valor de
documento legal; d. O uso do correio eletrônico é pessoal e intransferível, e
compete a GETEC o registro e manutenção das contas de acesso, definição
de cotas, tempo de inatividade, e demais recursos com fito à sua segurança,
dentre outras. 2. INTERNET: a. O serviço de acesso à internet no âmbito da
SOP, é uma concessão e não um direito, podendo ser removida conforme
regimento estabelecido a partir desse instrumento; b, O acesso à internet é feito
unicamente pela conexão provida pelo órgão, ficando proibida a utilização
diferente desta (4G e afins), e sua gestão compete à GETEC seu controle de
acesso, a manutenção de registros de acesso conforme a lei vigente, buscando
priorizar o tráfego de dados com objetivos institucionais, dentre outras. 3.
CONTAS E SENHAS DE USUÁRIOS: a. O serviço de acesso à rede de dados
e serviços providos pela área de informática da SOP é uma concessão e não
um direito, e sua disponibilidade está condicionada a atuação da Gerência
de Pessoal para os registos básicos e definições de acessos e área de atuação
setorial; b. O login e senha de acesso aos serviços concedidos pela GETEC são
pessoais e intransferíveis; c. Compete a GETEC as definições de quantidade e
tipologia de caracteres de login e senha, periodicidade de vigência de senhas,
níveis de acesso, horário de acesso, dentre outras; 4. GESTÃO DE ATIVOS:
a. Os ativos tecnológicos (rede, sistemas, softwares, serviços de Internet,
Correio Eletrônico, entre outros) são de propriedade da Superintendência de
Obras Públicas do Estado do Ceará e deverão ser utilizados para realização
do trabalho e interesse do Governo e da comunidade e serão administrados
e monitorados pelo setor competente, e pela Gerência de Tecnologia da
Informação e Comunicação do órgão; b. As informações criadas, utilizadas e
armazenadas nos equipamentos da SOP são de propriedade da SOP e podem,
quando necessário, serem acessadas pela Gerência de T.I, preservando a sua
integridade e confidencialidade; c. Compete a GETEC a disponibilidade
dos dados armazenados no ambiente da DataCenter, por conseguinte, dados
armazenados nos computadores dos usuários não se enquadram nesse quesito,
d. A gestão patrimonial dos ativos físicos da SOP compete a Gerência Admi-
nistrativa. O conselheiro Ilo Santiago expôs a situação da fiscalização de
obras, onde apresentou números que apontam uma média de onze obras por
fiscal. Explanou que esse número é muito elevado e poderá comprometer a
qualidade de fiscalização e os prazos da obra. Solicitou ao Presidente o estudo
da viabilidade de concursos para engenheiros civis para que o órgão possa
continuar mantendo e cumprindo em tempo hábil os prazos e qualidade das
obras públicas de edificações e rodovias do Estado. Após a deliberação de
outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos
e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos
Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2017; II
- CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -
SOP; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo
- bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMO-
EIRO DO NORTE; V - ENDEREÇO: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400,
Bairro Centro, Limoeiro do Norte-CE, CEP: 62.830-000; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, tudo de acordo com o presente processo, parte integrante deste
Termo; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado
tem por objeto a prorrogação do prazo de Vigência por 12 (doze) meses do
Contrato nº 042/2017, passando seu término previsto para o dia 30/11/2020;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.048,00 (doze mil e quarenta e oito reais);
X - DA VIGÊNCIA: 30/11/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer
parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII - DATA:
03/09/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO - Superintendente da SOP e FRANCISCO VALDO FREITAS DE
LEMOS - Superintendente do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2017; II -
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA - SOP/
CE; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo
- bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXE-
RAMOBIM/CE; V - ENDEREÇO: Avenida Presidente Kennedy, nº 570,
Centro, Quixeramobim-CE, CEP: 63.800-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O aludido termo fundamenta-se na Lei nº 16.880 de 22/05/2019,
tudo de acordo com processo nº 06455330/2019, parte integrante deste Termo;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem
como finalidade alterar a razão social do Contrato nº054/2017, cujo objeto
são os SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE
ESGOTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 6º DISTRITO
OPERACIONAL DO DER, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE QUIXE-
RAMOBIM/CE, passando a figurar como contratante a Superintendência
de Obras Públicas – SOP, mediante a fusão do Departamento Estadual de
Rodovias – DER e do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 10.058,50 (dez mil, cinquenta e oito reais e cinquenta
centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12/12/2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO original, do
qual passa a fazer parte integrante este Termo, independente da transcrição;
XII - DATA: 13/08/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e MIGUEL FERNANDES DE
SOUZA - Representante do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO
DE DOCUMENTOS Nº09/2019
O Comitê de Gestão Documental, designado pela Portaria nº 176/19/DPR,
de 01 de agosto de 2019, de acordo com a Listagem de Eliminação de Docu-
mentos nº 15/2019, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º
(quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Diário
Oficial do Estado do Ceará, se não houver oposição, a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará eliminará quatro (04) caixas de documentos
oriundos da Gerência de Relacionamento com o Cliente. Tratam-se de: Folha
de Análise de Satisfação de Serviços Prestados; Oscilação de Consumo do
ano de 2012; Check List de Visita do ano de 2011; Ordem de Serviço do
ano de 2013; Movimentação de Fatura do período de 2010 a 2012; Relatório
de Situação Financeira; Análise de Consumo; Solicitação de Orçamento,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
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