DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
para execução dos serviços aqui pactuados será de 30 (trinta) dias corridos,-
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA,
cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário
Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 17.096,41 (dezessete mil e noventa e seis reais
e quarenta e um centavos) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.32296.03.339039
00.27303.1.40.00 - 14482. DATA DA ASSINATURA: 13 de Setembro de
2019 SIGNATÁRIOS: Antônio de Pádua Muniz Soares - CONTRATANTE
-Luís Alberto Filho Menezes Carneiro, - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS:01-ILEGIVEL, 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07340332/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM TERCEIRO - CNPJ/MF
07.954.514/0321-67 - 12ªCREDE - BOA VIAGEM/CE, neste ato repre-
sentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) MARIA NECIVALDA
QUEIROZ FACUNDO CONTRATADA: JOSÉ PATRÍCIO MELO ME
inscrita no CNPJ sob nº 05.933.011/0001-48, representado neste ato pelo(a)
Sr.(a) JOSÉ PATRICIO MELO. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato
SERVIÇO DE INTERNET –LINK DE INTERNET –OBS: INTERNET
COM VELOCIDADE GARANTIDA DE 10MB, DEDICADO COM IP
VALIDA, HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM TECNOLOGIA FIBRA
ÓPTICA E SUPORTE TÉCNICO NA SEDE DA EEM DOM TERCEIRO
E NA EXTENSÃO DE MATRÍCULA GUIA, LOCALIZADA À 42KM
DA SEDE, possibilitando assim a utilização da internet na escola,conforme
orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste
termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante
as disposições do art. 24, Inciso II,da Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de
1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 06/2019
e Termo de Participação 2019006, respaldados pelo Decreto Estadual n°
28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: BOA VIAGEM/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, contados a partir da data da publicação do extrato deste contrato
no DOE, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por anuência das
partes.PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo para execução dos serviços aqui
pactuados será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir
da data da emissão da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 15.696,00
(Quinze mil seiscentos e noventa e seis reais) pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023
.22631.10.33904000.10000.0.30.00 -14478. DATA DA ASSINATURA: 09
de Setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: MARIA NECIVALDA QUEIROZ
FACUNDO - CONTRATANTE -JOSÉ PATRICIO MELO, - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS:01-Maria Ludmila Silva Ribeiro, 02-Rita Maria de Melo
Pimenta. Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07528226/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/CEJA PROFESSOR JOSÉ NEUDSON BRAGA - CNPJ/MF
07.954.514/0497-28 - SEFOR 01 - FORTALEZA/CE, neste ato representada
por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) VERONICA LOPES DOS SANTOS
CONTRATADA: DIMAIAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº,00.289.070/0001-01, representado neste ato pelo(a) Sr. AUGUSTO CESAR
CARVALHO MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se
detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de
transcrição. Itens:1,2,6,7,8,12,15,17,19,20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993,
Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal
nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 03/2019
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
será de 365 dias, contado a partir da sua publicação. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340dias, contado a partirdo
recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 3,426.40
(três mil quatrocentos vinte e seis reais quarenta centavos) pagos em confor-
midade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: orçamen-
tárias:22100022.12.362.023.22663.03.33903000.10000.0.30.00 – 14350do
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSI-
NATURA: 05 de Setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: VERONICA LOPES
DOS SANTOS - CONTRATANTE -AUGUSTO CESAR CARVALHO
MAIA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL, 02-ILEGIVEL.
Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº 08095382/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA E.E.M ABRAAO BAQUIT, CREDE 12 - Quixadá/CE, inscrita
no CNPJ 07.954.514/0284-88, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)
Geral, Sr.(a) FRANCISCO AGEMER CHAGAS MARTINS CONTRATADA:
G. PAULO MULT COMERCIO E SERVICO , inscrita no CNPJ sob Nº
15.495.136/0001-97 , Acopiara - Ceara, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)
GERLIANY PAULO. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se
detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de trans-
crição. Itens: 07, 08, 13, 20, 22, e 24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conso-
ante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2018
FORO: Quixadá/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contado a partir da sua assinatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é
de 300(trezentos dias), contado a partir do recebimento da Ordem de Forne-
cimento.. VALOR GLOBAL: R$ 2.476,50 (DOIS MIL QUATROCENTOS
E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.023.22583.09.33903000.27301.1.30.00 - 5252. DATA DA
ASSINATURA: 04 de Setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
AGEMER CHAGAS MARTINS - Contratante, GERLIANY PAULO -
Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Francisca Naiara Pinheiro Fernandes
02- ilegível. Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO OITAVO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº128/2015 - PROCESSO Nº04208590/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA PLATÔ
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.485.488/0001-48, doravante denominada de
CONTRATADA, estabelecida na Rua: Vereador Pedro Paulo, nº 505, Bairro:
Parque Manibura, Fortaleza/CE, CEP: 60821-716, neste ato representada pelo
Sr. ANTÔNIO LOPES PINHEIRO LANDIM NETO, brasileiro, inscrito no
CPF sob o nº 456.334.523-72, RG nº 93015064450 SSP/CE, com a inter-
veniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante
denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente,
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem
firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Oitavo Termo Aditivo
ao Contrato nº 128/2015, publicado no D.O.E de 04.12.2015, e mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Oitavo Termo Aditivo,
no que se refere a Cláusula Segunda, que trata da prorrogação do prazo ao
Contrato n°128/2015: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que
trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo
de vigência prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir 01 de
julho de 2019 até 27 de novembro de 2019, e o prazo de execução prorrogado
por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 27 de janeiro de 2019 até
25 de junho de 2019. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que
trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo
de vigência prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir 01 de
julho de 2019 até 27 de novembro de 2019, e o prazo de execução prorrogado
por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 28 de fevereiro de 2019
até 27 de julho de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus
Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os
representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo
firmadas. Fortaleza, 03 de setembro de 2019 ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretária da Educação -CONTRATANTE , ANTÔNIO LOPES PINHEIRO
LANDIM NETO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros
da Silva, 2.Ilegível. Fortaleza 16 de setembro de 2019. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº327/2017 - PROCESSO Nº190709455-2
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
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