DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA FORTEKS ENGE-
NHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, estabelecida na Rua Zezídio 
de Albuquerque, 240, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/Ce, CEP 60.823-
100, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES 
RIPARDO, RG nº 93013019848 SSP/CE e CPF nº 750767303-06, com a 
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante 
denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ 
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, 
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem 
firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Primeiro Termo Aditivo 
ao Contrato nº 327/2017, publicado no D.O.E de 15.12.2017, e mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo, 
no que se refere a Cláusula Segunda, que trata do prazo de execução ao 
Contrato n° 327/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO 
DO PRAZO ONDE SE LÊ: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, 
que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá 
o seu prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, 
a partir de 17 de janeiro de 2019 até 15 de julho de 2019. LEIA-SE: Os 
prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a serem 
executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19 de fevereiro de 2019 até 
17 de agosto de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus 
Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os 
representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo 
firmadas. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2019 ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONTRATANTE , MIELLI 
XIMENES RIPARDO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros 
da Silva, 2.Ilegível. Fortaleza 16 de setembro de 2019. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08207146/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MONSENHOR MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EDGAR DA SILVA ARAÚJO, 
matrícula nº 98200159789414, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 16/01/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 04/03/2013, página 63, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 08207146/2014. Ibiapina, 16 de janeiro 
de 2014. CREDE 5 - TIANGUA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8207235/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM GRIJALVA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO BATISTA DE FREITAS, 
matrícula nº 98200159348310, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 16/01/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 05/03/2013, páginas 51 e 52, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 8207235/2014. Ubajara, 16 de janeiro 
de 2014. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8207170/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MONSENHOR MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MÁGILA MARIA DE SOUSA, 
matrícula nº 98200159347519, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 16/01/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 05/03/2013, páginas 50 e 51, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 8207170/2014. Ibiapina, 16 de janeiro 
de 2014. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08207073/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MONSENHOR MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARTA DE SALES, matrícula nº 
98200159794418, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 16/01/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
04/03/2013, página 65, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 08207073/2014. Ibiapina, 16 de janeiro de 2014. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de 
setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08207138/20104
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MONSENHOR MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), EDGAR FRANKLIN DE VITERBO, 
matrícula nº 98200159796712, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 16/01/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 04/03/2013, página 65, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 08207138/20104. Ibiapina, 16 de janeiro de 2014. 
CREDE 5 - TIANGUA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08207049/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MONSENHOR MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO ANDRERSON FEITOSA 
DE CARVALHO, matrícula nº 98200159349716, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/01/2014, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 50 e 51, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08207049/2014. 
Ibiapina, 16 de janeiro de 2014. CREDE 5 - TIANGUA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09749440/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LEANDRO CARLOS OLIVEIRA 
SALES, matrícula nº 98200160432716, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2013, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 16/05/2013, página 89, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 09749440/2018. Itatira, 30 de junho de 
2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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