DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifica-
tiva do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06966211/2019. São
Benedito, 27 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06713810/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TATIELY KELVIA
DE SOUSA CHAGAS, matrícula nº 222001766952010, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 106, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06713810/2019. Tairi, 01 de agosto de
2019. CREDE 2- ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07122459/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALANO DE LIMA
PITOMBEIRA, matrícula nº 22200176007713, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/08/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 183, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 07122459/2019. Fortaleza, 14 de agosto
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06873868/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ANTONIO CUSTÓDIO MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANO GOMES
MESQUITA ANDRADE, matrícula nº 22200175571518, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 86, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06873868/2019. Itapaje, 31 de julho de
2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06873620/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ANTONIO CUSTÓDIO MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANO GOMES
MESQUITA ANDRADE, matrícula nº 22200175571410, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 86, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06873620/2019. Itapaje, 31 de julho de
2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06723386/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDILENE MARIA
NASCIMENTO DE SOUSA, matrícula nº 22200176402914, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/07/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 96, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06723386/2019. Trairi, 30 de julho de
2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06741856/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AFONSO
CARNEIRO TEIXEIRA NETO, matrícula nº 22200176336814, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/07/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 103,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06741856/2019. Amon-
tada, 30 de julho de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04887934/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISAIAS GOMES DO
NASCIMENTO, matrícula nº 22200175472315, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/05/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2019, página 64, Avaliação do
Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a perma-
nência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04887934/2019.
Canindé, 31 de maio de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05111905/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO FÁBIO
SILVA MAGALHÃES, matrícula nº 22200174935419, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/06/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 94, Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
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