DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05111905/2019. 
Viçosa do Ceará, 05 de junho de 2019. CREDE 5 - TIANGUA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05172270/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAMILA BRITO 
GONÇALVES, matrícula nº 22200176573913, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/06/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2019, páginas 181 e 182, Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05172270/2019. Quixadá, 10 de junho de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05818227/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TAMARA COSTA MESQUITA, 
matrícula nº 22200175523017, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 28/02/2019, páginas 53 e 54, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05818227/2019. Fortaleza, 
01 de julho de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06604557/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP MARIA CAVALCANTE COSTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIMAR DA SILVA 
FREIRE, matrícula nº 2220017542521X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/07/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/03/2019, página 139, Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06604557/2019. 
Quixadá, 17 de julho de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06693509/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCIMAGNO 
DE FREITAS NUNES, matrícula nº 22200176183813, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 28/02/2019, página 55, Término do 
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 06693509/2019. Fortaleza, 31 de julho de 2019. SEFOR 
3 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 
de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06698500/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JUCINEUDA BARROS 
FREITAS, matrícula nº 22200176634416, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2019, página 147, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06698500/2019. 
Caridade, 01 de agosto de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06698551/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JUCINEUDA BARROS 
FREITAS, matrícula nº 22200176634815, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2019, página 147, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06698551/2019. 
Caridade, 01 de agosto de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06700327/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE ITAPIPOCA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LOURIVAL 
CRUZ MARREIRO JUNIOR, matrícula nº 22200175747713, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2019, página 88, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 06700327/2019. Itapipoca, 31 de julho 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06173653/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, 
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFES-
SOR(A) FERNANDO LUIZ FIRMINO DA SILVA, matrícula nº 
22200175063415, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
08/07/2019, página 152, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 06173653/2019. Fortaleza, 01 de julho 
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06741880/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO 
DE ASSIS MELO, matrícula nº 22200175747411, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/07/2019, em todas as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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