DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos  dela, 
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou 
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, pecu-
lato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, 
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, 
fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses 
sociais e a cumprir as determinações legais e estatutárias da Companhia. 7. 
ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra 
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente 
ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da 
Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos 
os presentes. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará 
- JUCEC, que certificou o registro em 12/09/2019, sob o número 5315464 
Protocolo: 191689564 – 09/09/2019. Empresa: 23300019431. COMPANHIA 
DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS. 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 041/CEGÁS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRA-
TADA: GASCAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aqui-
sição de juntas de vedações a serem utilizados nas manutenções corretivas 
nas estações de redução de pressão e uniões entre tubulações. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20190012/CEGÁS, e seus 
anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o 
Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: De 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir de 
sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) 
pagos em Primeira quinta feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura 
no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Provenientes dos 
recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 02 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo 
Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Gustavo Primi Nieto (GASCAT).
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 046/CEGÁS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS 
CONTRATADA: BBS TRANSPORTES LTDA - EPP. OBJETO: Serviço 
de organização, tratamento técnico, guarda (custódia), higienização e gestão 
dos arquivos intermediários e permanente desta Companhia. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: o edital do Pregão Eletrônico n° 20190011/CEGÁS, e 
seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 
e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: DE 
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: será de 60 (sessenta) meses, contado a partir 
de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta 
e quatro mil reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, 
do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza/CE., 20 de Setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto 
Norcio,Flávio Borges Barros (CEGÁS) e Benedito Barbosa de Sousa (BBS).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº062/CEGAS / 2016
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS 
CONTRATADO: B.B.S. TRANSPORTES LTDA - EPP  OBJETO: Fica 
rescindido, por acordo entre as partes, o Contrato nº062/CEGÁS/2016, 
celebrado em 20 de dezembro de 2016, que tem como objeto a prestação de 
serviços de organização, tratamento técnico, guarda (custódia), higienização e 
gestão dos arquivos intermediário e permanente desta Companhia, conforme 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e 
na proposta da CONTRATADA. O contrato está sendo rescindido por acordo 
entre as partes, nos termos inciso II, Art. 79, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem 
como no subitem 15.2, da Cláusula Décima Quinta, do respectivo contrato, 
haja vista que o processo licitatório que estava em andamento foi concluído. 
O contrato estará rescindido em 20/09/2019 e as partes nada mais tendo a 
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente 
às obrigações assumidas  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, Art. 79, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no subitem 15.2, da Cláusula Décima 
Quinta  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 11 de Setembro de 2019 
 
FORO: Fortaleza/Ce  SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Flávio Borges 
Barros(CEGAS) e Benedito Barbosa de Sousa (BBS)  COMPANHIA DE 
GÁS DO CEARÁ-CEGAS, Fortaleza-Ce., 12 de setembro de 2019. 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 
da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de feve-
reiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III 
do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado 
com o(a) Decreto Nº 33.170 de 29 de Julho de 2019, e publicado no Diário 
Oficial do Estado em 30 de Julho de 2019, RESOLVE NOMEAR, SAMUEL 
MENESES PIMENTA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Asses-
soramento de provimento em Comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA, 
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de agosto  de 2019. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA Nº121/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.170, 
de 29 de Julho de 2019 RESOLVE DESIGNAR SAMUEL MENESES 
PIMENTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de ORIEN-
TADOR DE CÉLULA,símbolo DNS-3, para ter exercício na CÉLULA DO 
MONA MONÓLITOS DE QUIXADÁ , unidade administrativa integrante da 
estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.  
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA   
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o MUNI-
CÍPIO DE CASCAVEL.  OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão 
de SERVIDORES entre os partícipes  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e alterações  VIGÊNCIA: A 
partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022  FORO: Fortale-
za-CE  DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2019  SIGNATÁRIOS 
: José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio 
Barbosa Jucá de Araújo – Secretário Executivo de Gestão, Fernanda Mara de 
Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da Fazenda e Tiago Lutiani 
Oliveira Ribeiro – Prefeito do Município de Cascavel.  SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2019. 
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASJUR
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº048/2019
PROCESSO Nº07189359/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o nº. 33.014.556/1265-30, com sede na Rua Des. Lauro Nogueira, nº 165, 
Bairro: Papicu, CEP: 60.175-055, Município: Fortaleza/CE, representada 
por TOM ANDRADE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 
10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares 
que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições 
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, 
de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes. 
OBJETO: O Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar 
as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, 
disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; 
promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma socie-
dade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de cada 
um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente 
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo de Cooperação Técnica, sendo assegurado 
pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. 
RECURSOS: A operacionalização do Termo não importará transferência de 
recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o 
custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto 
deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por 
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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