DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aspas e sem itálico; as citações com até três linhas devem ser inseridas no próprio corpo do texto, entre aspas e sem itálico; o itálico deve ser utilizado somente 
para destacar palavras que não pertençam à língua portuguesa; 3.2.13 As notas explicativas devem ser evitadas sempre que possível, no entanto, quando 
apontadas no corpo do texto, devem ser indicadas com números arábicos sequenciais, imediatamente depois da frase a que digam respeito, e serem apresen-
tadas ao final do texto, numeradas sequencialmente, antes das referências bibliográficas. 3.2.14 Tabelas e Figuras: a) As tabelas deverão ser numeradas 
sequencialmente, com algarismos arábicos, na ordem em que forem citadas no texto (devendo o título precedê-las). Quadros são identificados como tabelas, 
seguindo uma única numeração em todo o texto; b) As ilustrações (fotografias, desenhos e gráficos.) serão consideradas figuras. Também devem ser nume-
radas consecutivamente, com algarismos arábicos, na ordem em que foram citadas no trabalho, com o título imediatamente abaixo da figura; c) As tabelas 
e figuras devem ser apresentadas em folhas separadas do texto e em arquivo à parte (nos quais devem ser indicados os locais de inserção).  4. DA PUBLI-
CAÇÃO DOS TRABALHOS 4.1. Excepcionalmente, a primeira edição da Revista “AESP Científica” publicará 10 (dez) artigos, obedecendo ao seguinte 
percentual: 50% (cinquenta por cento) oriundo dos concludentes do Curso de Especialização em Altos Estudos de Segurança Pública (CEAESP) e 50% 
(cinquenta por cento) advindo dos concludentes do Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública.  5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS 
ARTIGOS CIENTÍFICOS 5.1 A comunicação entre o Corpo de Pareceristas e os autores será intermediada, obrigatoriamente, pelo Conselho Editorial, 
aplicando o conceito de avaliação duplo-cega, ou seja, os autores mantêm seu nome e afiliação confidenciais durante o processo de revisão dos artigos 
submetidos, e os avaliadores não sabem quem escreveu os trabalhos que estão avaliando. Esses procedimentos visam garantir a lisura, a qualidade e consis-
tência do processo. 5.2 Os trabalhos remetidos para análise serão publicados ou não, após a apreciação do Conselho Editorial que estudarão sua pertinência 
de acordo com a Política Editorial e a linha de pesquisa do volume da Revista. 5.3 O Conselho Editorial enviará e-mail para os autores selecionados infor-
mando o resultado da submissão, declarando a aprovação do trabalho para publicação.  6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O certificado de publicação (certidão 
emitida pelo Conselho Editorial) será enviado por e-mail aos autores e coautores. 5.5. Será entregue gratuitamente, para cada autor (e coautores), um exem-
plar da Revista em que seu artigo foi publicado. 5.6. O envio de artigos para submissão implica automaticamente a autorização de sua publicação na Revista 
“AESP Científica”. 5.7. Os artigos publicados, na Revista “AESP Científica”, passam a ser propriedade da Revista. A impressão, total ou parcial, fica sujeita 
à expressa menção da procedência de sua publicação citando-se a edição e data da publicação.  Fortaleza, 27 de agosto de 2019. 
Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato
COORDENADORA DE ENSINO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ
PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA
AESP CIENTÍFICA
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA REVISTA
AESP CIENTÍFICA
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 EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº11/2019– NUAT/CEPRAE/AESP 
1. Referência: Nota de Instrução Nº 11/2019– NUAT/CEPRAE/AESP  - Armamento e Tiro de Combate Policial e Tiro de Comprometimento - Sniper, 
do CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS – COTE/2019, datado de 13/08/2019. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por 
ocasião das Instruções Prática das componentes curriculares de Armamento e Tiro de Combate Policial e Tiro de Comprometimento - Sniper, do CURSO 
DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS – COTE/2019, regulamentado pelo PAE Nº 82/2019 - COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 03655878 /2019, a fim de 
possibilitar o aprimoramento técnico-profissional aos discentes do CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS – COTE/2019, bem como o conheci-
mento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pelas forças de segurança pública em áreas rurais e urbanas. 3. Curso: Curso de Operações 
Táticas Especiais – COTE/2019. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares 4.1 Instrutores 4.1.1 Armamento e Tiro de Combate Policial:
INSTRUTORES
LOTAÇÃO
Antonio Torres da Rocha Filho
CORE/PCCE
Gilson Elano da Silva Ferreira
Artemiso Conde Góis filho
Vitor Cesar Barbosa Mota
Wheiller Monteiro Fernandes
 
6.1.2 Tiro de Comprometimento – Sniper:
INSTRUTOR
LOTAÇÃO
Francisco Carlos Pinto Sá
CORE/PCCE
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Coordenadoria Operações e Recursos Especiais - CORE / PCCE. 6. Quantidade de alunos: 19 (dezenove) 
alunos. 7. Armamento e equipamento: Todo o armamento e equipamento ficarão a cargo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). 8. Quantidade de tiros: 
Para a realização da disciplina Prática de Armamento e Tiro de Combate Policial e Tiro de Comprometimento – Sniper, será necessária à utilização da munição 
abaixo discriminada, que será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRES
QUANT. DE ALUNOS
QUANT. POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W - TREINA
12
500
6.000
5,56x45mm
250
3.000
Observação:  1) Existem o total de 19 (dezenove) alunos, sendo 12 (doze) alunos pertencentes a estrutura da SSPDS/CE e 07 (sete) alunos convidados de 
outras forças co-irmãs, devendo estes 07 (sete) alunos, providenciar e custear suas munições; 2) A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver 
ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), à título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, as munições que 
não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições 
que forem utilizadas. 9. Execução 9.1 Local 9.1.1 Armamento e Tiro de Combate Policial: Sede campestre do Clube de Tiro Gun House, situado à Rua José 
Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri - Itaitinga-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESPICE); 9.1.2 Tiro de Compro-
metimento – Sniper: A cargo da PCCE. 9.2 Datas 9.2.1 Armamento e Tiro de Combate Policial: Dias 15, 16,19 e 20 de agosto; 02 e 03 de setembro, tudo do 
ano de 2019, com 9 (nove) horas-aula diárias, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal - QTS, perfazendo um total de 54 horas aula; 9.2.2 Tiro de 
Comprometimento – Sniper: Dia 04 de setembro, com 8 (oito) horas-aula no total, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal – QTS. 9.3 Horário 
9.3.1 Armamento e Tiro de Combate Policial: Das 08hmin às 17h00min, diariamente; 9.3.2 Tiro de Comprometimento – Sniper: Das 08hmin às 16h00min. 9.4 
Uniforme: O de Instrução, padrão do curso. 9.5 MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESPICE:MATERIAL PARA INSTRUÇÃO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Silhueta com Refém
300 unidades
2
Alvo
Silhueta Armada
100 unidades
3
Alvo
NRA
100 unidades
4
Obréia
Pretas
04 rolos com 1.000 unidades cada
5
Fita gomada
Padrão
03 rolos
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE.Fortaleza-CE,10 
de setembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº178  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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