DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos Instrumentos Avaliativos / Nºde instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do
parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes deverão em
suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns), citar as fontes de pesquisa; As atividades Complementares, de cunho obrigatório, quais sejam: Seminário
Temático I- Abertura do Curso (4h/a); Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (4h/a); e Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher (4h/a) não possui caráter avaliativo, sendo realizado de forma presencial nas
datas e horários estabelecidos no cronograma do Curso. O limite de faltas para as atividades complementares presenciais será de 25% (vinte e cinco) da carga
horária total (12h/a); Os Seminários Temáticos I e II serão realizados em 02/09/2019, manhã e tarde, respectivamente, sem custos GAMA. O Seminário
Temático III – Violência Contra a Mulher será no dia 30/09/2019, período da manhã. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 –
Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime
Acadêmico e o Plano de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se
for detectado alguma inoperabilidade do servidor da AESP que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de
Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos
da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A
Avaliação Final (AF) segundo o Art. 49 do R.A, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica
apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz) e seu
acesso esta condicionado a participação do discente no fórum de discussão bem como na avaliação do tutor em cada componente curricular, sendo composta
por 10 questões objetivas e terá duração de 240 minutos (4 horas) ininterruptas. Os tutores tem o dever de avaliar as postagens dos discentes e atribuir as
respectivas notas no AVA, pois somente após o lançamento das notas é que os discentes terão acesso ao Quiz. Avaliação de Recuperação (AR), de acordo
com o Art. 52 R.A, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. O discente, após concluir sua AF deverá consultar
sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - moodle, clicando em “ saiba sua nota”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum
resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente solicitará ao coordenador do seu grupo realizar uma AR por meio de mensagem via AVA, no prazo de
até 48horas contado do encerramento da AF que se dará às 21h do dia 30/09/19, observando-se o disposto no Art.52 e seus parágrafos. A AR para fins do Art.
52 no que se refere a sua aplicação ocorrerá de forma presencial após o encerramento do curso em data previamente definida pela CEDIS para conhecimento
do discente. Os regramentos das avaliações escritas estão dispostos no Art. 53 e seus incisos, Art.54 e regulamentada em portaria do Diretor. A Avaliação
de Segunda Chamada poderá ser solicitada pelo discente somente nos casos previstos no Art. 51 parágrafo único e seu incisos por meio de Requerimento
Acadêmico à Secretaria Acadêmica e a prova se dará de forma online no AVA- Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela
CEDIS não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A
reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa
de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O
discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia
Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem,
alimentação e etc.”, decorrentes da participação em eventos presenciais exigidos no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos
serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância (CEDIS) e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria de Ensino e
Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº109/2019 – SPU 07453501/2019
CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO SOBRE O DEPOIMENTO ESPECIAL E SEUS PROTOCOLOS – TURMAS II/2019 - PCCE
1. Finalidade: Capacitar o servidor que realiza a oitiva de crianças e de adolescentes, em sede de polícia judiciária, sobre o depoimento especial. 2.
Desenvolvimento do Curso: 23/09/2019 a 25/09/2019 2.1. Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2. Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública
do Ceará – AESP 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO SOBRE O DEPOIMENTO ESPECIAL E SEUS
PROTOCOLOS
H/A
QUANTIDADE DE DOCENTES
1
Protocolos de atendimento utilizados na DCECA
4
1
2
Perícia Forense em crimes sexuais
4
1
3
Lei nº 13.431/17
4
1
4
Desenvolvimento prático dos protocolos de depoimento especial I
4
2
5
Desenvolvimento prático dos protocolos de depoimento especial II
4
2
6
Desenvolvimento prático dos protocolos de depoimento especial III
4
2
TOTAL (INSTRUTORIA)
24
9
2.4. Modalidade de Ensino: Presencial 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso:
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
Protocolos de atendimento utilizados na DCECA
04 h/a
Avaliação por meio da frequência
Perícia Forense em crimes sexuais
04 h/a
Avaliação por meio da frequência
Lei nº 13.431/17
04 h/a
Avaliação por meio da frequência
Desenvolvimento prático dos protocolos de depoimento especial I
04 h/a
Avaliação por meio da frequência
Desenvolvimento prático dos protocolos de depoimento especial II
04 h/a
Avaliação por meio da frequência
Desenvolvimento prático dos protocolos de depoimento especial III
04 h/a
Avaliação por meio da frequência
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuda - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
97
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
Fechar