DOE 19/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD
CURSO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
- TURMA IV/2019 - PCCE
H/A
QUANTIDADE
DOCENTES
GAMA
1
INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
32
2
64
TOTAL (INSTRUTORIA)
32
2
64
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso:
DISCIPLINA
CARGA
FORMA DE AVALIAÇÃO HORÁRIA
1INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE
32
(01) Avaliação
DINHEIRO
Teórica/Prática.
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 10 de setembro de 2019
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº129/2019 - SPU Nº03475500/2019
CURSO DE OPERAÇÕES COM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - COIT - TURMA III/2019
1. Finalidade: O Curso de Operações com Interceptação Telefônica (COIT) é uma ação educacional de natureza técnico-operacional desenvolvida para
prioritariamente habilitar recursos humanos para a análise de interceptações telefônicas, nos termos da legislação específica vigente, qualificando-os
para o exercício das atividades definidas na Lei Nº9.296/96. 2. Desenvolvimento do Curso: 23/09/2019 a 25/09/2019 2.1 Vagas: 35 (trinta e cinco) 2.2 Local
de Funcionamento: Coordenadoria de Inteligência - COIN. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE OPERAÇÕES COM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - COIT - TURMA III
H/A
QUANT. DE INSTRUTURES
GAMA
1
Fundamentos Legais, Doutrinas e Jurisprudências Relativos à Interceptação Telefônica
2
1
2
2
Aspectos Procedimentos Relacionados à Interceptação Telefônica
2
1
2
3
Análise de Interceptação Telefônica - Guardião
6
2
12
4
Análise de Interceptação Telefônica - Vigias
6
2
12
5
Análise de Interceptação Telefônica - Relatórios
4
2
8
TOTAL C/ INSTRUTORIA
20
8
36
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso: A verificação da aprendizagem se dará por meio de prova única prática e individual, elaborada pelos professores/instrutores ou por
experts na área e, será aplicada pelo instrutores do Curso que deverão, de igual forma, viabilizar a correção e calcular a nota conforme estabelecido pelas
diretrizes da Coordenação Acadêmica Pedagógica da AESP|CE - COAPE. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação,
o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
COIN/SSPDS
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2016
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO TURISMO – SETUR, E A EMPRESA CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S-EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington
Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CONTROLLER AUDITORIA E ASSES-
SORIA CONTÁBIL S/S - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.562.663/0001-03; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, nº 1600, Bairro Aldeota, CEP:
60.115-191; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 65, inciso I, alínea “b”, combinado com o §1º, art. 58, inciso
I, e seu §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com o processo nº 05275240/2019, parte que compõe este Termo, independente de
transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão do item Relatório de Encerramento, no
importe de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), e que corresponde a (-)15% (quinze por cento), e acréscimo do Relatório de Auditoria ano 2018,
no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), perfazendo o percentual de (+)25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; IX - VALOR
GLOBAL: O Valor Global do Contrato de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), passa com o presente Termo para R$ 184.800,00 (cento e
oitenta e quatro mil e oitocentos reais). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos da Corporação Andina de Fomento – CAF,
através da intenção de gastos nº 1018483000 e dotação orçamentária nº 36100003.23.695.028.18623.03.449035.24865.1; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas;
XII - DATA: Fortaleza (CE), 09 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Sílvia Solange
Marinho Pinto (CONTROLLER Auditoria e Assessoria Contábil S/S - EPP) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº512/2019 A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, caput, e art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, bem como o art. 13 da Lei n°
13.441/04 e dos arts. 541 a 548 do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO que o expediente, registrado sob o VIPROC n° 08075527/2019, referente
ao Ofício n° 9987/2019 – GAB/Asjur-CGD, datado de 11/09/2019, o qual encaminhou, após contato telefônico mantido com a Assessoria Jurídica da Casa
Civil, cópia digitalizada do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, nesta Controladoria Geral de Disciplina, em face da Delegada de Polícia Civil
MÁRCIA JANINE ESPÍNDOLA, sob a Portaria n° 1141/2013, publicada no D.O.E. CE nº 242, em 2/12/2013, com o fito de apurar a responsabilidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
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