DOMCE 20/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2285
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Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível,
será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da
campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de
setembro.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas
ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis
causas;
II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições
públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações, programas e projetos na área da educação e
prevenção.
Art. 4º Durante o mês do “Setembro Amarelo” poderão ser planejadas
e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo
municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I – palestras;
II – apresentações;
III – distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas
e assemelhados; e
IV – outras ações pertinentes ao “Setembro Amarelo”.
Art. 5º Os organizadores do “Setembro Amarelo” poderão firmar
parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros,
destinados a custear despesas com o “Setembro Amarelo”.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, aos 18
dias do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DE2B441B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.317/2019
Institui o Prêmio Professor NOTA DEZ, destinado a
premiar os professores das escolas da rede pública
municipal de ensino que apresentarem melhores
resultados de aprendizagem no segundo, quinto e
nono anos do Ensino Fundamental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica instituído o Prêmio Professor Nota Dez, destinado a
premiar os professores das escolas da rede pública municipal de
ensino que apresentarem melhores resultados de aprendizagem no
segundo, quinto e nono anos do Ensino Fundamental, expressos pelos
Índices de Desempenho Escolar - Alfabetização – IDE-Alfa; Índice de
Desempenho Escolar - 5º Ano – IDE 5; Índice de Desempenho
Escolar - 9º Ano – IDE-9.
Art.2º Para efeitos de concessão do prêmio a que se refere o artigo 1º
desta Lei serão considerados os resultados do Sistema Permanente de
Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.
Art. 3º Relativamente aos resultados de Alfabetização – IDE-ALFA,
do 5º ano do Ensino Fundamental – IDE-5 e do 9º ano do Ensino
Fundamental – IDE – 9 serão contemplados com o Prêmio Professor
Nota Dez os professores cujas escolas sejam reconhecidas com o
Prêmio Escola Nota Dez, instituído pela Lei nº 15.923/2015 e
regulamentado pelo Decreto nº 32.079/2016, do Governo do Estado
do Ceará.
Art. 4º Os professores premiados com o Prêmio Professor Nota Dez
por seus IDE-ALFA, IDE-5 e IDE-9, a partir de janeiro de 2018,
receberão prêmio em dinheiro, mediante depósito em conta, no valor
de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único – Os recursos financeiros necessários e suficientes
para a cobertura da despesa autorizada por esta Lei serão procedentes
do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE – ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de setembro de 2019.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8AF05B9D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.316/2019 .
Abre ao vigente orçamento da despesa, Crédito
Especial no valor total de R$ 26.000,00 para os fins
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que dispõe o Inciso II do Art. 41, Art. 42 e §1º do Art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte,
Estado do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total
de R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL), para atender a dotação
orçamentária abaixo classificada:
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0707 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.033.2.046 - Gestão dos Serv. De Prot. E
Atendimento
Espec.
Famílias
e
Indivíduos
/PAEF/CREAS
Valor R$
Fonte Recurso
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
26.000,00
1311000000
Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do
presente crédito especial correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43
da Lei Federal nª 4.320/64, no valor total de R$ 26.000,00 (VINTE E
SEIS MIL REAIS), que serão demonstradas no Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º - Por esta Lei fica incorporada à Lei Municipal do PPA
vigente, a dotação orçamentária autorizadas no Artigo 1º, com o
direito de serem suplementadas até o limite autorizado na LOA do
exercício de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, aos 18
dias do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:7B3AF515
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
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