DOMCE 20/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, 
será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da 
campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de 
setembro. 
  
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas 
ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: 
  
I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis 
causas; 
  
II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; 
  
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações 
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições 
públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e 
  
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a 
concretização de ações, programas e projetos na área da educação e 
prevenção. 
  
Art. 4º Durante o mês do “Setembro Amarelo” poderão ser planejadas 
e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo 
municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante: 
I – palestras; 
II – apresentações; 
III – distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas 
e assemelhados; e 
IV – outras ações pertinentes ao “Setembro Amarelo”. 
Art. 5º Os organizadores do “Setembro Amarelo” poderão firmar 
parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, 
destinados a custear despesas com o “Setembro Amarelo”.  
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, aos 18 
dias do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DE2B441B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.317/2019 
 
Institui o Prêmio Professor NOTA DEZ, destinado a 
premiar os professores das escolas da rede pública 
municipal de ensino que apresentarem melhores 
resultados de aprendizagem no segundo, quinto e 
nono anos do Ensino Fundamental. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1º Fica instituído o Prêmio Professor Nota Dez, destinado a 
premiar os professores das escolas da rede pública municipal de 
ensino que apresentarem melhores resultados de aprendizagem no 
segundo, quinto e nono anos do Ensino Fundamental, expressos pelos 
Índices de Desempenho Escolar - Alfabetização – IDE-Alfa; Índice de 
Desempenho Escolar - 5º Ano – IDE 5; Índice de Desempenho 
Escolar - 9º Ano – IDE-9. 
Art.2º Para efeitos de concessão do prêmio a que se refere o artigo 1º 
desta Lei serão considerados os resultados do Sistema Permanente de 
Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.  
Art. 3º Relativamente aos resultados de Alfabetização – IDE-ALFA, 
do 5º ano do Ensino Fundamental – IDE-5 e do 9º ano do Ensino 
Fundamental – IDE – 9 serão contemplados com o Prêmio Professor 
Nota Dez os professores cujas escolas sejam reconhecidas com o 
Prêmio Escola Nota Dez, instituído pela Lei nº 15.923/2015 e 
regulamentado pelo Decreto nº 32.079/2016, do Governo do Estado 
do Ceará. 
Art. 4º Os professores premiados com o Prêmio Professor Nota Dez 
por seus IDE-ALFA, IDE-5 e IDE-9, a partir de janeiro de 2018, 
receberão prêmio em dinheiro, mediante depósito em conta, no valor 
de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 
Parágrafo único – Os recursos financeiros necessários e suficientes 
para a cobertura da despesa autorizada por esta Lei serão procedentes 
do Fundo Municipal de Educação – FME. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE – ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de setembro de 2019. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8AF05B9D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.316/2019 . 
 
Abre ao vigente orçamento da despesa, Crédito 
Especial no valor total de R$ 26.000,00 para os fins 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que dispõe o Inciso II do Art. 41, Art. 42 e §1º do Art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, 
Estado do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total 
de R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL), para atender a dotação 
orçamentária abaixo classificada: 
  
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
0707 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.033.2.046 - Gestão dos Serv. De Prot. E 
Atendimento 
Espec. 
Famílias 
e 
Indivíduos 
/PAEF/CREAS 
Valor R$ 
Fonte Recurso 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
26.000,00 
1311000000 
  
Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do 
presente crédito especial correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 
da Lei Federal nª 4.320/64, no valor total de R$ 26.000,00 (VINTE E 
SEIS MIL REAIS), que serão demonstradas no Decreto do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 3º - Por esta Lei fica incorporada à Lei Municipal do PPA 
vigente, a dotação orçamentária autorizadas no Artigo 1º, com o 
direito de serem suplementadas até o limite autorizado na LOA do 
exercício de 2019. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, aos 18 
dias do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7B3AF515 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 

                            

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