DOMCE 20/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CONJUNTOS MOTOBOMBA E 
OUTROS 
EQUIPAMENTOS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE IGUATU – CE. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 
POR ITEM. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS 
INTERESSADOS QUE A ABERTURA DE ANÁLISE DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
DAR-SE-À NO DIA: 02 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 09:00 
HORAS. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
WWW.BLL.ORG.BR 
E 
WWW.TCM.CE.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS 
DO FONE (88) 3566-7700 DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS. 
  
IGUATU-CE, 19/09/2019. 
  
ALISSON A. C. HOLANDA 
Pregoeiro Oficial  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:1102CD2C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
CONTROLADORIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
ATO NORMATIVO DE RECOMENDAÇÃO Nº01 
 
O Controlador do Municípiode Irauçuba, de acordo com suas 
atribuições que lhe conferem as Constituições federal e estadual, a Lei 
Orgânica do município e a legislação infraconstitucional pertinente, 
notadamente, a lei federal Nº 4.320/64, e, 
CONSIDERANDO denúncias dando conta de que os ônibus 
escolares pertencentes à frota adquirida pelo programa “Caminho da 
Escola”, estariam conduzindo pessoas estranhas àquelas legalmente 
permitidas, com a agravante de que o motorista estaria cobrando o 
valor de cinco reais por cada pessoa fora da relação dos estudantes 
universitários, que, inclusive, estariam se aproveitando desse serviço 
público para transportar mercadorias da cidade de Sobral para a 
cidade de Irauçuba e sob a perspectiva de crime, uma vez que são 
criaturas da nossa fauna proibidas de qualquer espécie de tráfico, a 
exemplos de periquitos e papagaios; 
CONSIDERANDO, ainda, a existência de outras denúncias 
referentes à condução de estudantes da rede particular de ensino de 
Sobral, mas residentes no município de Irauçuba, matriculados em 
escolas como “Farias Brito”, “Luciano Feijão” e “Sant’Ana”, sem 
qualquer permissão legal, com o agravo de que são crianças e 
adolescentes, conduzidas sem qualquer autorização judicial ou 
acompanhadas de parentes até o terceiro grau ou de maiores com a 
autorização dos pais; 
CONSIDERANDO, finalmente, o imperativo legal constante do 
Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda, terminantemente, 
viagens de crianças e adolescentes sem autorização judicial, e, mesmo 
com destino à comarca contígua, havendo, porém, necessidade de 
serem acompanhados pelos pais, parentes ou por aqueles autorizados; 
assim como em face da resolução/CD/FNDE de Nº 45, de 20 de 
novembro de 2013; 
RECOMENDA: 
Art. 1º. Proibir a condução de pessoas estranhas ao serviço de 
transporte escolar,seja ela quem for, com remuneração ou não, do 
município de Irauçuba à cidade de Sobral ou a qualquer outra 
localidade, inclusive a utilização do transporte escolar para o 
carregamento de mercadorias ou de qualquer outro produto que não 
seja o material utilizado exclusivamente pelos estudantes. 
§ 1º. Para atender ao disposto neste artigo a Secretaria de Educação, 
através de seu órgão competente deverá encaminhar ao Departamento 
de Transporte, as listas diárias contendo a relação de todos os alunos 
que serão conduzidos para Sobral ou outras localidades dentro das 
finalidades e alcances legais. 
§ 2º. Na hipótese de alunos conduzidos no turno da manhã ficarem 
para o turno da tarde, o transporte escolar enviado com os alunos do 
período da tarde deverá portar a lista de todos os alunos que serão 
conduzidos de volta para o município de Irauçuba, ali se incluindo 
aqueles que só retornam à Irauçuba nos finais de semana, de modo 
que ninguém poderá ser conduzido sem que seu nome esteja 
constando dessa relação. 
Art. 2º. Deverá ser instaurada sindicância para apurar as 
irregularidades constantes das denúncias relatadas nas motivações 
desta recomendação, devendo o infrator ser punido nos rigores da lei. 
Art. 3º. Encaminhem-se cópias desta recomendação à Secretária da 
Educação e ao Diretor de Transporte desta municipalidade, para o 
cumprimento integral das recomendações aqui estabelecidas ou 
informar no prazo de 24h as razões do seu não cumprimento. 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Passo Municipal de Irauçuba (Palácio Verde), aos dezoito dias do mês 
de setembro do ano de dois mil e dezenove. 
  
Irauçuba, 18 de setembro de 2019. 
  
FRANCISCO ERNANE TEIXEIRA MATIAS 
Controlador Municipal 
  
RECEBIDO DATA: ____/____/_____ 
  
HORA: ______________ 
PORTARIA Nº 553/2019 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:32512A60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO GAB/PMI N° 60, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 
 
DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DE 
LIVRE 
NOMEAÇÃO 
DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL. 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, Prefeito em exercício do 
Município de Irauçuba – Ceará, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO que o staff da Prefeitura Municipal, em exercício, 
atende plenamente às exigências legais e profissionais para o 
exercício de suas atividades; 
  
CONSIDERANDO que os gestores e ordenadores de despesa têm 
plena ciência de suas responsabilidades e atribuições; 
  
CONSIDERANDO que alterações no quadro de pessoal de livre 
nomeação e exoneração acarretariam, a priori, dificuldades para 
cumprimento dos prazos legais perante os órgãos de controle e para 
atendimento das obrigações definidas na Lei Complementar nº 
101/2000. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam mantidos nos respectivos cargos os servidores 
municipais ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e 
exoneração, que exercerão as funções que lhe são atribuídas sem 
interrupção na rotina dos serviços. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, aos 19 de 
Setembro de 2019. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:451BE5B5 
 

                            

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