DOMCE 20/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2285
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EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CONJUNTOS MOTOBOMBA E
OUTROS
EQUIPAMENTOS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE IGUATU – CE. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
POR ITEM. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS
INTERESSADOS QUE A ABERTURA DE ANÁLISE DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DAR-SE-À NO DIA: 02 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 09:00
HORAS. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS
ATRAVÉS
DOS
SITES:
WWW.BLL.ORG.BR
E
WWW.TCM.CE.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS
DO FONE (88) 3566-7700 DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS.
IGUATU-CE, 19/09/2019.
ALISSON A. C. HOLANDA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:1102CD2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
CONTROLADORIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
ATO NORMATIVO DE RECOMENDAÇÃO Nº01
O Controlador do Municípiode Irauçuba, de acordo com suas
atribuições que lhe conferem as Constituições federal e estadual, a Lei
Orgânica do município e a legislação infraconstitucional pertinente,
notadamente, a lei federal Nº 4.320/64, e,
CONSIDERANDO denúncias dando conta de que os ônibus
escolares pertencentes à frota adquirida pelo programa “Caminho da
Escola”, estariam conduzindo pessoas estranhas àquelas legalmente
permitidas, com a agravante de que o motorista estaria cobrando o
valor de cinco reais por cada pessoa fora da relação dos estudantes
universitários, que, inclusive, estariam se aproveitando desse serviço
público para transportar mercadorias da cidade de Sobral para a
cidade de Irauçuba e sob a perspectiva de crime, uma vez que são
criaturas da nossa fauna proibidas de qualquer espécie de tráfico, a
exemplos de periquitos e papagaios;
CONSIDERANDO, ainda, a existência de outras denúncias
referentes à condução de estudantes da rede particular de ensino de
Sobral, mas residentes no município de Irauçuba, matriculados em
escolas como “Farias Brito”, “Luciano Feijão” e “Sant’Ana”, sem
qualquer permissão legal, com o agravo de que são crianças e
adolescentes, conduzidas sem qualquer autorização judicial ou
acompanhadas de parentes até o terceiro grau ou de maiores com a
autorização dos pais;
CONSIDERANDO, finalmente, o imperativo legal constante do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda, terminantemente,
viagens de crianças e adolescentes sem autorização judicial, e, mesmo
com destino à comarca contígua, havendo, porém, necessidade de
serem acompanhados pelos pais, parentes ou por aqueles autorizados;
assim como em face da resolução/CD/FNDE de Nº 45, de 20 de
novembro de 2013;
RECOMENDA:
Art. 1º. Proibir a condução de pessoas estranhas ao serviço de
transporte escolar,seja ela quem for, com remuneração ou não, do
município de Irauçuba à cidade de Sobral ou a qualquer outra
localidade, inclusive a utilização do transporte escolar para o
carregamento de mercadorias ou de qualquer outro produto que não
seja o material utilizado exclusivamente pelos estudantes.
§ 1º. Para atender ao disposto neste artigo a Secretaria de Educação,
através de seu órgão competente deverá encaminhar ao Departamento
de Transporte, as listas diárias contendo a relação de todos os alunos
que serão conduzidos para Sobral ou outras localidades dentro das
finalidades e alcances legais.
§ 2º. Na hipótese de alunos conduzidos no turno da manhã ficarem
para o turno da tarde, o transporte escolar enviado com os alunos do
período da tarde deverá portar a lista de todos os alunos que serão
conduzidos de volta para o município de Irauçuba, ali se incluindo
aqueles que só retornam à Irauçuba nos finais de semana, de modo
que ninguém poderá ser conduzido sem que seu nome esteja
constando dessa relação.
Art. 2º. Deverá ser instaurada sindicância para apurar as
irregularidades constantes das denúncias relatadas nas motivações
desta recomendação, devendo o infrator ser punido nos rigores da lei.
Art. 3º. Encaminhem-se cópias desta recomendação à Secretária da
Educação e ao Diretor de Transporte desta municipalidade, para o
cumprimento integral das recomendações aqui estabelecidas ou
informar no prazo de 24h as razões do seu não cumprimento.
Registre-se e publique-se.
Passo Municipal de Irauçuba (Palácio Verde), aos dezoito dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Irauçuba, 18 de setembro de 2019.
FRANCISCO ERNANE TEIXEIRA MATIAS
Controlador Municipal
RECEBIDO DATA: ____/____/_____
HORA: ______________
PORTARIA Nº 553/2019
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:32512A60
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO GAB/PMI N° 60, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DE
LIVRE
NOMEAÇÃO
DO
PREFEITO
MUNICIPAL.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, Prefeito em exercício do
Município de Irauçuba – Ceará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o staff da Prefeitura Municipal, em exercício,
atende plenamente às exigências legais e profissionais para o
exercício de suas atividades;
CONSIDERANDO que os gestores e ordenadores de despesa têm
plena ciência de suas responsabilidades e atribuições;
CONSIDERANDO que alterações no quadro de pessoal de livre
nomeação e exoneração acarretariam, a priori, dificuldades para
cumprimento dos prazos legais perante os órgãos de controle e para
atendimento das obrigações definidas na Lei Complementar nº
101/2000.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam mantidos nos respectivos cargos os servidores
municipais ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração, que exercerão as funções que lhe são atribuídas sem
interrupção na rotina dos serviços.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, aos 19 de
Setembro de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:451BE5B5
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