DOMCE 20/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2285
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Art. 2o - Os recursos necessários… cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), através de ANULA€ÇO de
dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei
Federal nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II
que ‚ parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00074/2019 de 18 de
Setembro de 2019, autorizado pela LEI 00823/18.
PARA:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social
09 122 0037 2.047 Manutenção Administrativa do Regime Próprio de
Previdência do Servidores
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1410013101 RPPS-Prev. Executivo
Anul. Dotações 13.000,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 13.000,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 302 0176 2.043 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospi
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1214000000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul. Dotações 33.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 33.000,00
PARA:
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0137 2.094 Serviço Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1001000000 Recurso Ordinário
Anul. Dotações 3.000,00
1311000000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul. Dotações 6.000,00
1390000001 Outros Rec. … Assistência Social-FEAS
Anul. Dotações 5.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 14.000,00
TOTAL GERAL 60.000,00
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00074/2019 de 18 de
Setembro de 2019, autorizado pela LEI 00823/18.
DE:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social
09 272 0043 2.048 Custeio de Benefícios do RPPS
3.1.90.05.00 Outros benefícios. previd. servidor ou milita
1410013101 RPPS-Prev. Executivo
13.000,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 13.000,00
DE:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0171 2.041 Manutenção do Bloco da Atenção Básica
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1214000000 Transferência SUS Bloco de custeio
33.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 33.000,00
DE:
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0137 2.094 Serviço Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1311000000 Transferência de Recurso do FNAS
14.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 14.000,00
TOTAL GERAL 60.000,00
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 00074/2019, de 18 de Setembro de 2019
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações
orçamentárias.
O gestor da Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº.
00823/18
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00
(Oitenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários … cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), através de ANULA€ÇO
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da
Lei Federal
nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que ‚
parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00074/2019 de 18 de
Setembro de 2019, autorizado pela LEI 00823/18.
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
20 606 0441 2.038 Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1001000000 Recurso Ordinário
Anul. Dotações 25.000,00
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