DOMCE 20/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2285 
 
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Art. 2o - Os recursos necessários… cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
  
I - R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), através de ANULA€ÇO de 
dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II 
que ‚ parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3o - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00074/2019 de 18 de 
Setembro de 2019, autorizado pela LEI 00823/18. 
  
PARA: 
  
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 
09 122 0037 2.047 Manutenção Administrativa do Regime Próprio de 
Previdência do Servidores 
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 
1410013101 RPPS-Prev. Executivo 
Anul. Dotações 13.000,00 
  
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 13.000,00 
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 302 0176 2.043 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 
1214000000 Transferência SUS Bloco de custeio 
Anul. Dotações 33.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 33.000,00 
PARA: 
  
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 
08 244 0137 2.094 Serviço Proteção Social Básica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1001000000 Recurso Ordinário 
Anul. Dotações 3.000,00 
1311000000 Transferência de Recurso do FNAS 
Anul. Dotações 6.000,00 
1390000001 Outros Rec. … Assistência Social-FEAS 
Anul. Dotações 5.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 14.000,00 
  
TOTAL GERAL 60.000,00 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00074/2019 de 18 de 
Setembro de 2019, autorizado pela LEI 00823/18. 
  
DE: 
  
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 
09 272 0043 2.048 Custeio de Benefícios do RPPS 
3.1.90.05.00 Outros benefícios. previd. servidor ou milita 
1410013101 RPPS-Prev. Executivo 
13.000,00 
  
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 13.000,00 
DE: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 301 0171 2.041 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1214000000 Transferência SUS Bloco de custeio 
33.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 33.000,00 
DE: 
  
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 
08 244 0137 2.094 Serviço Proteção Social Básica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1311000000 Transferência de Recurso do FNAS 
14.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 14.000,00 
  
TOTAL GERAL 60.000,00 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
DECRETO Nº. 00074/2019, de 18 de Setembro de 2019 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações 
orçamentárias. 
  
O gestor da Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº. 
00823/18 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 
(Oitenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações orçamentárias. 
  
Art. 2o - Os recursos necessários … cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
  
I - R$85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), através de ANULA€ÇO 
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da 
Lei Federal 
nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que ‚ 
parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3o - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00074/2019 de 18 de 
Setembro de 2019, autorizado pela LEI 00823/18. 
  
PARA: 
  
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural  
20 606 0441 2.038 Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1001000000 Recurso Ordinário 
Anul. Dotações 25.000,00  

                            

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