DOMCE 20/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 03 de julho de 
2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear AGNA HAYANNA ALENCAR CORDEIRO, 
portadora do CPF Nº 035.842.303-14, do cargo de DIRETOR DO 
SETOR 
DE 
EPIDEMIOLOGIA, 
junto 
a 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 03 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:BBC491D2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 34 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre 
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de 
Atos: 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a informação do Departamento de Pessoal de que 
o(a) servidor(a) possui faltas injustificadas ao serviço há mais de 60 
(sessenta) dias, 
  
CONSIDERANDO que os fatos narrados configuram a hipótese de 
Abandono de Cargo, prevista no Art. 134, II da Lei Municipal Nº 
574/2009, 
  
CONSIDERANDO 
ainda a observância dos princípios do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar pelo Rito 
Sumário em desfavor do Servidor C.E.D.S., inscrito no CPF sob o nº 
025.307.783-45, matricula 1242, ocupante do cargo de AUXILIAR 
DE ADMINISTRAÇÃO. 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 541/2019 de 05 
de junho de 2019: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula 
1249, servidor público efetivo; 
  
JULIO SERGIO AMORIM VIEIRA, portador do RG nº 
96029019065, inscrito no CPF sob o nº 798.332.333-68, matricula 
323, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231, 
servidor público efetivo; 
  
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, constituirão Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário destinada a 
apurar, possível prática da infração funcional de abandono de cargo 
atribuída ao servidor (a) citado (a) no Art. 1º, em virtude de sua 
ausência ininterrupta ao serviço há mais de sessenta dias; 
  
Art. 4º. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá livre 
acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências 
e 
demais 
atos 
necessários 
no 
processamento 
administrativo. 
  
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) 
dias, a requerimento do presidente da comissão processante. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 19 de setembro de 2019. 
  
FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:7B578E35 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
PORTARIA Nº 01 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
O SECRETÁRIO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e 
ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario 
(a) de Cultura Esporte e Turismo para práticas de atos: 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO que tomei conhecimento da ocupação de um box 
no centro de artesanato municipal pela Enel; 
  
CONSIDERANDO que em pesquisa nos arquivos do município não 
foi localizado nenhum termo de cooperação, cessão ou qualquer outro 
ato dessa natureza, entre o município e a Enel; 
  
CONSIDERANDO ainda que o referido centro de artesanato destina-
se a atividades de venda de artesanato local; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Procedimento Administrativo para apurar a referida 
ocupação do box situado no Centro de Artesanato Municipal pela 
Enel; 
  
Art. 2º. Notifique-se extrajudicialmente o(a) ocupante para, no prazo 
improrrogável de cinco dias, a contar do recebimento da notificação, 
desocupar o referido box sob pena do município providenciar, junto 
ao poder judiciário a reintegração de posse do mesmo; 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Notifique-se. 
  
Nova Olinda – CE, 19 de setembro de 2019. 
  
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS 
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo Município de Nova Olinda-
CE. 

                            

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