DOMCE 20/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2285
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legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 03 de julho de
2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear AGNA HAYANNA ALENCAR CORDEIRO,
portadora do CPF Nº 035.842.303-14, do cargo de DIRETOR DO
SETOR
DE
EPIDEMIOLOGIA,
junto
a
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 03 DE SETEMBRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:BBC491D2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 34 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de
Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a informação do Departamento de Pessoal de que
o(a) servidor(a) possui faltas injustificadas ao serviço há mais de 60
(sessenta) dias,
CONSIDERANDO que os fatos narrados configuram a hipótese de
Abandono de Cargo, prevista no Art. 134, II da Lei Municipal Nº
574/2009,
CONSIDERANDO
ainda a observância dos princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar pelo Rito
Sumário em desfavor do Servidor C.E.D.S., inscrito no CPF sob o nº
025.307.783-45, matricula 1242, ocupante do cargo de AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 541/2019 de 05
de junho de 2019:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula
1249, servidor público efetivo;
JULIO SERGIO AMORIM VIEIRA, portador do RG nº
96029019065, inscrito no CPF sob o nº 798.332.333-68, matricula
323, servidor público efetivo;
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231,
servidor público efetivo;
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, constituirão Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário destinada a
apurar, possível prática da infração funcional de abandono de cargo
atribuída ao servidor (a) citado (a) no Art. 1º, em virtude de sua
ausência ininterrupta ao serviço há mais de sessenta dias;
Art. 4º. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá livre
acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências
e
demais
atos
necessários
no
processamento
administrativo.
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 19 de setembro de 2019.
FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:7B578E35
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
PORTARIA Nº 01 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario
(a) de Cultura Esporte e Turismo para práticas de atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que tomei conhecimento da ocupação de um box
no centro de artesanato municipal pela Enel;
CONSIDERANDO que em pesquisa nos arquivos do município não
foi localizado nenhum termo de cooperação, cessão ou qualquer outro
ato dessa natureza, entre o município e a Enel;
CONSIDERANDO ainda que o referido centro de artesanato destina-
se a atividades de venda de artesanato local;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Procedimento Administrativo para apurar a referida
ocupação do box situado no Centro de Artesanato Municipal pela
Enel;
Art. 2º. Notifique-se extrajudicialmente o(a) ocupante para, no prazo
improrrogável de cinco dias, a contar do recebimento da notificação,
desocupar o referido box sob pena do município providenciar, junto
ao poder judiciário a reintegração de posse do mesmo;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Notifique-se.
Nova Olinda – CE, 19 de setembro de 2019.
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo Município de Nova Olinda-
CE.
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