DOMCE 20/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2285 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito 
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do 
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE 
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a ACADEMIA 
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL) também pessoa jurídica, 
com Sede nesta cidade de Quixeré, à Rua José Gonçalves Ferreira 
Lima, nº 921, Centro, inscrita no CNPJ n° 31.060.810/0001-67, neste 
ato representado pelo seu Presidente, o Sr. ADRIANO DEODATO 
LIMA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG de 
nº 2009010235943 SSP/CE e inscrito no CPF de n° 603.783.783-09, 
residente e domiciliado no Sítio Ilha, s/n, Quixeré-CE, deliberam 
celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e 
condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como finalidade custear a despesa 
de associado da AQL, Valdetrudes Paz Junior, que receberá no dia 21 
de setembro de 2019, no horário das 09:00 hrs. às 13:00 hrs. na 
Câmara Municipal de Niterói-RJ, em evento promovido pela 
Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos, os 
títulos honoríficos da OMDDH, Comenda Internacional Diplomata 
Ruy Barbosa “O ÁGUIA DE HAIA”, Embaixador da Paz, Destaque 
Cultural e Social em reconhecimento a sua formação Acadêmica e 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré e ao 
Estado do Ceará. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com este Município, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQL 
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores gastos com a realização do evento. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais) pelo valor total do Convênio ora 
celebrado, da parte do Município de Quixeré-CE para a ACADEMIA 
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL), através de sua conta 
bancária com os seguintes dados: Agência do Banco do Brasil de nº 
2512-7, Conta Corrente de nº 19.439-5, no período acima 
mencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal de nº 
784/2019, de 10 de setembro de 2019, que autorizou o repasse até 05 
(cinco) dias após a assinatura do presente convênio. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
  
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL), em 
contrapartida fica responsável a manutenção ao desenvolvimento de 
ações de estímulo a promoção da cultura aos munícipes quixereenses. 
  
CLÁUSULA QUINTA 
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 13 de setembro de 2019. 
  
JOÃO DE ARAÚJO COSTA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-
CE 
  
ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA 
Academia Quixereense de Letras – (AQL) 
CNPJ n° 31.060.810/0001-67 
  
Testemunhas: 
  
1 - ________________  
2 - ________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1C524DE0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 001.13.09/2019 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Jociene Sousa 
Almeida, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, com lotação 
na Secretaria de Educação, para ter exercício na Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, com exercício no CRAS de 
Lagoinha, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na 
data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de setembro de 
2019. 
  
JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:353DC66D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 138/2019 
 
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica 
do Município, etc., 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Autorizar a redistribuição da servidora CARLA DE BRITO, 
matrícula nº 0001564, CPF/MF nº 020.594.463-92, cargo de auxiliar 
de serviços gerais, da Secretaria da Educação para a Secretaria da 
Saúde, para ajustamento às necessidades da Administração, nos 
termos do art. 46 e seu § 1º, da Lei Municipal nº 014/97. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 11 de setembro de 2019 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:FF841D44 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 139/2019 
 
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 

                            

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