DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de setembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº179 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.974, 13 de setembro de 2019.
(Autoria: Renato Roseno e coautoria de Augusta Brito)
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE 
CONTROLE DE ARMAS DE FOGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Esta Lei institui a Política Estadual de Controle de Armas de 
Fogo, incluindo peças, componentes, munições e objetivos.
Parágrafo único. A finalidade desta Lei é promover, facilitar e 
fortalecer a cooperação entre Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder 
Judiciário, a fim de prevenir, combater e erradicar o tráfico ilícito de armas 
de fogo, suas peças, componentes e munições.
Art. 2.º As munições comercializadas no Estado do Ceará, inclusive 
as adquiridas pelas Empresas de Segurança Privada e por outras categorias 
com porte, devem ser marcadas no culote do estojo, conforme o § 2.º do art. 
23 da Lei Federal n.º 10.826/2003.
Parágrafo único. Os editais e contratos administrativos para a 
aquisição de munições devem se limitar a 2.000 (duas mil) munições por 
lote, com mesma numeração gravada no culote dos estojos, de modo a facilitar 
a rastreabilidade das distribuições e o uso pelos órgãos de Segurança Pública 
no Estado do Ceará.
Art. 3.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, 
o Dia Estadual do Controle de Armas, a ser celebrado no dia 15 de março 
de cada ano, para marcar a luta pela redução da violência por arma de fogo.
Parágrafo único. A data mencionada no caput deste artigo deverá 
marcar a campanha de entrega voluntária de arma de fogo pela população.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
LEI Nº16.975, 20 de setembro de 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A C O N T R A T A R O P E R A Ç Ã O D E 
CRÉDITO INTERNA SINDICALIZADA 
ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A., NA 
QUALIDADE DE INSTITUIÇÃO LÍDER 
DO SINDICATO, O BANCO SANTANDER 
(BRASIL) S.A. E O ITAÚ UNIBANCO S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia 
da União, operação de crédito interno sindicalizada entre o Banco do Brasil 
S.A., na qualidade de instituição líder do sindicato, o Banco Santander 
(Brasil) S.A. e o Itaú Unibanco S.A., até o limite de R$ 550.400.000,00 
(quinhentos e cinquenta milhões e quatrocentos mil reais), destinada ao 
Projeto Amortização da Dívida Pública Estadual no triênio 2019 a 2021, 
com a consequente manutenção da capacidade de investimentos do Estado 
previstos no PPA e na LOA.
Art. 2.º Para garantia da operação de que trata o art. 1.º desta Lei, o 
Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da 
União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art. 
157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, complementadas 
pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos I, II e III, nos termos 
do art. 167, § 4.°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias 
em direito admitidas.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos 
no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos para 
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato 
celebrado, mediante prévia informação à Assembleia Legislativa desse valor, 
assim como mediante prévia aceitação da instituição financiadora.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais.
Art. 4.º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais do 
Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras 
resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a 
ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5.º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do 
Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata 
o art. 1.°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de setembro de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,respondendo 
no uso de suas atribuições legais do Decreto 33.261, 05.09.2019, publi-
cada no Diário Oficial de 06.09.2019, RESOLVE AUTORIZAR DENISE 
MOREIRA DE AGUIAR, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES, matrícula nº 300505-
1-7, desta Secretaria, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no período 
de 10 a 12.09.2019, a fim de participar da semana de fortalecimento das 
políticas públicas para as mulheres, concedendo-lhe uma diária e meia, no 
valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), 
totalizando R$ 157,71 (Cento e cinquenta e sete reais e setenta e um centa-
vos),e passagem aérea para o trecho, Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, 
no valor de R$ 2.000,60 (Dois mil reais e sessenta centavos), totalizando R$ 
2.158,31 (Dois mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), 
de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; 
classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
09 de setembro de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício 
por força do Decreto nº 33.261, de 05 setembro de 2019, publicado no D.O.E 
de 06 de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor MÁRIO LIMA JÚNIOR, ocupante do cargo de 
Diretor - Presidente, da Companhia Administradora da Zona de Processamento 
de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ, matrícula nº 800060.1-2, a viajar à 
cidade de Recife – PE, no dia 10 de setembro de 2019, a fim de participar de 
audiência com o Superintendente da 4ª Região Fiscal, para tratativas sobre 
normativas da Receita Federal para ZPE Ceará, concedendo-lhe meia diária, 
no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e 
seis centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de 
R$ 177,42 (cento e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), mais 
uma ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis 
reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea mais taxa de embarque, 
para o trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, no valor de R$ 1.581,85 (hum mil, 
quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um 
total de R$1.995,83 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e 
três centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 
5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do 
Ceará – ZPE CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Carmen Silva de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em exercício por 
força do Decreto nº 33.261, de 05 de setembro de 2019, publicado no D.O.E 
de 06 de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR a servidora ANDREA FREITAS E SILVA MAIA, ocupante 
do cargo de Diretora de Operações, da Companhia Administradora da Zona 
de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ, matrícula nº 
800062.4-5, a viajar à cidade de Recife – PE, no dia 10 de setembro de 2019, 
a fim de assessorar o Diretor – Presidente desta Companhia, Mário Lima, na 
audiência com o Superintendente da 4ª Região Fiscal, para tratativas sobre 
normativas da Receita Federal para ZPE Ceará, concedendo-lhe meia diária, 
no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e 

                            

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