DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS - FAEC
SETOR DE ESTUDO - 18 BIOQUÍMICA - VAGAS : 1
Suelen Carneiro de Medeiros
236
1
9,63
8,90
9,39
Brenna de Sousa Barbosa
218
2
9,17
7,87
8,74
Livia Pitombeira de Figueiredo
228
3
7,20
8,10
7,50
Camila Tauane Monteiro do Nascimento Porfírio
219
4
7,30
7,13
7,24
SETOR DE ESTUDO - 19 FUNDAMENTOS PSICOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO - VAGAS : 1
Debora Cristina Vasconcelos Aguiar
76
1
10,00
9,93
9,98
SETOR DE ESTUDO - 20 QUÍMICA ORGÂNICA - VAGAS : 1
Yamara Arruda Silva de Menezes
297
1
9,00
7,20
8,40
Bruna Rocha de Oliveira
294
2
7,30
8,50
7,70
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº944 – CD DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Banco de Cadastro Reserva por Setor de Estudos/Área, constituído pelos candidatos aprovados e classificados, em cada Setor de Estudos/Área, além do
limite das vagas constantes
SETOR DE ORIGEM
CANDIDATO
INSC
CLASS
NOTA DA PROVA
MÉDIA
ESCRITA
DIDÁTICA
FUNDAMENTOS PSICOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO
10 - FACEDI
Alexsandra Maria Sousa Silva
48
1
10,00
8,63
9,54
10 - FACEDI
Allison Duarte Barbosa
49
2
10,00
7,50
9,17
10 - FACEDI
Artur Bruno Fonseca de Oliveira
52
3
9,67
7,63
8,99
10 - FACEDI
Paulo Henrique Albuquerque do Nascimento
63
4
8,73
8,60
8,69
10 - FACEDI
Juliana Vieira Sampaio
61
5
8,37
9,30
8,68
10 - FACEDI
Samara Gurgel Aguiar
66
6
7,97
7,73
7,89
10 - FACEDI
Antonio Dario Lopes Junior
51
7
7,23
7,07
7,18
FÍSICA GERAL
15 - FECLESC
Francisco Carlos Castro
114
1
7,93
7,17
7,68
15 - FECLESC
Francisco Emmanoel Andrade de Souza
115
2
7,20
8,10
7,50
15 - FECLESC
Jose Miranda da Silva Filho
118
3
7,43
7,10
7,32
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº946/2019 - CD, de 16 de setembro de 2019.
PRORROGA A VALIDADE DA XXVII SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO DA FUNECE, NA FORMA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que
consta do Processo SPU Nº 07631132/2019, oriundo do Departamento de Gestão de Pessoas da FUNECE, e a deliberação unânime dos membros do Conselho
Diretor – CD, em sessão realizada no dia 16 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 05 de novembro de 2019, a validade da XXVII Seleção Pública para Professor Substituto/
Temporário da FUNECE, regulamentada pelo Edital Nº 23/2018 - FUNECE, publicado no D.O.E. de 16 de agosto de 2018.
Parágrafo Único - A seleção de que trata o caput deste artigo foi homologada pelas Resoluções Nº 909/2018 - CD, de 18 de outubro de 2018 e Nº
914/2018 - CD, de 01 de novembro de 2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 126 serie 3ano XI, 08 de julho de 2019, que publicou a Portaria n°1637/2019,de 28 de junho de 2019. Onde se lê: ZILVANIR
FERNANDES DE QUEIROZ PROFESSOR ADJUNTO, K 006867.1-9 29/09/2019 a 21/09/2019 FORTALEZA/ PIQUET CARNEIRO/ FORTALEZA 01
e ½ 265,50 Leia-se: ZILVANIR FERNANDES DE QUEIROZ PROFESSOR ADJUNTO, K 006867.1-9 20/09/2019 a 21/09/2019 FORTALEZA/ PIQUET
CARNEIRO/ FORTALEZA 01 e ½ 265,50. Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2019
PROCESSO Nº04071330 / 2019 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: SERVIÇO DE AVALIAÇÃO
DA PROFICIÊNCIA DO LABORATÓRIO DE FÍSICO-QUÍMICA DE ALIMENTOS, PERTENCENTE AO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS (NUTEA) DA NUTEC, COM FINS DE GARANTIA DA QUALIDADE DOS ENSAIOS DE DETERMINAÇÃO DE LIPÍDIOS (GORDURA)
EM MATRIZ DE LEITE EM PÓ E DETERMINAÇÃO DE UMIDADE EM MATRIZ DE LEITE EM PÓ. JUSTIFICATIVA: O Núcleo de Tecnologia de
Alimentos-Nutea da Nutec tem como objetivo atender as demandas tecnológicas do setor alimentício do Estado, priorizando suas atividade nos serviços de
análises físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e cromatográficas necessárias ao acompanhamento de processo e avaliação de produtos alimentícios.
O laboratório sob comento, para garantir a qualidade dos resultados de seus ensaios laboratoriais físico-químicos em alimentos e objetivando conformidade
do seu sistema de gestão de qualidade com a norma ABNT NBR ISO /IEC 17025:2017, necessita demonstrar a validade de seus resultados por meio da
participação em programas de ensaios de proficiência (PEP), organizados por laboratório provedor do PEP e acreditado pela Coordenação Geral de Acredi-
tação do Inmetro - Cgcre/Inmetro, atendendo ao disposto no item 10.1.a) da Norma NIT -DICLA – 026 (Rev.nº11), norma advinda da Coordenação Geral
de Acreditação-Cgcre do Inmetro. Os programas de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial permitem avaliar o trabalho dos laboratórios
de análise, orientando na detecção de erros, propiciando o aprimoramento das técnicas operacionais e a melhoria contínua da qualidade das medições. Bons
resultados nestes programas geram maior confiabilidade para os clientes e desempenham um importante papel na aceitação do laboratório pelos organismos
credenciadores e/ou certificadores. Por tudo isso, cada vez mais, a participação em programas de ensaios de proficiência é considerada parte integrante do
Sistemas de Controle de Qualidade de laboratórios. O Provedor de Ensaios de Proficiência - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SC (PEP-SE-
NAI-SC) é acreditado pela Cgcre/Inmetro no que tange à promoção de programas de ensaios de proficiência, conforme escopo de acreditação. Além disto, o
SENAI realiza continuamente, na área de alimentos, atividades de ensaios de proficiência, por meio de rodadas, onde é permitido ao laboratório selecionar
um analito a ser analisado e uma matriz tendo em vista atender aos critérios representativos do escopo de acreditação em microbiologia de alimentos definidos
pelo Inmetro. Outros provedores do mercado não ofertam a integralidade dos ensaios de proficiência requeridos pelo NUTEA, bem como não permitem
selecionar o analito e a matriz, desta forma, o planejamento do plano de proficiência determinado pelo Nutea e seus ensaios laboratoriais acreditados poderão
ser descontinuados até a realização do ensaio de proficiência. Assim, ao selecionarmos o PEP-SENAI-SC evita-se o fracionamento na prestação do serviço
para diferentes empresas, bem como ao atendimento do plano de participação dos ensaios de proficiência, pois o SENAI possui um calendário flexível frente
aos outros provedores no sentido de enquadrar-se facilmente na necessidade da Nutec com relação ao período de execução do nosso programa de ensaios de
proficiência, além de contemplar o nosso PEP na sua totalidade. Vale salientar também, que o relatório do resultado do ensaio de proficiência do SENAI possui
um melhor tratamento estatístico junto ao seu resultado (z score), sendo este um diferencial em relação à forma simples que os outros provedores apresentam
os seus resultados. Deste modo, a contratação desta instituição de notória especialização vem satisfazer, em sua totalidade, os objetivos do Nutea/Nutec,
sendo portanto viável a inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 842,00 ( oitocentos e quarenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
31200006.19.122.061.22590.03.33903900.1.00.00.0.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.688/002441. DECLA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
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