DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$
289.955,76 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco
reais e setenta e seis centavos), para R$ 288.726,06 (duzentos e oitenta e
oito mil, setecentos e vinte e seis reais e seis centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 1.229,70 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta
centavos), equivalente a 0,42% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu
alteração, passando de R$ 231.964,60 (duzentos e trinta e um mil, novecentos
e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), para R$ 254.078,93 (duzentos
e cinquenta e quatro mil e setenta e oito reais e noventa e três centavos), o
que caracteriza um acréscimo de R$ 22.114,33 (vinte e dois mil, cento e
quatorze reais e trinta e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
57.991,16 (cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e dezesseis
centavos), para R$ 34.647,13 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e
sete reais e treze centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 23.344,03
(vinte e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e três centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 254.078,93 (duzentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oito reais e
noventa e três centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláu-
sula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ 288.726,06 (duzentos e oitenta e oito mil, sete-
centos e vinte e seis reais e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 34.647,13 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete
reais e treze centavos), sendo R$ 5.774,52 (cinco mil, setecentos e setenta
e quatro reais e cinquenta e dois centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 28.872,61 (vinte e
oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 044/2016,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:05 de setembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO, ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE CAMPOS SALES, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTOSDA Nº054/2016
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA RURAL DA VILA SÃO GONÇALO, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018,
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31
de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas
informações contidas no Processo Administrativo nº. 06933860/2019e no
Parecer Jurídico nº. 1639/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 362.052,00
(trezentos e sessenta e dois mil e cinquenta e dois reais), para R$ 329.417,53
(trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e
três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 32.634,47 (trinta e dois
mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), equivalente
a 9,01% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando
de R$ 289.641,60 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um
reais e sessenta centavos), para R$ 289.887,43 (duzentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 245,83 (duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 72.410,40 (setenta e dois
mil, quatrocentos e dez reais e quarenta centavos), para R$ 39.530,10 (trinta
e nove mil, quinhentos e trinta reais e dez centavos), o que caracteriza uma
redução de R$ 32.880,30 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais e trinta
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global.2.1
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto
Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica
o valor de R$ 289.887,43 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta
e sete reais e quarenta e três centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do Termo de Fomento é de R$ R$ 329.417,53 (trezentos e vinte e nove mil,
quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 39.530,10 (trinta e nove mil, quinhentos e
trinta reais e dez centavos), sendo R$ 6.588,35 (seis mil, quinhentos e oitenta
e oito reais e trinta e cinco centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 32.941,75 (trinta e dois mil,
novecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 054/2016, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:25 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
JOSÉ PEREIRA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DA
VILA SÃO GONÇALO, Secretaria Do Desenvolvimento Agrária- SDA, em
Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº016/2017
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS ZUMBI DOS PALMARES LAGOA DO
MATO , PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07906069/2019e
no Parecer Jurídico nº. 1633/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência por mais 123 (cento e vinte e três) dias,
contados a partir do dia 31/08/2019, passando o término da vigência para o
dia 31/12/2019, cujo objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura
com investimentos em implantação de área de cultivo de cajueiro e assistência
técnica.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE
FOMENTO SDA Nº 016/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 24 de julho de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ DIONÍSIO GREGÓRIO DE
ABREU,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS ZUMBI
DOS PALMARES LAGOA DO MATO SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
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