DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a 
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 
289.955,76 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco 
reais e setenta e seis centavos), para R$ 288.726,06 (duzentos e oitenta e 
oito mil, setecentos e vinte e seis reais e seis centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 1.229,70 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta 
centavos), equivalente a 0,42% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu 
alteração, passando de R$ 231.964,60 (duzentos e trinta e um mil, novecentos 
e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), para R$ 254.078,93 (duzentos 
e cinquenta e quatro mil e setenta e oito reais e noventa e três centavos), o 
que caracteriza um acréscimo de R$ 22.114,33 (vinte e dois mil, cento e 
quatorze reais e trinta e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
57.991,16 (cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e dezesseis 
centavos), para R$ 34.647,13 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e 
sete reais e treze centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 23.344,03 
(vinte e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e três centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 254.078,93 (duzentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oito reais e 
noventa e três centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláu-
sula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ 288.726,06 (duzentos e oitenta e oito mil, sete-
centos e vinte e seis reais e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 34.647,13 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete 
reais e treze centavos), sendo R$ 5.774,52 (cinco mil, setecentos e setenta 
e quatro reais e cinquenta e dois centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 28.872,61 (vinte e 
oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 044/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:05 de setembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO, ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DE CAMPOS SALES, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA 
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTOSDA Nº054/2016
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA RURAL DA VILA SÃO GONÇALO, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, 
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 
de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 06933860/2019e no 
Parecer Jurídico nº. 1639/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 362.052,00 
(trezentos e sessenta e dois mil e cinquenta e dois reais), para R$ 329.417,53 
(trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e 
três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 32.634,47 (trinta e dois 
mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), equivalente 
a 9,01% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 289.641,60 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um 
reais e sessenta centavos), para R$ 289.887,43 (duzentos e oitenta e nove mil, 
oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 245,83 (duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três 
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 72.410,40 (setenta e dois 
mil, quatrocentos e dez reais e quarenta centavos), para R$ 39.530,10 (trinta 
e nove mil, quinhentos e trinta reais e dez centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 32.880,30 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais e trinta 
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global.2.1 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de 
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto 
Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente 
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica 
o valor de R$ 289.887,43 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta 
e sete reais e quarenta e três centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total 
do Termo de Fomento é de R$ R$ 329.417,53 (trezentos e vinte e nove mil, 
quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 39.530,10 (trinta e nove mil, quinhentos e 
trinta reais e dez centavos), sendo R$ 6.588,35 (seis mil, quinhentos e oitenta 
e oito reais e trinta e cinco centavos)de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 32.941,75 (trinta e dois mil, 
novecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas 
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de 
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 054/2016, ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:25 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, 
JOSÉ PEREIRA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DA 
VILA SÃO GONÇALO, Secretaria Do Desenvolvimento Agrária- SDA, em 
Fortaleza, 12 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº016/2017
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS ZUMBI DOS PALMARES LAGOA DO 
MATO , PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07906069/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 1633/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência por mais 123 (cento e vinte e três) dias, 
contados a partir do dia 31/08/2019, passando o término da vigência para o 
dia 31/12/2019, cujo objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura 
com investimentos em implantação de área de cultivo de cajueiro e assistência 
técnica.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº 016/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 24 de julho de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ DIONÍSIO GREGÓRIO DE 
ABREU,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS ZUMBI 
DOS PALMARES LAGOA DO MATO SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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