DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
caprinocultura de corte e avicultura, proporcionando a produção sustentável
com base agroecológicas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da
renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da
dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor de
R$ 113.459,00 (cento e treza mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) da
dotação orçamentária já existente no Instrumento de Repasse nº 391/2018,
em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°
178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem
em conformidade com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orça-
mentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18309.13.44504200.1.1
0.00.6.4 – (04249) R$ 113.459,00 Limite Financeiro/PF: 21000102520161
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse nº 391/2018. O
presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instru-
mento, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor
e forma. Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2019. WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JUNIOR SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº393/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº.
393/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DE TAPERA ARNEIROZ E REGIÃO, PARA OS FINS QUE
NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orça-
mentária ao Instrumento de Repasse nº 393/2018 conforme Processo
nº. 07587028/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 393/2018, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TAPERA ARNEIROZ E REGIÃO,
inscrita no CNPJ sob o nº. 29.848.890/0001-78, que tem por objeto Fortalecer
as atividades produtivas de apicultura, ovinocultura de corte e avicultura,
proporcionando a produção sustentável com base agroecológicas, gerando
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas
inserindo jovens e mulheres. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1.
Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir,
decorrente do remanejamento no valor de R$ 164.879,00 (cento e sessenta
e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais) da dotação orçamentária já
existente no Instrumento de Repasse nº 393/2018, em conformidade com a
Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n° 178/2018 e pelo Decreto
n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com
a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída
será: 21100026.20.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$
164.879,00 Limite Financeiro/PF: 21000102520161 CLÁUSULA TERCEIRA
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse nº 393/2018. O presente Termo de
Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os
fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE,
02 de setembro de 2019. WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
11 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº405/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº.
405/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS AGRICULTURORES (AS) FAMILIARES DO SITIO
CHARCÃO E ADJACÊNCIAS, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ
nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve
incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de
Repasse nº405/2018 conforme Processo nº. 07652067/2019, e pelas cláusulas
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO
DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento
de Repasse nº. 405/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS AGRICULTURORES (AS) FAMILIARES DO SITIO CHARCÃO E
ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.325.111/0001-39, que tem por
objeto Implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, apicultura e
ovinocaprinocultura de corte. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1.
Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir,
decorrente do remanejamento no valor de R$ 124.147,70 (cento e vinte e quatro
mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos) da dotação orçamentária
já existente no Instrumento de Repasse nº 405/2018, em conformidade com a
Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n° 178/2018 e pelo Decreto
n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com
a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída
será: 21100026.20.606.031.18309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$
124.147,70 Limite Financeiro/PF: 21000102520161 CLÁUSULA TERCEIRA
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse nº 405/2018. O presente Termo de
Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os
fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE,
02 de setembro de 2019. WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
11 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº447/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº.
447/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA UNIDOS DA BANANEIRA, PARA OS FINS QUE NELE SE
INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de
Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita
no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE,
resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de
Repasse nº 447/2018 conforme Processo nº. 07655201/2019, e pelas cláusulas
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO
DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento
de Repasse nº. 447/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
UNIDOS DA BANANEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.327.307/0001-88,
que tem por objeto Implantação de projetos produtivos de avicultura caipira,
suinocultura e artesanato misto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir,
decorrente do remanejamento no valor de R$ 111.151,66 (cento e onze mil,
cento e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) da dotação orçamen-
tária já existente no Instrumento de Repasse nº 447/2018, em conformidade
com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n° 178/2018 e pelo
Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade
com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída
será: 21100026.20.606.031.18309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$
111.151,66 Limite Financeiro/PF: 21000102520161 CLÁUSULA TERCEIRA
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse nº 447/2018. O presente Termo de
Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os
fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE,
02 de setembro de 2019. WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
11 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº454/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº.
454/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES AGRICULTORES E PRODUTORES DE DOIS RIACHOS,
PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68,
doravante denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente,
dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse nº 454/2018 conforme
Processo nº. 07522910/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente
Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 454/2018, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGRICULTORES E PRODUTORES
DE DOIS RIACHOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.758.852/0001-24, que
tem por objeto Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura
e ovinocaprinocultura e fruticultura irrigada) em sistema semi-intensivo,
para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de
Dois Riachos, através da implantação de estrutura adequada para o desen-
volvimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria
técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar
e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda das
mesmas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto
deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do
remanejamento no valor de R$ 108.874,91 (cento e oito mil, oitocentos e
setenta e quatro reais e noventa e um centavos) da dotação orçamentária já
existente no Instrumento de Repasse nº 454/2018, em conformidade com a
Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n° 178/2018 e pelo Decreto
n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com
a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída
será: 21100026.20.606.031.18309.08.44504200.1.10.00.6.4 – (04243) R$
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
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