DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06898887/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
004/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI SENADOR
OSIRES PONTES inscrita no CNPJ sob o no 07.9545140521-92 - Fortaleza/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ADRIANA LOPES
VIEIRA DE ARAUJO; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: COOPRAAGO – (COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE
SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA), CNPJ:21.196.487/0001-
08, neste ato representada pelo Sr.(a) Rodrigo Araujo Sousa; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com o contrato de no 004/2019 publicado
no DOE de 23/04/2019 e de acordo com o processo no 012535782019 no
art. 65, inciso I alínea ”b” §1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a alimentação escolar,
da Escola EEMTI SENADOR OSÍRES PONTES, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 4 do Contrato
no 004/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido
no valor de R$ 16.436,86 (dezesseis mil quatrocentos e trinta e seis reais e
oitenta e seis centavos) que representa 14,68 %(quatorze vírgula sessenta e
oito por cento) será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de
Agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ADRIANA LOPES VIEIRA DE
ARAUJO - CONTRATANTE, Rodrigo Araujo Sousa - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - JANYLEUZA TOMÉ DA SILVA, 02 - FRANCISCA
JOSIANE GOMES FERREIRA. Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07851280/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E EEM LICEU DO CONJUNTO
CEARÁ inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0711-46- Fortaleza /CE,
neste ato representada pelo seu/sua Diretor (a) Sr.(a). Maria do Socorro
Nogueira de Paula; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
P ANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME inscrita no CNPJ sob no
23.644.399/0001-49 , neste ato representado pelo Sr. Pedro Anderson Ferreira
de Lima; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente 1o Termo Aditivo de Acréscimo de Valor de acordo
com a Carta Convite de no 20190001 publicado no DOE Página 20 Serie 3
Ano XI no 058 de 27/03/2019 e de acordo com o processo no 02018505/2019
e regulamentado no Artigo 65, inciso I, alínea “b e inciso II, alínea “c, da
Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar no 137/2014,
Decreto no 31.543/2014 e Lei Federal no 11.947/2009; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar
valor, e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por obje-
tivo a aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programa de Alimentação
Escolar , da EEM Liceu do Conjunto Ceará , conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na Cláusula Segunda que trata do valor e da
forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 556,28 (quinhentos e
cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), que representa 24,98% (vinte
e quatro e noventa e oito por cento), e será pago de acordo com o cronograma
de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 09 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria
do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE, Pedro Anderson Ferreira
de Lima - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DO SOCORRO
COSTA IBIAPINA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07262285/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018; II
- CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO / EEMTI JOHNSON, inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0446- Fortaleza/CE, neste ato representada pela sua Diretora
VANESSA PINHEIRO GRIPP COUTO; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: DUNAS GÁS COMERCIAL LTDA, inscrita no
CNPJ sob no 03.312.830/0001-42, neste ato representada pelo Sr. ERNANI
JOSÉ DE BARROS LIMA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com o, VIPROC 7834210/2018 publicado no DOE de 04 DE OUTUBRO
2018 e regulamentado nos termos, e no art.57 §1o inciso III da Lei Federal
no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
e execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÁS DE
COZINHA, conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto CLÁUSULA NONA, que
trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento
e cinquenta) dias, a partir de 04 de outubro de 2019 até 01 de março de 2020.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 09 de setembro de 2019 até 05 de
fevereiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente Instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de Setembro de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: VANESSA PINHEIRO GRIPP COUTO -
CONTRATANTE, ERNANI JOSÉ DE BARROS LIMA - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA NETO,
02 - ADRIANA FREITAS COSTA LIMA. Fortaleza, 18 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07688177/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM São Francisco de Assis,
SEFOR 3 - inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0519-78, Fortaleza/CE, neste ato
representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Lucas Sousa dos Santos;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: P ANDERSON
FERREIRA DE LIMA - ME, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob n.º
23.644.399/0001-49, neste ato representada pelo(a) Sr. Pedro Anderson
Ferreira de Lima; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite Merenda Escolar de nº 2019.0001, publicado no DOE de 28/03/2019,
página 67 de acordo com o processo nº 01654564/2019 o regulamento no
art. 65, Inciso l, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar o valor que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIO PARA MERENDA ESCOLAR, da Escola São Francisco
de Assis, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será
acrescido no valor de R$ 1.570,60 (um mil, quinhentos e setenta e sessenta
centavos), que representa 20,63% (vinte vírgula e sessenta e três por cento),
e será pago conforme o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 04 de setembro de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: Lucas Sousa dos Santos - Contratante, Pedro Anderson
Ferreira de Lima - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- ADRIANA MARIA
FREITAS RODRIGUES 02- MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SILVA.
Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08070312/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
01/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO ADAUTO LEITE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0566-94,
CREDE 20 - Mauriti/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr.
(a) José Márcio Severino de Sousa; III - ENDEREÇO: Mauriti/CE; IV -
CONTRATADA: C S DE SOUSA LUNA ALIMENTOS , inscrita no
CNPJ sob nº 32.043.610/0001-69, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
CÍCERO SAMUEL DE SOUSA LUNA; V - ENDEREÇO: Mauriti/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 2019/0001 publicado no DOE de 20/05/2019 e
de acordo com o processo nº 01835810/2019 e regulamentado nos Art. 65,
inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Mauriti/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina-
lidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo a aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, da Escola E..E.F Médio Adauto Leite, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato
nº 01/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no
valor de R$ 214,92 (Duzentos e quatorze reais e noventa e dois centavos),
que representa 0,55%: (zero vírgula cinquenta e cinco por cento) e será pago
conforme contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 10 de Setembro de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: José Márcio Severino de Sousa - Contratante, Cícero
Samuel de Sousa Luna - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Geraldo Pereira
da Silva 02- Maria das Dores Furtado. Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
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