DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
/03/2019;08/03/2019; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.881,78 ( DOIS
MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23000137 - CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS
DE FORTALEZA R4-SHOPING BENFICA e os Professores constantes neste
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº07868590/2019 - LOTE 84/2019
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23067918 - EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CAIO JORDAN CIPRIANO GOMES
- CPF: 05128689301 - MATRÍCULA: 22200175058519 - CARGO: PROF
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA
- MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200014793981X - NOME SUBSTI-
TUÍDO: ALINE FONSECA PRAXEDES - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a)
de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885
- PERÍODO: 10/04/2019 a 04/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 144,09;
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado,
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 08/04/2019; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.292,01
( UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR
da Unidade 23067918 - EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL e os Profes-
sores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 05
de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº93/2019 - PROCESSO Nº06995556/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 –
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
JAGUARIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.443.708/0001-66, representado por seu Prefeito JOSÉ ABNER
NOGUEIRA DIÓGENES PINHEIRO, portador(a) do RG 20077583579
SSPDS/CE e CPF nº 041.630.443-53, resolvem firmar o Termo Aditivo ao
Termo de Responsabilidade nº 93/2019, de acordo com a justificativa exarada
no Processo nº 06995556/2019, nos termos da Resolução do Conselho Estadual
de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007,
Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, Lei Complementar nº 119/2012,
Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº
93/2019, visando a complementação dos recursos financeiros repassados
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino da zona
urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do
Termo de Responsabilidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão
repassados em DUAS PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, 00 e 51, conforme
especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de agosto de 2019. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ABNER NOGUEIRA
DIÓGENES PINHEIRO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1.
Antônio Clecio Sousa Lima - CPF: 880.348.953-34 , 2. Ernani José Guimarães
de Carvalho - CPF: 284.859.553-15 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº036/2019 - PROCESSO Nº08090615/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n°
07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e
RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, BRISANET SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, localizada na Rodovia CE 138, s/n,
trecho Pereiro-CE, divisa com RN – KM 14 – Estrada de acesso Brisa 1 KM
– Portão A – Prédio 2 – Entrada 3 Térreo. Bairro Pereiro. CEP.: 63.460-000,
Pereiro – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.601.397/0001-28, neste
ato representada por seu Representante Legal, Sr. JOSÉ ROBERTO
NOGUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 429.419.204-5, e
RG sob o nº 37277026-5. CONSIDERANDO que o estágio curricular obri-
gatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regu-
larmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de
2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSI-
DERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo
e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado
oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam:
Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabili-
dade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria
Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de
Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio,
Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho
de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletrome-
cânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria,
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil,
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisa-
gismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança
do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição
e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é
aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito
para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento
da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância
em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma
estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes
regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional.
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica,
fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 -
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribui-
ções que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO:
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de
alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas
Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016.
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a paga-
mento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas
Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e
supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a
execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c.
Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de
Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor
– orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
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